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materia nº 55/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2023
Date 2023-06-02
Ementa“Altera dispositivo da Lei Municipal Nº 1.335/2017 que estabelece o valor de verba de natureza indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar e dá outras providências.”
native_id2822

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-20 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2023-06-20 Aguardando sanção governamental
2023-06-20 Proposição aprovada
2023-06-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-06-14 Pareceres favoráveis das Comissões
2023-06-05 Encaminhado as Comissões
2023-06-02 Encaminhado para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-19T21:14:02.220290-03:00 Aprovado 11 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 02.575.599/0001-17
Projeto de Lei 55/2023
De 02 de junho de 2023
“Altera dispositivo da Lei Municipal Nº
1.335/2017 que estabelece o valor de verba de
natureza indenizatória pelo exercício da
atividade parlamentar e dá outras
providências.”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os 88 1º e 2º e fica criado o 84º do Art. 1º da Lei
Municipal Nº 1.335/2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art, 1º- [...]
$1º A verba de que trata o caput será paga mensalmente aos
Vereadores até o dia 10 de cada mês, para custeio da atividade
parlamentar dentro da circunscrição de 200 km da sede da Câmara
Municipal de Canarana, para custeio de combustível, alimentação,
dentre outras despesas inerentes ao exercício do cargo.
$2º A prestação de contas da Verba Indenizatória de cada parlamentar
de que trata o caput, deve ser feita através de relatórios de atividades
desenvolvidas que comprovem que esteve em exercício da vereança,
[e]
$ 4ºPara viagens fora da circunscrição de 200 km da sede da Câmara
Municipal de Canarana, os vereadores farão jus ao recebimento de
diárias com base em lei específica.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de
disposições em contrário,
Ráfael Govari Subtene rém
a publicação, revogada as
Presidente
” Vice-Presidente
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana,MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 02.575.599/0001-17
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº — DE 2023.
Senhores vereadores,
Visa o presente Projeto de Lei a alteração da Lei Municipal Nº
1.335/2017 que estabelece o valor de verba denatureza indenizatória peloexercício
da atividade parlamentar.
A Verba a que se refere é instituída para as atividades inerentes
a vereança e se será devida para dentro da circunscrição de 200 km da sede da
Câmara Municipal de Canarana.
É certo que como agentes políticos, os vereadores tem
constantes deslocamentos para solucionar problemas, fiscalizar demandas dos
munícipes, entre outros, desta forma, a presente verba indenizatória servirá para
cobrir essas despesas, na forma que se verifica no Projeto de Lei.
Diante do exposto esperamos que o referido Projeto de Lei seja
aprovado em sua totalidade.
Mesa Diretora da Camara Municipal de Canarana - MT, em 02 de
junho de 2023.
(ga ari
President
Subtenênte er Santarém Suzana Al a Cordeiro Ribeiro
2 2º Secretária
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br

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