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materia nº 1/2023

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-06-05
EmentaArt. 1º - Fica Suprimido parte do Artigo 1º, passando a vigorar a seguinte redação. Art. 1º - Fica concedido, a título de Revisão Geral Anual, conforme previsto no Art. 37, inc. X, da Constituição Federal, o reajuste de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento) sobre a remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Executivo e do Poder Legislativo, inclusive dos servidores contratados, dos servidores de cargo comissão, e sobre o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, do Conselho Tutelar, bem como dos inativos e pensionistas da PREVICAN, estes observada a legislação previdenciária.
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2023-06-05T21:37:55.945200-03:00 Aprovado 11 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CARERMARANA NT CNPJ: 02.575.599/0001-17
PROJETO DE LEI Nº 532023, DE 31 DE MAIO DE 2023,
“ESTABELECE O ÍNDICE DE REVISÃO GERAL NA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO E
LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
EMENDA SUPRESSIVA Nº. 01.
Art. 1º - Fica Suprimido parte do Artigo 1º, passando a vigorar a
seguinte redação.
Art. 1º -
Fica concedido, a título de Revisão Geral Anual,
conforme previsto no Art. 37, inc. X, da Constituição
Federal, o reajuste de 5,79% (cinco inteiros e setenta e
nove centésimos por cento) sobre a remuneração dos
servidores públicos municipais do Poder Executivo e do
Poder Legislativo, inclusive dos servidores contratados,
dos servidores de cargo comissão, e sobre o subsídio do
Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, do
Conselho Tutelar, bem como dos inativos e pensionistas
da PREVICAN, estes observada a legislação
previdenciária.
Sala de Sessões, 05 de junho de 2023.
Ráfael Govari
Vereador- Presidente
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Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana,MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br

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