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materia nº 57/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2023
Date 2023-06-14
Ementa"TORNA PÚBLICAS AS LISTAS DE ESPERA DOS INSCRITOS NOS PROGRAMAS HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE CANARANA/MT”.
native_id2845

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-28 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2023-07-19 Aguardando sanção governamental
2023-07-19 Proposição aprovada
2023-07-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-07-14 Pareceres favoráveis das Comissões
2023-06-19 Encaminhado as Comissões
2023-06-14 Encaminhado para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-17T21:12:47.585973-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 02.575.599/0001-17
Projeto de Lei nº5% /2023
De 14 de junho de 2023
“'TORNA PÚBLICAS AS LISTAS DE ESPERA
DOS INSCRITOS NOS PROGRAMAS
HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE
CANARANA/MT”.
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, Prefeito Municipal de
Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciono a seguinte lei, de
autoria do Vereador Celsomar Sousa Morais Schwendler:
Art. 1º - O poder executivo municipal fica obrigado a tornar
públicas as listas de espera dos programas habitacionais no
Município de Canarana.
Art. 2º - A formalização desta publicidade será no site
eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Canarana, com
replicação no Portal da Transparência.
Art. 3º - As listas de espera deverão ser classificadas por
programas habitacionais e deverão conter:
I - O nome do beneficiário a quem se destinam os imóveis;
II - A posição do beneficiário na fila de espera, com a devida
inscrição na data de entrada no cadastro.
Parágrafo único: Quando ocorrerem eventuais alterações na ordem
sequencial da lista por determinação judicial ou do Ministério
Público, tal observação deverá constar na publicação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A
Câmara Municipal de Canarana/MT, 14 de junho de 2023
spa = E a
E ' >
Celsomar Sousa Morais Schwendler
Vereado
E
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana,MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 02.575.599/0001-17
JUSTIFICATIVA
Trata-se de proposta que visa garantir a transparência
no acesso a informações no que diz respeito à lista de espera
dos futuros beneficiários de programas habitacionais no
Município de Canarana.
Diversos Canaranenses depositam esperança no
recebimento de unidades habitacionais para fixar residência,
recebendo sua casa própria, entretanto, tal expectativa por
vezes demora anos em virtude da longa fila de espera, a qual não
é divulgada, sofrendo ainda mais com a privação de informações.
Não há divulgação e mecanismos de transparência que
assegurem aos futuros beneficiários o acompanhamento da posição
na fila de espera e as perspectivas para recebimento de sua
unidade habitacional, o que aumenta a desconfiança sobre o poder
público.
Além disso, a falta de mecanismos de fiscalização
contribui para o uso de influência política na distribuição
destas unidades, problemática que por sua vez representa a origem
de todos os esforços envidados nos últimos tempos pela
transparência nos órgãos públicos.
Neste sentido, a presente proposição visa garantir o
acesso à informação, também garantido constitucionalmente e, por
conseguinte, a possibilidade de exercitar a cidadania e cobrar
o cumprimento de todos os seus direitos.
Desse modo, submeto este projeto de lei para análise
e aprovação
Canarana, 14 de junho de 2023.
<
Celsomar Sousa
Jo e
rais Schwendler
|
Vereador.
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana,MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br

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