ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Complementar nº_____/2023
De 15 de junho de 2023
(Autoria do Executivo)
Dispõe sobre criação do Departamento de
Imprensa, com a respectiva chefia, vinculado à
Secretaria Municipal de Gestão Governamental, e
dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando-se a necessidade do aprimoramento da estrutura de
comunicação e publicidade dos atos da gestão do Governo Municipal,
nos termos do § 1° do art. 37 da Constituição Federal, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1° Fica criado o Departamento de Imprensa da Prefeitura de
Canarana – MT, vinculado à Secretaria Municipal de Gestão
Governamental, e mais uma vaga de Assessor de Imprensa, com a
finalidade de promover a divulgação e a publicidade institucional
dos atos da Gestão do Governo Municipal, com a seguinte estrutura
organizacional e especificações:
a) 01 (um) cargo de Diretor do Departamento de Imprensa;
b) 01 (um) cargo de Coordenador de Imprensa;
c) 03 (três) cargos de Assessor de Imprensa;
d) Escolaridade de Ensino Médio Completo, com experiência na área
de comunicação e serviços de publicidade;
e) Carga horária mínima de 40 horas semanais com dedicação
exclusiva no trabalho;
f) Remuneração do cargo de Diretor de Departamento de Imprensa R$
6.389,92, (Seis mil, trezentos e oitenta e nove reais e noventa
e dois centavos) de acordo com o Anexo I da Lei Complementar n°
029/ e alterações;
§ 1º As atribuições do cargo de Diretor do Departamento de Imprensa
são as seguintes:
I – Elaborar e coordenar as ações relativas aos trabalhos da
imprensa da prefeitura municipal juntamente com o titular da
Secretaria de Gestão Governamental;
II – Preparar material de publicidade para divulgação;
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III – Selecionar, revisar e preparar os textos a serem divulgados
em jornais, revistas, televisão, rádio, internet por meio de sua
assessoria de imprensa;
IV – Organizar e programar as entrevistas do prefeito municipal
conforme sua agenda de trabalho;
V – Promover e fazer cumprir a divulgação e publicação dos atos da
gestão governamental de maneira institucional em atendimento ao
disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal;
VI – Acompanhar e promover a divulgação dos festejos regulares e ou
tradicionais do município;
VII – Executar outras tarefas e ações correlatas aos serviços de
imprensa do município.
§ 2º As atribuições do cargo de Assessor de Imprensa são as
seguintes:
I – Cumprir as determinações emanadas da Secretaria de Gestão
Governamental, bem como da chefia do Departamento de Imprensa;
II – Recolher materiais para publicidade;
III – Redigir textos;
IV – Registrar ações através de imagens e de sons;
V – Interpretar e organizam informações e notícias a serem
difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos;
VI - Fazer seleção, revisão e preparo definitivo de textos a serem
divulgados em jornais, revistas, televisão, rádio, internet,
assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com
o público, segundo a metodologia do Departamento de Imprensa;
VII - Elaborar notícias para divulgação;
VIII - Informar com responsabilidade;
IX - Processar a informação e zelar pela sua precisão e veracidade;
X - Priorizar a atualidade da notícia e divulgar notícias com
objetividade;
XI - Honrar o compromisso ético com o interesse público e respeitar
a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas;
XII - Adequar a linguagem ao veículo de comunicação e definir
fontes de informação;
XIII - Buscar fontes de informação, confrontando dados, fatos e
versões;
XIV - Pesquisar informações e organizar matérias jornalísticas,
planejando sua distribuição no veículo de comunicação;
XV - Formatar a matéria jornalística;
XVI - Abastecer e acessar banco de dados, imagens e sons;
XVII - Avaliar o resultado do trabalho junto a sua chefia.
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Art. 2° O Anexo I da Lei Complementar nº 029/2002 passa a vigorar
acrescido do Departamento de Imprensa e do cargo de Diretor do
Departamento de Imprensa.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar
correção às expensas do Orçamento Anual vigente, cuja dotação
orçamentária poderá ser suplementada por lei específica e com
adequação das unidades orçamentárias nos anexos da LOA em
exercício.
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana – MT, em 15 de junho de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
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Mensagem ao Poder Legislativo
Referência: Envio de Projeto de Lei Complementar
Assunto: Criação do Departamento de Imprensa
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Encaminhamos a essa Casa de Leis o Projeto de Lei
Complementar que visa à criação do Departamento de Imprensa e suas
funções, bem como fixa as atribuições do cargo de Assessor de
Imprensa, cargo este já existente na prefeitura municipal.
A criação deste cargo busca trazer maior consistência
e melhores condições de atuação do setor de publicidade e
divulgação dos atos de gestão do Governo Municipal de forma
institucional em obediência ao § 1º do art. 37 da Constituição
Federal.
Desta maneira, esta Administração conta com a
apreciação e a devida aprovação do aludido projeto de lei
complementar, cujo impacto orçamentário para cumprimento da Lei de
Responsabilidade Fiscal segue em anexo.
Certos da aprovação da matéria pelos senhores
Vereadores, desde já agradecemos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana – MT, em 15 de junho de
2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal