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materia nº 58/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2023
Date 2023-06-16
EmentaProjeto de Lei: ”Dispõe sobre a permuta e/ou cedência de servidores públicos, e dá outras providencias. ”
native_id2848

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-28 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2023-07-18 Aguardando sanção governamental
2023-07-17 Proposição aprovada
2023-07-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-07-14 Pareceres favoráveis das Comissões
2023-06-22 Encaminhado as Comissões
2023-06-22 Encaminhado para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-17T21:14:26.705650-03:00 Aprovado 11 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 Projeto de Lei nº___/2023
 De 15 de junho de 2023
 (Autoria do executivo)
Dispõe sobre a permuta e/ou cedência de 
servidores públicos, e dá outras 
providencias.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito de Canarana, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal 
autorizados a realizar permutas de servidores do seu quadro de 
pessoal permanente, com servidores de outros órgãos ou entidades 
da Administração Direta ou Indireta dos Poderes da União, dos 
Estados, e de Municípios do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º - O pedido de permuta contemplará prioritariamente o 
interesse público, a necessidade do serviço, a aceitação expressa 
do servidor, o qual, devidamente protocolado, será encaminhado à 
autoridade competente conforme o caso.
Art. 3º - A remuneração dos servidores permutados continuará a 
cargo do município de origem.
§ 1º - O servidor em permuta continuará fazendo jus a todas as 
vantagens previstas no Regime Jurídico Único e no Plano de 
Carreira do município de origem, inclusive aquelas decorrentes da 
contagem de tempo.
§ 2º - A contagem de tempo de serviço para todos os fins será 
comprovada por meio de relatório de efetividade ou boletim 
estatístico, que deverá ser entregue pelo servidor permutado ao 
setor competente.
Art. 4º - A permuta somente será autorizada após análise 
criteriosa do órgão competente e se dará mediante decisão da 
autoridade competente de cada Poder.
Art. 5º - O termo de permuta terá validade de 02 (dois) anos, 
podendo ser prorrogado por igual período, ou cessado a qualquer 
tempo, de acordo com o interesse das partes, a critério da 
autoridade competente de cada Poder.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Art. 6º - O município se reserva no direito de rescindir 
unilateralmente a permuta e requerer o retorno imediato do seu 
servidor, em caso de comprovada inaptidão profissional do outro 
servidor com este permutado, facultando o mesmo direito ao outro 
município conveniado.
Art. 7º - A permuta somente será autorizada entre servidores 
efetivos ocupantes de cargos com atribuições similares, igual 
qualificação e similar aptidão funcional. 
Art. 8º – A permuta será efetivada somente após a conclusão de 
todos os trâmites legais envolvendo as partes interessadas. 
Art. 9º – A permuta não será deferida se servidor estiver 
respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar, 
ou ainda estar em cumprimento de estágio probatório.
Art. 10 – A decisão da autoridade competente sobre o pedido de 
permuta, após comunicada ao servidor permutado e ao outro 
município, será objeto de termo de permuta, o qual deverá seguir 
os moldes da minuta anexa à presente Lei. 
Art. 11 - O munícipio, quando não for o caso de permuta, poderá 
receber servidor de outro órgão ou entidade dos Poderes da União, 
dos Estados, do Distrito Federal e de outros municípios, 
exclusivamente para casos de nomeação para cargo em comissão, ou 
função de confiança.
Parágrafo único – Nos casos de cedência de servidor para outro 
órgão ou ente federativo será observado o art. 110 da Lei 
Complementar 028/2002, de 23 de dezembro de 2002, que dispõe 
sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Canarana 
– MT.
Art. 12 – Os órgãos cessionários deverão providenciar o retorno 
imediato do servidor ao órgão de origem nos seguintes casos:
I – findo o prazo da cessão ou permuta, caso seja por tempo 
determinado;
II – ocorrendo a exoneração do cargo ou dispensa da função de 
confiança, caso a cessão ou permuta tenha sido realizada com essa 
finalidade;
III – sendo revogada a autorização da cessão ou permuta pelo 
órgão cedente.
Art. 13 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do 
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Art. 14 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana – MT, em 15 de junho de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
MINUTA DE TERMO DE PERMUTA DE 
SERVIDORES PÚBLICOS
TERMO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE CANARANA – MT E O 
MUNICÍPIO DE .... – MT, VISANDO A 
PERMUTA DE SERVIDORES.
MUNICÍPIO DE CANARANA – MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, 
inscrito no CNPJ sob o nº …………….., com sede na ………………………………………., 
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor 
…………………………………, portador da Carteira de Identidade nº ...e CPF nº 
, e o MUNICÍPIO DE …………………......, Pessoa Jurídica de Direito 
Público, inscrito no CNPJ sob o nº ………………….., com sede ...., 
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor ...., 
portador da Carteira de Identidade nº ...e CPF nº , objetivando a 
Permuta de Servidores, conforme Lei Municipal nº ……………., celebram 
o presente Termo mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Termo tem por objeto a permuta 
do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal Senhor(a) ...., 
detentor(a) do cargo de ....... do Município de ...., pelo(a) 
Servidor(a) Público(a) Municipal Senhor(a) ...., detentor(a) do 
mesmo cargo de .... do Município de ..……….. 
CLÁUSULA SEGUNDA - Os Servidores permutados atuarão de acordo com 
a respectiva habilitação junto às unidades dos órgãos 
permutantes.
CLÁUSULA TERCEIRA - A remuneração dos servidores permutados 
continuará a cargo do respectivo município de origem, sendo-lhes 
garantido todas as vantagens previstas no Regime Jurídico Único e 
no Plano de Carreira do município de origem, inclusive aqueles 
decorrentes da contagem de tempo.
CLÁUSULA QUARTA - Os servidores permutados ficam sujeitos às 
regras e normas disciplinares, bem como às orientações técnicas 
do município em que exercem suas atividades, além da obrigação de 
prestar serviço nos locais em que forem indicados, com a carga 
horária contratual de origem.
CLÁUSULA QUINTA - Os municípios permutantes, quando solicitados, 
deverão fornecer à área de administração do Município de origem, 
o controle de efetividade dos servidores cedidos por permuta.
CLÁUSULA SEXTA - Fica acordado entre os municípios envolvidos que 
os servidores permutados através deste termo poderão assumir 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
cargos de direção, chefia ou assessoramento, inclusive de direção 
de escola, porém o pagamento da Gratificação de Direção ou da 
função gratificada será ônus do Município Cessionário que 
designar o servidor para a exercício em tal cargo.
CLÁUSULA SÉTIMA - A vigência do presente Termo de Permuta será 
pelo período de 02 (dois) anos, podendo ser ou não prorrogado ou 
cessado a qualquer tempo, de acordo com o interesse das partes, à 
critério da autoridade competente titular do termo de permuta.
CLÁUSULA OITAVA - Os municípios permutantes poderão rescindir o 
Termo a qualquer tempo, podendo ser revogado se houver interesse 
das partes integrantes, a qualquer momento ou por interesse 
público.
CLÁUSULA NONA - O Município de CANARANA reserva-se no direito de 
rescindir unilateralmente a permuta e requerer o retorno imediato 
do seu servidor, em caso de comprovada inaptidão profissional do 
outro servidor com ele permutado, facultando o mesmo direito ao 
outro Município conveniado.
CLÁUSULA DÉCIMA - As parte elegem, de comum acordo, o Foro da 
Comarca de ……………………………. para dirimir eventuais litígios 
decorrentes da aplicação deste Termo.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, 
em 02 (duas) vias de igual teor e forma, acompanhado das 
testemunhas abaixo firmadas.
PERMUTANTES…………………………..
Testemunhas:
1ª....
2ª ....
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n. º ______ 2023
15 de junho de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando, para apreciação e votação, o 
Projeto de Lei que dispõe sobre a permuta e/ou cedência de 
servidores públicos. 
O presente projeto de Lei autoriza o Poder Executivo 
Municipal e o Poder Legislativo Municipal a realizar permutas de 
servidores do seu quadro de pessoal permanente, com servidores de 
outros órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta 
dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e de 
Municípios do Estado de Mato Grosso.
Quando não for o caso de permuta, o município poderá 
receber servidor de outro órgão ou entidade dos Poderes da União, 
dos Estados, do Distrito Federal e de outros municípios, 
exclusivamente para casos de nomeação para cargo em comissão, ou 
função de confiança. 
Nos casos de cedência de servidor, para outro órgão 
ou ente federativo, será observado o art. 110 da Lei Complementar 
028/2002, de 23 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Estatuto 
dos Servidores Públicos do Município de Canarana – MT.
Diante do exposto, o Poder Executivo espera da 
Câmara de Vereadores a aprovação do presente Projeto de Lei pelo 
Douto Plenário, por ser medida que atende ao interesse público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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