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materia nº 60/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2023
Date 2023-06-16
Ementa- Projeto de Lei: “Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.498 de 05 de março de 2020 e dá outras providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-19T21:11:58.494296-03:00 Aprovado 7 4 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Municipal nº ___/2023
De 15 de junho de 2023
(Autoria do executivo)
“Dispõe sobre a alteração da Lei 
Municipal nº 1.498 de 05 de março de 
2020 e dá outras providências”. 
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana –
MT, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, nos termos dos seus arts. 122 e §§ 1º, 2º 
e 3º e 194, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 1.498 de 05 
de março de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art.2º. A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o Município, em 
recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados, excetuados os 
atos e eventos realizados, coordenados ou subsidiados pelo Poder Público 
Municipal, Estadual e Federal, de modo que não incidirá a proibição descrita no 
art. 1º e seguintes, em relação aos entes públicos indicados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em 
Canarana - MT, em 15 de junho de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
 
 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
De 15 de junho de 2023
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Vereadores
O Poder Executivo apresenta para apreciação dessa Casa 
Legislativa Projeto de Lei que dispõe a respeito da alteração da 
Lei Municipal nº 1.498 de 05 de março de 2020.
A alteração visa modificar o art. 2º da mencionada Lei 
Municipal, visando possibilitar aos entes públicos em geral, 
seja ele Municipal, Estadual ou Federal, em eventos sob sua 
responsabilidade, realizar o manuseio, a utilização, a queima e 
a soltura de fogos de estampidos.
Tal alteração se mostra necessária, vez que, os entes 
públicos, por serem pessoas jurídicas de direito público, tem em 
sua essência a responsabilidade objetiva na realização de seus 
eventos, de modo que, a extensão do impedimento descrita na Lei 
Municipal nº 1.498/2020 também aos entes públicos, acaba por 
trazer vedação desnecessária aos mesmos que já contam com normas
próprias a respeito do tema.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município 
espera da Câmara de Vereadores a aprovação do presente projeto 
de Lei.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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