br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

materia nº 61/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2023
Date 2023-06-16
Ementa- Projeto de Lei: “Dispõe sobre a permissão de uso de bem público municipal e dá outras providências”.
native_id2851

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-28 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2023-07-18 Aguardando sanção governamental
2023-07-17 Proposição aprovada
2023-07-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-07-14 Pareceres favoráveis das Comissões
2023-06-19 Encaminhado as Comissões
2023-06-16 Encaminhado para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-17T21:15:52.966205-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Municipal nº ___/2023
De 15 de junho de 2023
(Autoria do executivo)
“Dispõe sobre a permissão de uso de 
bem público municipal e dá outras 
providências”. 
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana –
MT, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, nos termos dos seus arts. 122 e §§ 1º, 2º 
e 3º e 194, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar 
permissão de uso, a título precário e gratuito, do bem público 
consistente em 01 (um) terreno localizado na área do Aeroporto 
Municipal, medindo 16 metros quadrados, para funcionamento 
exclusivo de Posto de Combustível para Aviação, em favor da 
pessoa jurídica de AMAZON AERO POSTO EIRELI, inscrita no CNPJ 
sob nº 36.155.189/0001-39, com sede na Avenida Mato Grosso s/nº, 
Bairro Nova Canarana, CEP 78.640-000, na cidade de Canarana –
MT. 
Art. 2º A permissão de uso será outorgada pelo prazo de 02 
(dois) anos, prorrogável, uma única vez, por igual período, a 
critério da Administração Municipal.
Parágrafo único. É vedada à concessionária dar qualquer outra 
destinação ao imóvel objeto da permissão, conforme especificado 
no caput do artigo primeiro, sob pena de revogação automática da 
mesma e suspensão do uso do bem público concedido.
Art. 3º As condições para a permissão de uso do bem público 
descrito no artigo 1º, bem como as obrigações da concessionária, 
são aquelas estabelecidas na Lei nº 8.987/95 e na minuta do 
Contrato de Permissão de Uso a ser firmado entre as partes, que 
ficam fazendo parte integrante desta Lei. 
Art. 4º Nos termos do art. 122 e §§ 1°, 2° e 3° da Lei Orgânica 
do Município, combinado com o caput do art. 25 da Lei nº 
8.666/93, fica declarada inexigível a licitação para a permissão 
de uso de bem público de que trata esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em 
Canarana - MT, em 15 de junho de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 1.598
De 15 de junho de 2023
M I N U T A
CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL
Os signatários deste instrumento, de um lado como CONCEDENTE a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA – MT, pessoa jurídica de 
direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 
15.023.922/0001-91 ,com sede na Rua Miraguaí, nº228 , Bairro 
Centro neste ato representada pela pessoa do Sr. Prefeito 
Municipal Sr. FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, 
portador do RG nº 3671142-SSP/GO e CPF sob nº 888.448.461-87, 
residente e domiciliado nesta cidade de Canarana – MT, e de 
outro lado como CONCESSIONÁRIA AMAZON AERO POSTO EIRELI, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 
36.155.189/0001-39, com sede na Avenida Mato Grosso s/nº, Bairro 
Nova Canarana, CEP 78.640-000, na cidade de Canarana – MT, neste 
ato representado pelo sócio gerente Sr. Gilson Rocha, 
brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 40790519-
SSP/PR e CPF/MF sob nº220.805.112-20, residente e domiciliado na 
cidade de Canarana -MT, tem entre em si ajustado e contratado o 
estabelecimento nas seguintes cláusulas: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA 
A CONCEDENTE, nos termos da Lei Municipal nº1598/2021, transfere 
a posse em permissão de uso a título precário e na forma 
gratuita à CONCESSIONÁRIA o bem público consistente em 01 (um) 
terreno medindo 16 metros quadrados, localizado no AEROPORTO 
MUNICIPAL DE CANARANA – MT. 
CLÁUSULA SEGUNDA 
O bem público será destinado à CONCESSIONÁRIA para o uso e 
funcionamento de Posto de Combustível de Aviação, utilizando-o 
segundo a sua destinação, na forma precária e gratuita e pelo 
prazo de até 02 (dois) anos, contado a partir da assinatura do 
presente instrumento, prorrogável, uma única vez, por igual 
período, a critério da Administração Municipal. 
PARÁGRAFO ÚNICO. Findo o prazo descrito nesta cláusula, e não 
havendo manifestação das partes na prorrogação do mesmo, a posse 
e administração do bem descrito na cláusula primeira, retornará 
ao patrimônio público municipal automaticamente.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
CLÁUSULA TERCEIRA 
A permissão é realizada com a condição de que a CONCESSIONÁRIA 
não poderá dar outra destinação ao bem e seus acessórios, 
retornando-se ao Patrimônio Público Municipal, independentemente 
de qualquer notificação judicial ou extrajudicial. 
CLÁUSULA QUARTA
A CONCEDENTE se reserva no direito de a qualquer tempo reaver o 
bem no caso de desvio de finalidade ou relevante interesse 
público devidamente justificado, mediante notificação prévia à 
CONCESSIONÁRIA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem 
qualquer direito à indenização por benfeitorias realizadas no 
bem objeto da permissão, retrocedendo ao Patrimônio Público 
Municipal. 
CLÁUSULA QUINTA
A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter em perfeito estado de 
conservação e funcionamento, nas mesmas condições em que foi 
entregue pela CONCEDENTE, o bem público concedido e acessórios 
utilizados, indenizando eventuais danos, prejuízos ou 
deterioração causados aos mesmos, salvo os desgastes naturais do 
seu uso. 
PARÁGRAFO ÚNICO. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela limpeza, 
manutenção e conservação do bem concedido. 
CLÁUSULA SEXTA 
A CONCESSIONÁRIA não poderá ceder, transferir, emprestar, locar, 
hipotecar, promover a venda a terceiros e ou por qualquer título 
onerar o bem público ora cedido, no todo ou em parte, sob pena 
de retrocessão destes ao Patrimônio Público Municipal, sem 
prejuízo de sanções de ordem administrativa ou judicial. 
CLÁUSULA SÉTIMA 
O bem descrito na cláusula primeira está localizado na sede do 
município CONCEDENTE, sito no Aeroporto Municipal na Cidade de 
Canarana-MT. 
CLÁUSULA OITAVA 
Obriga-se à CONCESSIONÁRIA a assegurar aos servidores municipais 
indicados pela Secretaria de Administração, o seu livre acesso, 
nas dependências onde se encontra o bem, em horário normal de 
expediente, para a fiscalização e verificação do cumprimento dos 
encargos previstos no presente termo. 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
CLÁUSULA NONA 
Em caso de inadimplemento de qualquer das cláusulas e condições 
aqui estipuladas por parte da CONCESSIONÁRIA, ou extinta a 
pessoa jurídica, por um período superior a 06 (seis) meses, 
ficará o presente termo rescindido, independentemente de 
qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial e, neste 
caso, perderá, em benefício da CONCEDENTE, qualquer direito à 
indenização por benfeitorias realizadas no bem público objeto da 
permissão, retrocedendo-se ao patrimônio público municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA 
A CONCESSIONÁRIA assume integral e irrestrita responsabilidade 
pela reparação de danos materiais causados ao bem público ou de 
particulares, bem como a pessoas, em consequência de acidentes 
ou sinistros de qualquer natureza e origem, relativo à 
utilização da torre de transmissão, durante a vigência da 
permissão. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 
Os casos omissos serão resolvidos sempre que possível em comum 
acordo pelas partes, observando-se as disposições das Leis 
Gerais nº 8.666/93, nº 8.987/95 e nº 9.074/95, mas, se 
necessário ajuizar ação, desde já elegem o foro da comarca de 
Canarana – MT. 
E por estarem de pleno e justos contratados, firmam o presente 
instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, e na 
presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo subscrevem.
Canarana – MT, 15 de junho de 2023.
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
Prefeito Municipal
CONCEDENTE
................................................
CONCESSIONÁRIA
TESTEMUNHAS: 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 
Mensagem ao Legislativo
De 15 de junho de 2023
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Vereadores
O Poder Executivo apresenta para apreciação dessa Casa 
Legislativa Projeto de Lei Dispõe sobre a permissão de uso de 
bem público municipal e dá outras providências.
 Essa permissão visa atender o abastecimento da grande 
quantidade de aeronaves que fazem uso do aeroporto do nosso 
município. 
Diante do exposto, o Poder executivo deste Município 
espera da Câmara de Vereadores a aprovação do presente projeto 
de Lei.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

open original →