ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Municipal nº ___/2023
De 15 de junho de 2023
(Autoria do executivo)
“Dispõe sobre a permissão de uso de
bem público municipal e dá outras
providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana –
MT, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, nos termos dos seus arts. 122 e §§ 1º, 2º
e 3º e 194, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar
permissão de uso, a título precário e gratuito, do bem público
consistente em 01 (um) terreno localizado na área do Aeroporto
Municipal, medindo 16 metros quadrados, para funcionamento
exclusivo de Posto de Combustível para Aviação, em favor da
pessoa jurídica de AMAZON AERO POSTO EIRELI, inscrita no CNPJ
sob nº 36.155.189/0001-39, com sede na Avenida Mato Grosso s/nº,
Bairro Nova Canarana, CEP 78.640-000, na cidade de Canarana –
MT.
Art. 2º A permissão de uso será outorgada pelo prazo de 02
(dois) anos, prorrogável, uma única vez, por igual período, a
critério da Administração Municipal.
Parágrafo único. É vedada à concessionária dar qualquer outra
destinação ao imóvel objeto da permissão, conforme especificado
no caput do artigo primeiro, sob pena de revogação automática da
mesma e suspensão do uso do bem público concedido.
Art. 3º As condições para a permissão de uso do bem público
descrito no artigo 1º, bem como as obrigações da concessionária,
são aquelas estabelecidas na Lei nº 8.987/95 e na minuta do
Contrato de Permissão de Uso a ser firmado entre as partes, que
ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 4º Nos termos do art. 122 e §§ 1°, 2° e 3° da Lei Orgânica
do Município, combinado com o caput do art. 25 da Lei nº
8.666/93, fica declarada inexigível a licitação para a permissão
de uso de bem público de que trata esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em
Canarana - MT, em 15 de junho de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
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ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 1.598
De 15 de junho de 2023
M I N U T A
CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL
Os signatários deste instrumento, de um lado como CONCEDENTE a
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA – MT, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº
15.023.922/0001-91 ,com sede na Rua Miraguaí, nº228 , Bairro
Centro neste ato representada pela pessoa do Sr. Prefeito
Municipal Sr. FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado,
portador do RG nº 3671142-SSP/GO e CPF sob nº 888.448.461-87,
residente e domiciliado nesta cidade de Canarana – MT, e de
outro lado como CONCESSIONÁRIA AMAZON AERO POSTO EIRELI, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
36.155.189/0001-39, com sede na Avenida Mato Grosso s/nº, Bairro
Nova Canarana, CEP 78.640-000, na cidade de Canarana – MT, neste
ato representado pelo sócio gerente Sr. Gilson Rocha,
brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 40790519-
SSP/PR e CPF/MF sob nº220.805.112-20, residente e domiciliado na
cidade de Canarana -MT, tem entre em si ajustado e contratado o
estabelecimento nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A CONCEDENTE, nos termos da Lei Municipal nº1598/2021, transfere
a posse em permissão de uso a título precário e na forma
gratuita à CONCESSIONÁRIA o bem público consistente em 01 (um)
terreno medindo 16 metros quadrados, localizado no AEROPORTO
MUNICIPAL DE CANARANA – MT.
CLÁUSULA SEGUNDA
O bem público será destinado à CONCESSIONÁRIA para o uso e
funcionamento de Posto de Combustível de Aviação, utilizando-o
segundo a sua destinação, na forma precária e gratuita e pelo
prazo de até 02 (dois) anos, contado a partir da assinatura do
presente instrumento, prorrogável, uma única vez, por igual
período, a critério da Administração Municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO. Findo o prazo descrito nesta cláusula, e não
havendo manifestação das partes na prorrogação do mesmo, a posse
e administração do bem descrito na cláusula primeira, retornará
ao patrimônio público municipal automaticamente.
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CLÁUSULA TERCEIRA
A permissão é realizada com a condição de que a CONCESSIONÁRIA
não poderá dar outra destinação ao bem e seus acessórios,
retornando-se ao Patrimônio Público Municipal, independentemente
de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA QUARTA
A CONCEDENTE se reserva no direito de a qualquer tempo reaver o
bem no caso de desvio de finalidade ou relevante interesse
público devidamente justificado, mediante notificação prévia à
CONCESSIONÁRIA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem
qualquer direito à indenização por benfeitorias realizadas no
bem objeto da permissão, retrocedendo ao Patrimônio Público
Municipal.
CLÁUSULA QUINTA
A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter em perfeito estado de
conservação e funcionamento, nas mesmas condições em que foi
entregue pela CONCEDENTE, o bem público concedido e acessórios
utilizados, indenizando eventuais danos, prejuízos ou
deterioração causados aos mesmos, salvo os desgastes naturais do
seu uso.
PARÁGRAFO ÚNICO. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela limpeza,
manutenção e conservação do bem concedido.
CLÁUSULA SEXTA
A CONCESSIONÁRIA não poderá ceder, transferir, emprestar, locar,
hipotecar, promover a venda a terceiros e ou por qualquer título
onerar o bem público ora cedido, no todo ou em parte, sob pena
de retrocessão destes ao Patrimônio Público Municipal, sem
prejuízo de sanções de ordem administrativa ou judicial.
CLÁUSULA SÉTIMA
O bem descrito na cláusula primeira está localizado na sede do
município CONCEDENTE, sito no Aeroporto Municipal na Cidade de
Canarana-MT.
CLÁUSULA OITAVA
Obriga-se à CONCESSIONÁRIA a assegurar aos servidores municipais
indicados pela Secretaria de Administração, o seu livre acesso,
nas dependências onde se encontra o bem, em horário normal de
expediente, para a fiscalização e verificação do cumprimento dos
encargos previstos no presente termo.
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CLÁUSULA NONA
Em caso de inadimplemento de qualquer das cláusulas e condições
aqui estipuladas por parte da CONCESSIONÁRIA, ou extinta a
pessoa jurídica, por um período superior a 06 (seis) meses,
ficará o presente termo rescindido, independentemente de
qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial e, neste
caso, perderá, em benefício da CONCEDENTE, qualquer direito à
indenização por benfeitorias realizadas no bem público objeto da
permissão, retrocedendo-se ao patrimônio público municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA
A CONCESSIONÁRIA assume integral e irrestrita responsabilidade
pela reparação de danos materiais causados ao bem público ou de
particulares, bem como a pessoas, em consequência de acidentes
ou sinistros de qualquer natureza e origem, relativo à
utilização da torre de transmissão, durante a vigência da
permissão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Os casos omissos serão resolvidos sempre que possível em comum
acordo pelas partes, observando-se as disposições das Leis
Gerais nº 8.666/93, nº 8.987/95 e nº 9.074/95, mas, se
necessário ajuizar ação, desde já elegem o foro da comarca de
Canarana – MT.
E por estarem de pleno e justos contratados, firmam o presente
instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, e na
presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo subscrevem.
Canarana – MT, 15 de junho de 2023.
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
Prefeito Municipal
CONCEDENTE
................................................
CONCESSIONÁRIA
TESTEMUNHAS:
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Mensagem ao Legislativo
De 15 de junho de 2023
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Vereadores
O Poder Executivo apresenta para apreciação dessa Casa
Legislativa Projeto de Lei Dispõe sobre a permissão de uso de
bem público municipal e dá outras providências.
Essa permissão visa atender o abastecimento da grande
quantidade de aeronaves que fazem uso do aeroporto do nosso
município.
Diante do exposto, o Poder executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação do presente projeto
de Lei.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal