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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-06-23
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA - MT, FICANDO INSERIDO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E NO LOTACIONOGRAMA DO LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2864

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-29 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2023-06-29 Aguardando sanção governamental
2023-06-29 Proposição aprovada
2023-06-23 Encaminhado para apresentação - pedido de regime urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-29T15:33:43.412581-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 02.575.599/0001-17
PROJETO DE LEI COMPLENTAR Nº 07/2023
DE 22 DE JUNHO DE 2023.
DESPACHO DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CARGO EM
Aprovado. 4/. emendas pormaagina COMISSÃO DE ASSESSOR DE LICITAÇÃO
a me ; mit DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA -
residente: 4
MT, FICANDO INSERIDO NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA E NO LOTACIONOGRAMA
DO LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais na forma ido Regimento Interno em seu artigo 189, aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica criado e passa a integrar o Anexo |, do Quadro de Cargos de Provimento
em Comissão ou por Função de Confiança, a que se refere a Lei Complementar nº
201, de 18 de maio de 2022 (Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de
Canarana-MT), o cargo de Assessor de Licitação, de acordo com a respectiva
quantidade, denominação, forma de provimento, vencimentos, carga horária e
requisitos mínimos de escolaridade:
Quant. | Denominação | Forma de | Vencimento | Carga | Escolaridade
Provimento Horária
Cargo em
ie 40 .
Assessor de pomiaaão (quarenta) Ensino
01 ao ou Função | R$ 5.651,95 Superior
Licitação horas
de : Completo
semanais
Confiança Ê
Art. 2º - O cargo de Assessor de Licitação é de dedicação exclusiva, sendo vedada
sua acumulação com outro cargo ou função pública.
Art. 3º — Fica acrescida àquelas constantes do Anexo |, da Lei Complementar nº 201,
de 18 de maio de 2022:
DENOMINAÇÃO
CARGO EM SÍMBOLO QUANTIDADE SUBSÍDIO
COMISSÃO |
ASSESSOR DE |
LICITAÇÃO | Ce ou FC 01 R$ 5.651,95
ES
E
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana,MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admOcanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
x.2,
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
ORERMANANA RA” CNPJ: 02.575.599/0001-17
Art. 4º — Ficam acrescidas àquelas constantes do Anexo V, da Lei Complementar nº
201, de 18 de maio de 2022, as seguintes atribuições ao Cargo Comissionado de
Assessor de Licitação:
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR DE LICITAÇÃO
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão.
GRAU DE INSTRUÇÃO PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo.
ESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessorar o setor de compras e licitações em suas
decisões, auxiliar no trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório bem
como em quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até
a homologação.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Auxiliar o setor de compras e licitação no que for
necessário, em especial: 1) nos editais e processos licitatórios, incluindo documentos
relativos aos processos de dispensa e inexigibilidade relacionados às compras de
materiais, equipamentos, contratação de serviços, execução de obras; 2) na
elaboração de minutas de contratos e atas de registros para formalização dos
contratos administrativos e seus respectivos aditamentos, bem como providenciar a
publicação de seus extratos na forma da lei; 3) na realização do acompanhamento
dos contratos formalizados, notificando o superior imediato e elaborando termos de
aditamento sempre que necessário; 4) na realização e manutenção dos registros
cadastrais dos fornecedores, bem como a emissão dos respectivos certificados; 5) na
promoção de recolhimento de assinaturas; carimbos, organização e realização do
arquivamento dos processos licitatórios, bem como conferir os documentos faltantes,
6) na realização de cadastramento de processos licitatórios no sistema; 7) na de
documentos nos processos licitatórios, arquivados ou não; 8) no controle da entrada
e saída dos processos licitatórios do setor; 9) na realização da cotação de preços e
fazer o levantamento de contatos dos fornecedores; planilhar pedidos e enviar para
os fornecedores; cobrar a entrega de mercadorias; 10) manter-se atualizado quanto à
legislação relativa aos procedimentos licitatórios, incluindo o Pregão, bem como
quanto à orientação do Tribunal de Contas; 11) participar de Comissões de Licitação,
Equipes de Apoio, bem como auxiliar nos pregões; 12) outras atividades que o agente
de contratação solicitar.
Art. 5º - Em cumprimento ao disposto no art. 16, le Il, da Lei Complementar Federal
nº 101, de 4 de maio de 2000, são partes integrantes desta lei: a) a estimativa do
impacto orçamentário-financeiro, no presente exercício e nos dois subsequentes; b) a
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana,MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
3 CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CAPARARANRR CNPJ: 02.575.599/0001-17
declaração do ordenador da despesa de que o aumento previsto nesta lei tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade
com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
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CR meneame im mee
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana,MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
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o cc
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 02.575.599/0001-17
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0712023
Senhores Vereadores,
Viemos por meio deste apresentar o Projeto de Lei Complementar que
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR DE
LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA - MT, para que seja apreciado
pelos nobres Edis desta Casa de Leis.
O presente projeto busca promover a criação de uma vaga para o
cargo citado, tendo como objetivo o aperfeiçoamento dos serviços executados pelo
Legislativo, bem como, auxiliar o Setor de Compras e Licitação, haja vista as
demandas existentes e sua complexidade de andamento.
O presente projeto de lei atende às exigências legais, uma vez que é
acompanhado do impacto orçamentário e financeiro além da declaração de sua
compatibilidade com a LOA, o PPA e a LDO.
Diante da necessidade e relevância do projeto, esperamos que o
presente projeto seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Mesa Direto
22 de junho de 2023.
(Guto
Presidente
“Vice-Presidente
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br

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