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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Nº _______/2023.
De 27 de julho de 2023.
(Autoria do Executivo)
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura
de Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação (convênio), com
base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e
Art. 167, inciso V e VI, da Constituição
Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação
(Proposta de Convenio nº 0595/2023) no valor de R$ 300.000,00
(Trezentos mil reais) para dar cobertura a dotação da Lei
Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
08.01 – GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
Proj:/Ativ: 2.068 – Manutenção das Ações da Agricultura FamiliarAssentamentos e Aldeias
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres dos Estados
08.01.20.606.021.2.068
3.3.90.00.00 – Aplicações
Diretas 300.000,00
TOTAL SUPLEMENTADO: 300.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de
Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a
Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF–MT.
PROPOSTA DE CONVÊNIO 0595/2023 R$ 300.000,00
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 27 de julho de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei Municipal n.º ____/2023
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Encaminhamos para essa Casa de Leis projeto que Dispõe
Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos
Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da
Constituição Federal e dá Outras Providências.
Esse projeto pretende dar cobertura ao Crédito
Adicional Especial a ser utilizado na aquisição de óleo diesel S10 para manutenção e conservação de rodovia municipal não
pavimentada de acesso a estradas vicinais internas do
assentamento Guatapará no município de Canarana.
Contamos com a apreciação dos Nobres Edis para
apreciação da referida matéria.
Cordiais saudações.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
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