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materia nº 64/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2023
Date 2023-07-27
Ementa- Projeto de Lei: “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
native_id2907

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-25 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2023-07-31 Proposição aprovada
2023-07-31 Proposição aprovada
2023-07-27 Encaminhado para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-31T17:41:41.552311-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 Projeto de Lei Nº _______/2023.
 De 26 de julho de 2023.
(Autoria do Executivo)
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de 
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de 
Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 
42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V 
e VI, da Constituição Federal e dá Outras 
Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um 
crédito adicional suplementar por Excesso de Arrecadação 
(Convenio) no valor de R$ 2.957.460,50 (Dois milhões, novecentos 
e cinquenta e sete mil, quatrocentos e sessenta reais e cinquenta 
centavos) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas na 
Lei Municipal 1690/22 de 21 de dezembro de 2022:
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 0019 – URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL
FONTE DE RECURSO: 0701 – Outras Transferências de Convênios ou 
Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à 
educação/saúde/assistência social 
Proj:/Ativ: 1.035 – Pavimentação, Asfáltica, Conservação e Drenagem 
07.02.15.452.1.035.4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas R$ 2.957.460,50 
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial 
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de 
convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a 
SINFRA, através do termo de Proposta de Convênio nº 516641/2021:
PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 516641/2021 R$ 2.957.460,50 (Dois 
milhões, novecentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e 
sessenta reais e cinquenta centavos). 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana – Mato Grosso, em 26 
de julho de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei Municipal n.º ____/2023
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Encaminhamos para essa Casa de Leis projeto que Dispõe 
Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos 
Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da 
Constituição Federal e dá Outras Providências.
Esse projeto pretende dar cobertura ao Crédito 
Adicional Especial a ser utilizado para a pavimentação asfáltica, 
drenagem superficial e profunda e sinalização das ruas: Três de 
Maio; Iucumã; Lagoa Vermelha e Planalto. Obra de importância 
impar para os moradores do bairro Nova Canarana e para o 
município.
Contamos com a atenção dos Nobres Edis para apreciarem 
a referida matéria.
Cordiais saudações.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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