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materia nº 65/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2023
Date 2023-07-27
Ementa- Projeto de Lei“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
native_id2908

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-31 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2023-07-31 Aguardando sanção governamental
2023-07-31 Proposição aprovada
2023-07-27 Encaminhado para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-31T17:45:07.968248-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 Projeto de Lei Nº _______/2023.
 De 26 de julho de 2023.
(Autoria do Executivo)
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de 
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de 
Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 
42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V 
e VI, da Constituição Federal e dá Outras 
Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um 
crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação 
(Convenio 2235/2022-Aditivo) no valor de R$ 1.415.143,28 (Um 
milhão, quatrocentos e quinze mil, cento e quarenta e três reais 
e vinte e oito centavos) para dar cobertura a dotações abaixo 
discriminadas constante da Lei Municipal 1.690/22 de 21 de 
dezembro de 2022:
ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 0006 – EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL
FONTE DE RECURSO: 571 – TRANSFERENCIA DE CONVÊNIO - EDUCAÇÃO
Proj:/Ativ: 1.014 – Construção, Reforma e Ampliação da Rede Escolar 
05.02.12.361.0006.4.4.90.00.00 –Aplicações Diretas R$ 1.415.143,28 
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar 
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de 
Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a 
SEDUC – MT.
REPASSE CONVÊNIO 2235/2022-ADITIVO R$ 1.415.143,28 (Um 
milhão, quatrocentos e quinze mil, cento e quarenta e três reais 
e vinte e oito centavos). 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 26 de 
julho de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei Municipal n.º ____/2023
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Encaminhamos para essa Casa de Leis projeto que Dispõe 
Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos 
Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da 
Constituição Federal e dá Outras Providências.
A abertura de credito é sobre Termo Aditivo, para a 
continuidade da Obra de construção da nova escola “Pioneiros de 
Canarana”, pretendendo assim, garantir um ambiente saudável e 
seguro para os alunos, ampliando a oferta de vagas e atendendo a 
demanda reprimida, beneficiando a comunidade de forma completa. 
Com a parceria entre o Governo do Estado, por meio da Secretaria 
Municipal de Educação e a Prefeitura Municipal, será possível a 
construção da nova escola com estrutura mais moderna, mais segura 
e mais confortável impactando de forma positiva na qualidade da 
educação básica.
Contamos com a apreciação dos Nobres Edis para 
apreciação da referida matéria.
Cordiais saudações.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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