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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Nº _______/2023.
De 26 de julho de 2023.
(Autoria do Executivo)
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação (convênio), com base nos Artigos
42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V
e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação
(Convenio 2235/2022-Aditivo) no valor de R$ 1.415.143,28 (Um
milhão, quatrocentos e quinze mil, cento e quarenta e três reais
e vinte e oito centavos) para dar cobertura a dotações abaixo
discriminadas constante da Lei Municipal 1.690/22 de 21 de
dezembro de 2022:
ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 0006 – EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL
FONTE DE RECURSO: 571 – TRANSFERENCIA DE CONVÊNIO - EDUCAÇÃO
Proj:/Ativ: 1.014 – Construção, Reforma e Ampliação da Rede Escolar
05.02.12.361.0006.4.4.90.00.00 –Aplicações Diretas R$ 1.415.143,28
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de
Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a
SEDUC – MT.
REPASSE CONVÊNIO 2235/2022-ADITIVO R$ 1.415.143,28 (Um
milhão, quatrocentos e quinze mil, cento e quarenta e três reais
e vinte e oito centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 26 de
julho de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei Municipal n.º ____/2023
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Encaminhamos para essa Casa de Leis projeto que Dispõe
Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos
Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da
Constituição Federal e dá Outras Providências.
A abertura de credito é sobre Termo Aditivo, para a
continuidade da Obra de construção da nova escola “Pioneiros de
Canarana”, pretendendo assim, garantir um ambiente saudável e
seguro para os alunos, ampliando a oferta de vagas e atendendo a
demanda reprimida, beneficiando a comunidade de forma completa.
Com a parceria entre o Governo do Estado, por meio da Secretaria
Municipal de Educação e a Prefeitura Municipal, será possível a
construção da nova escola com estrutura mais moderna, mais segura
e mais confortável impactando de forma positiva na qualidade da
educação básica.
Contamos com a apreciação dos Nobres Edis para
apreciação da referida matéria.
Cordiais saudações.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
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