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materia nº 67/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2023
Date 2023-08-04
EmentaDispõe sobre autorização de Cessão de Direito Real de Uso, de uma área de 54m², dentro da área do Aeroporto de Canarana – MT, para a COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO - CISCEA, e dá outras providências. ”
native_id2917

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-22 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2023-08-22 Aguardando sanção governamental
2023-08-21 Proposição aprovada
2023-08-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-08-18 Pareceres favoráveis das Comissões
2023-08-07 Encaminhado as Comissões
2023-08-04 Encaminhado para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-21T20:28:20.916698-03:00 Aprovado 11 0 0

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei nº 2023
De 04 de agosto de 2023
(Autoria do executivo)
Dispõe sobre autorização de Cessão de
Direito Real de Uso, de uma área de
54m2?, dentro da área do Aeroporto de
Canarana - MT, para a COMISSÃO DE
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DO
ESPAÇO AÉREO - CISCEA, e dá outras
providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em
especial o disposto no art. 33, inc. VI, da Lei Orgânica do
Município,
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a Cessão de Direito Real de Uso, a
título gratuito, de uma área de 54m? (cinquenta e quatro metros
quadrados), dentro da área do Aeroporto Municipal de
Canarana/MT, para a COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE
CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO - CISCEA, com a finalidade da
implantação de um sistema DME (Distance Measuring Equipment)
pela CISCEA, na forma estabelecida no Termo de Cessão de Direito
Real de Uso - (Anexo Único).
Parágrafo único. O prazo da presente Cessão de Direito Real de
Uso será de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por períodos
similares, enquanto houver interesse das partes.
Art. 2º As construções e benfeitorias (obras civis) realizadas
no imóvel incorporam-se a este, tornando-se propriedade pública,
sem direito a retenção ou indenizações nos moldes do Código
Civil Brasileiro.
Parágrafo único - Os equipamentos, bens móveis, utensílios,
manutenção e segurança serão de propriedade e responsabilidade
da Cessionária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana - MT, 04 de agosto de 2023.
FABIO MARCOS Assinado de forma digital por
PEREIRA DE FABIO MARCOS PEREIRA DE
FARIASBBASBA61B7
FARIA:88844846187 Dados: 20230804 16:46:15 0300"
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Anexo Único
TERMO DE CESSÃO DE USO DE ÁREA NÃO ONEROSA, QUE ENTRE SI
CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - MT A COMISSÃO DE
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO - CISCEA.
Data:
Vigência: 10 anos
Valor: Título Gratuito
ÃO Su qa à paes a ja MabiaNiaçra nato Cap RE fa fone Ddroo) og/a/£s “AU SUS i de um lado a
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - MT, de Canarana, Estado do
Mato Grosso, situada na Rua Miraguaí, 228, CEP: 78.640-000,
nesta cidade, inscrita no CNPJ sob nº 15.023.922/0001-91,
doravante denominada CEDENTE, representada pelo Prefeito
Municipal Sr. FABIO MARCOS PEREIRA FARIA, brasileiro, casado,
portador da Cédula de Identidade nº 3671142 - SESP/GO e
inscrito no CPF nº 888.448.461-87, residente e domiciliado na
cidade de Canarana - MT, e, do outro lado, a COMISSÃO DE
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO - CISCEA,
inscrita no CNPJ sob nº 00.394.429/0133-50, com sede e
administração na Av. General Justo, nº 160, Prédio da CISCEA,
na cidade do Rio de Janeiro - RJ, doravante denominada
CESSIONÁRIA, neste ato legalmente representada pelo
Brigadeiro-Engenheiro ALEXANDRE ARTHUR MASSENA JAVOSKI,
brasileiro, casado, militar, inscrito no CPF nº 521.064.626-
207 tem entre sa ajustado o presente instrumento,
estabelecendo deveres e obrigações que mutuamente se outorgam
e aceitam, para serem fielmente cumpridos, na forma da Lei
como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A CEDENTE, através deste instrumento, promove em favor da
CESSIONÁRIA a presente CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA
NÃO ONEROSA, jurisdicionado à União, sob responsabilidade
administrativa da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - MT, uma
área de 54,00 m? (cinquenta e quatro metros quadrados), em um
terreno localizado dentro da área patrimonial do Aeroporto de
Canarana -— MT. Nesta área será construída uma cerca de
proteção perimetral, de acesso restrito, com telas de aço
galvanizado, fixadas em mourões de concreto medindo 2,5
metros de altura, fechando esse perímetro de 06 metros de
largura por 09 metros de comprimento, ou seja 54 m?, onde
será colocado o shelter e a torre de sustentação da antena do
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CNPJ 15.023.922/0001-91
DME. Acima dessa tela de proteção perimetral de aço
galvanizada e dos mourões, conforme descrito anteriormente,
será fixada mais um dispositivo de segurança física chamada
concertina no entorno do alambrado e um portão para o acesso
a essa área restrita, com a colocação de uma placa visível,
na face da cerca patrimonial, com os dizeres PERIGO.
CLÁUSULA SEGUNDA
A presente Cessão de Direito Real de Uso tem como finalidade
a implantação de um sistema DME (Distance Measuring
Equipment), pela CISCEA, no Aeroporto de Canarana, que visa
possibilitar, de modo seguro e eficaz, prover, um meio
alternativo ao Sistema Global de Navegação por Satélite GNSS
para rotas aéreas e procedimentos de navegação aérea nos
principais aeroportos brasileiros.
O DME é um equipamento de radionavegação que permite
determinar a distância de uma aeronave no espaço em relação a
um ponto no solo onde está instalado o equipamento. O
equipamento DME é composto da integração de duas partes: um
equipamento de bordo na aeronave, chamada INTERROGADOR, e uma
estação de terra, chamada de TRANSPONDER.
CLÁUSULA TERCEIRA
Esta Cessão de Uso é deferida pelo prazo de 10 (dez) anos, a
partir da data de assinatura do presente Termo, podendo,
ainda, ser prorrogado ou aditivado, por períodos similares,
devendo ser solicitado em até 90 (noventa) dias da
finalização do referido contrato.
CLÁUSULA QUARTA
As construções e benfeitorias (obras civis) realizadas no
imóvel incorporam-se a este, tornando-se propriedade pública,
sem direito a retenção ou indenizações nos moldes do Código
Civil Brasileiro. Os equipamentos, bens móveis, utensílios,
manutenção e segurança permanecerão como de
propriedade/responsabilidade da Cessionária, restringindo a
incorporação ao imóvel apenas as instalações elétricas,
hidráulicas e as construções.
Será instalado um relógio medidor de energia elétrica, para
medição do consumo da eletricidade, que será utilizada pelo
Sistema DME.
O pagamento das contas decorrente deste consumo de energia
dos equipamentos do Sistema em epígrafe, ficará a cargo do
Primeiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de
Tráfego Aéreo (CINDACTA 1), localizado em Brasília - DF.
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
CLÁUSULA QUINTA
Incumbe a CESSIONÁRIA manter o imóvel em condições adequadas
a sua destinação, assim devendo restitui-lo.
CLÁUSULA SEXTA
O presente Termo está embasado, também, nas disposições
consubstanciadas nas Leis Federais de nº 8.666/93, 8.883/9 e
demais alterações que tratam das Licitações e Contratos
Públicos, aplicando-se as sanções nelas previstas por
qualquer descumprimento das obrigações assumidas em
decorrência do presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA
Independentemente de interpelação judicial, este Termo será
rescindido nas hipóteses previstas pela Lei Federal nº
8.666/93 e alterações posteriores, bem como por
descumprimento das obrigações aqui assumidas.
CLÁUSULA OITAVA
Ficara a CESSIONÁRIA obrigada a publicar o Extrato do “Termo
de Cessão de Uso de Área Não Onerosa” no Diário Oficial da
União (D.O.U.) e em um jornal de circulação diária no
Município de Canarana - MT e, enviar a remessa de cópia
dessas publicações para a CEDENTE.
CLÁUSULA NONA
O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do
presente Termo de Cessão de Direito Real de Uso é o da
Justiça Federal, da Seção Judiciária que atende a Comarca de
Canarana, Estado do Mato Grosso.
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente
em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas
abaixo assinadas, para que produza os devidos e legais
efeitos.
Canarana, em de de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - MT
CEDENTE
ALEXANDRE ARTHUR MASSENA JAVOSKI
BRIGADEIRO-ENGENHEIRO
COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO
AÉREO CISCEA
CESSIONÁRIA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome :
CPF: CPF:
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei nº /2023
De 04 de agosto de 2023
Senhor Presidente,
Senhoras e senhores vereadores,
O Poder Executivo apresenta para apreciação dessa
Casa Legislativa o Projeto de Lei nº .../2023, que trata da
autorização de Cessão de Direito Real de Uso, a título gratuito,
de uma área de 54m? (cinquenta e quatro metros quadrados),
dentro da área do Aeroporto Municipal de Canarana/MT, para a
COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO -—
CISCEA.
A cessão é necessária, para a finalidade da
implantação de um sistema DME (Distance Measuring Equipment),
pela CISCEA, para regularizar o aeroporto municipal.
O prazo da presente Cessão de Direito Real de Uso
será de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por períodos
similares, enquanto houver interesse das partes.
As construções e benfeitorias (obras civis)
realizadas no imóvel incorporam-se a este, tornando-se
propriedade pública.
Os equipamentos, bens móveis, utensílios,
manutenção e segurança serão de propriedade e responsabilidade
da Cessionária.
Diante do exposto, fo) Poder Executivo deste
Município espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto
Plenário do presente Projeto de Lei, por ser medida da mais
absoluta necessidade.
FABIO MARCOS |] Aistjado de tra dit
PEREIRADE Penerade
PRESTE DE A AA
FARIA:88! 1 Dados: 2023.08.04
87 16:46:31 -0300'
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA .
COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
Av. General Justo 160 Prédio da CISCEA
Rio de Janeiro - RJ- CEP 20021-130
Tel: (21)2123-6400 / Fax: (21)2123-6400 / e-mail: vdc(aciscea.gov.br
Ofício nº 422/DT/3681
Protocolo COMAER nº 67606.005132/2023-84
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2023.
Ao Senhor
Prefeito FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
Prefeitura Municipal de Canarana - MT
Rua Miraguaí, 228 - Bairro Centro
CEP 78640-000 - Canarana - MT
Telefone: (66) 3478-1200
e-mail: chefegabinetepmc(M gmail.com
Assunto: Implantação Sistema DME 0200 IACIT no Aeroporto de Canarana - MT.
Senhor Prefeito,
1. Ao cumprimentá-lo, passo a tratar da Implantação do Sistema DME 0200 IACIT
no Aeroporto de Canarana - MT.
2. Sobre o assunto, informo ao Senhor que a implantação do referido Sistema nessa
região visa prover um meio alternativo ao Sistema Global de Navegação por Satélite (GNSS)
para auxílio à navegação aérea das aeronaves em rota nessa região. Especificamente, a utilização
do Sistema DME no Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB) serve para
medir a distância entre a aeronave e o local onde o Sistema DME encontra-se instalado, tornando
possível que a aeronave conheça sua posição atual.
8, Ainda sobre o assunto, informo que esteve presente no Aeroporto de Canarana
uma equipe multidisciplinar, constituída por representantes desta Comissão, do Instituto de
Cartografia Aeronáutica (ICA) e da empresa IACIT, para selecionar possíveis locais para a
instalação do sistema.
4. Do exposto, consulto sobre a possibilidade de autorizar a instalação do referido
sistema no ponto 1, situado a 137,20 metros ortogonalmente em relação ao eixo da pista e
distante 964,59 metros da CAB 36, em área com 06 metros de largura e 09 metros de
comprimento, localizada dentro da área patrimonial do Aeroporto, conforme croqui anexo.
Segue, também, em anexo, a Minuta do Termo de Cessão de Uso de Área não Onerosa, para
oficializar o entendimento entre a Prefeitura Municipal de Canarana-MT e a Comissão de
Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo - CISCEA.
(FL 2/2 do Ofício Externo nº 422/DT/3681 - CISCEA, de 30 JUN 2023, Prot nº
67606.005132/2023-84)
5. Por fim, renovo os votos de estima e consideração, colocando à disposição para
eventuais dúvidas o Capitão Engenheiro GUSTAVO Mello Graça, que poderá ser contatado pelo
e-mail gustavograca(dciscea.gov.br ou pelo telefone (21) 2123-6431.
Atenciosamente,
MARCELO DA COSTA ANTUNES Coronel Aviador
Vice-Presidente Interino da Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo

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