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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei nº______/2023
De 03 de agosto de 2023
(Autoria do Executivo)
"Aprova o loteamento denominado Parque
Flamboyant III, e dá outras
providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o loteamento denominado Parque
Flamboyant III, de propriedade de Aurora Loteadora e
Incorporadora de Imóveis LTDA, CNPJ no 17.672.645/0001-73, com
área total de 239.812,85m2 (duzentos e trinta e nove mil,
oitocentos e doze metros quadrados e oitenta e cinco decímetros
quadrados), área registrada na matrícula 20.400, do Registro de
Imóveis da Comarca de Canarana/MT, tudo conforme Memorial, Mapas
e demais documentos que integram o teor da presente Lei.
Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso em 03 de agosto de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei ______/2023
De 03 de agosto de 2023
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Vereadores
Estamos encaminhando para apreciação e votação em
plenário deste Poder Legislativo, o Projeto de Lei que aprova o
loteamento denominado Parque Flamboyant III, com área total de
239.812,85m2 (duzentos e trinta e nove mil, oitocentos e doze
metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), área
registrada na matrícula 20.400, do Registro de Imóveis da
Comarca de Canarana/MT, tudo conforme Memorial, Mapas e demais
documentos.
Este Loteamento é da iniciativa privada, encontra-se
no perímetro urbano do município de Canarana-MT, segundo a
legislação vigente do município.
O loteamento é composto por 344 lotes vendáveis,
Área Verde, Áreas de reserva do proprietário, Área Não
edificável e Áreas de Convívio.
Anexo segue toda documentação pertinente ao fiel
propósito do projeto.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário
do presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao
interesse público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
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