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materia nº 70/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2023
Date 2023-08-04
Ementa“Autoriza a locação das dependências do Parque de Exposição “Luiz Cancian”, e dá outras providências.”.
native_id2920

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-22 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2023-08-22 Aguardando sanção governamental
2023-08-21 Proposição aprovada
2023-08-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-08-18 Pareceres favoráveis das Comissões
2023-08-07 Encaminhado as Comissões
2023-08-04 Encaminhado para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-21T20:34:53.010093-03:00 Aprovado 11 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Municipal nº___/2023
De 03 de agosto de 2023.
(Autoria do Executivo)
Autoriza a locação das dependências 
do Parque de Exposição “Luiz 
Cancian”, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica, faço Saber que a Câmara de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Parque de Exposição “Luiz Cancian” poderá ser 
utilizado por pessoas físicas ou jurídicas, mediante o pagamento 
antecipado do valor correspondente à locação e outras despesas 
especificadas nesta lei.
Art. 2º. A pessoa física ou jurídica interessada na locação 
deverá protocolar requerimento fundamentado na Secretaria de 
Viação e Obras Públicas (SEMOP), especificando o tipo de evento, 
o objetivo, a data de sua realização, o nome do responsável e o 
período em que o espaço deverá ficar à disposição entre a 
organização, realização e devolução do parque.
§ 1º. Deferido o requerimento, será formalizado o contrato de 
locação, conforme ANEXO II, que integra a presente lei.
§ 2º. Qualquer pagamento referente ao valor de locação e outras 
despesas constantes do contrato somente poderão ser efetuados 
por meio de documento emitido pelo Setor de Arrecadação e 
Tributos do Município.
§ 3º O locatário deverá responsabilizar-se pela energia elétrica 
necessária para o evento, inclusive realizar o pedido de ligação 
provisória perante a concessionária de energia e a consequente 
quitação do respectivo consumo.
§ 4º. Além dos valores referidos no parágrafo anterior, no 
contrato de locação deverão constar todas as exigências, 
critérios e normas para utilização espaço locado.
Art. 3º. O valor da locação do Parque de Exposição “Luiz 
Cancian” será fixado em Unidade Padrão Fiscal de Canarana 
(UPFC), conforme tabela constante do ANEXO I, que integra a 
presente lei.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Parágrafo único - Toda a arrecadação decorrente da locação será
utilizada exclusivamente para a manutenção e a melhoria dos 
espaços do Parque de Exposição “Luiz Cancian”.
Art. 4º. Excepcionalmente e em caso de interesse social 
relevante, mediante requerimento devidamente fundamentado, a 
autoridade responsável poderá autorizar a cobrança de valor 
mínimo ou, ainda, desconto de até 50% (cinquenta por cento) do 
valor da locação para entidades, associações e/ou instituições 
de reconhecida utilidade pública ou filantrópicas.
Parágrafo único - As entidades filantrópicas que realizarem 
eventos sem cobrança de ingresso, com portões abertos, terão 
isenção de cobrança do valor de locação.
Art. 5o O descumprimento das obrigações previstas nesta lei 
sujeitará o responsável à multa correspondente à 100% (cem por 
cento) do valor da locação, sem prejuízo à cobrança dos danos 
causados nas dependências do Parque de Exposição “Luiz Cancian”.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso em 03 de agosto de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
ANEXO I 
Lei Municipal nº___/2023
PARQUE DE EXPOSIÇÃO “LUIZ CANCIAN”
TIPO DE EVENTO
VALOR em UPFC 
– por evento
Valor mínimo de locação - 200 UPFC
Exposição e Feiras diversas 400 UPFC
Festa com apresentação de cantor, banda ou 
dupla 600 UPFC
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CNPJ 15.023.922/0001-91
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ANEXO II
CONTRATO DE LOCAÇÃO DO PARQUE DE 
EXPOSIÇÃO “LUIZ CANCIAN”, que entre 
si celebram o MUNICÍPIO DE CANARANA 
E ASSOCIAÇÃO _____
Pelo presente instrumento, CONTRATO DE LOCAÇÃO, de um lado o
Município de Canarana, com sede administrativa na Rua Miraguaí 
n° 228 Centro, em Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrito no 
CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, doravante denominado
simplesmente de LOCADOR, neste ato representado por seu Prefeito 
Municipal senhor Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro, 
casado, portador da Cédula de Identidade n.3671142 SESP/GO, 
inscrito no CPF n.º888.448.461-87, e de outro lado a 
Associação/entidade _____________, CNPJ _____________, situada 
na Rua _________________, nº_____, Bairro_________ no Município 
de _______/____, neste ato representado pelo Senhor 
__________________, CPF ____________, RG ___________, doravante 
denominado LOCATÁRIO, têm entre si justo e acertado o presente 
contrato de locação, que se regerá pelas cláusulas seguintes, 
nos termos da Lei Municipal no ___/2023:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Contrato tem por objeto a locação
do PARQUE DE EXPOSIÇÃO “LUIZ CANCIAN”, com as seguintes 
especificações:
I) ESPAÇO LOCADO: 
II) DATA DA MONTAGEM: 
III) DATA E HORÁRIO DA UTILIZAÇÃO: 
IV) NOME DO EVENTO:
V) VALOR DE LOCAÇÃO: R$ (XXX reais )
VI) DATA DO PAGAMENTO DA LOCAÇÃO:
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O LOCATÁRIO é responsável pelo objeto do 
respectivo termo e por qualquer ônus advindo da danificação do 
mesmo no período de locação.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O valor da locação/manutenção é determinado 
pelo Anexo I, Lei Municipal no ___/2023.
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CLÁUSULA SEGUNDA – Compete ao LOCATÁRIO usar e administrar o(s) 
espaço(s) e materiais do Parque de Exposição como se próprio 
fosse, obrigando-se a mantê-lo em perfeitas condições de uso, 
limpeza e conservação, até a sua efetiva restituição ao LOCADOR, 
não podendo cedê-lo, a qualquer título, a terceiros e nem 
sublocá-lo sem autorização, além de assumir compromisso de se 
fazer acompanhar de servidor do Município, responsável pelo 
Parque de Exposição “Luiz Cancian”, quando ao início do período 
de locação, a fim de participar de vistoria no local e demais 
deliberações oportunas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O LOCATÁRIO deverá, até 48 horas antes do 
evento, obrigatoriamente:
I) Apresentar as licenças e demais autorizações referente à 
realização do evento, e bem como comprovar pagamento das 
eventuais taxas da Polícia Militar, Polícia Civil e, inclusive, 
comprovar o recolhimento do valor da locação; 
II) Apresentar comprovante de quitação de todas as taxas 
necessárias para a realização do evento tal como ECAD, ou/e 
qualquer outra espécie de tributo que possa advir da realização 
do evento, liberando o LOCADOR de quaisquer obrigações neste 
sentido; 
III) comprovar o pedido de ligação provisória de energia 
elétrica perante a concessionária de energia, bem como comprovar 
a quitação do respectivo consumo de energia.
IV) Comprovar a contratação de empresa de segurança privada e 
contratação e/ou declaração da empresa de limpeza para 
acompanhar o evento e para limpeza posterior ao evento.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Cabe ao LOCATÁRIO providenciar e apresentar 
ao LOCADOR, até 48 horas antes do início do evento, Alvará de 
Funcionamento expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato 
Grosso, sendo de sua responsabilidade todos os custos de 
implantação dos sistemas preventivos de acordo com a natureza do 
evento.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Ao término da vigência do presente contrato 
ou no caso de rescisão do mesmo, o Espaço Locado deverá ser 
devolvido em plena condição de uso e limpeza interna e externa 
pelo LOCATÁRIO, para que seja possível nova locação imediata.
PARÁGRAFO QUARTO. É vedada ao LOCATÁRIO a fixação de comunicação 
visual em forma de adesivos ou materiais colantes em quaisquer 
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espaços do Parque de Exposição “Luiz Cancian”, que venham a 
danificar a pintura ou qualquer outro tipo de revestimento, em 
ocorrendo tal situação o LOCATÁRIO, deverá restituir a situação 
anterior do local danificado.
PARÁGRAFO QUINTO. Qualquer dano advindo do presente contrato 
deverá ser ressarcido e/ou consertado pelo LOCATARIO em até 48
horas após o termino do evento.
PARAGRAFO SEXTO. É de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO a 
destinação do lixo produzido pelo seu evento.
CLÁUSULA TERCEIRA – O LOCADOR não se responsabiliza por 
quaisquer objetos ou materiais que forem deixados nas 
dependências do Parque de Exposição “Luiz Cancian”, que não 
sejam retirados até o término do evento (período de 
desmontagem), ou seja, até o horário e a data de utilização 
prevista e descrita na Cláusula Primeira, itens II e III do 
presente Contrato de Locação.
CLÁUSULA QUARTA – O LOCATÁRIO assume toda e qualquer 
responsabilidade por quaisquer danos, sejam eles, patrimoniais 
ou pessoais causados a terceiros e aos veículos estacionados no 
interior do Parque de Exposição “Luiz Cancian”, tais como 
roubos, furtos, depredações, incêndios, extravios, acidentes, 
agressões físicas, causados a terceiros, durante a realização do 
evento, devendo arcar com o ônus integral pela restauração, 
reposição e/ou restituição no estado em que recebe do LOCADOR.
PARAGRAFO PRIMEIRO. A programação e eventos paralelos vinculados 
ao evento principal são de inteira responsabilidade do 
LOCATÁRIO, sendo que o LOCADOR fica totalmente isento de 
qualquer alteração, supressão ou adição de eventos paralelos na 
programação do evento a que foi destinada a liberação do espaço 
locado constante neste contrato, sendo que o LOCATÁRIO fica 
ciente de obter eventuais liberações em órgãos de fiscalização 
competentes para as atividades desempenhadas durante o prazo que 
detém a utilização do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA – As responsabilidades advindas do presente 
instrumento terão início no horário e na data de utilização 
previstos e descritos na cláusula primeira, itens II e III do 
presente Contrato e vigorará pelo tempo determinado do evento, 
ou até que seja finalizado por solicitação de uma das partes ou 
por descumprimento pelo LOCATÁRIO das condições deste termo.
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PARÁGRAFO ÚNICO. Em caso de eventual solicitação de nova locação 
de outro espaço dentro do Parque de Exposição “Luiz Cancian”, 
por Empresa ou pessoa diversa da que figura como LOCATÁRIO neste 
instrumento, o LOCADOR tem a autonomia de locar os demais 
espaços do Parque de Exposição “Luiz Cancian”, para quaisquer 
outras atividades e/ou eventos, sem prejuízo e/ou direito à 
indenização de qualquer natureza.
CLÁUSULA SEXTA – O LOCATÁRIO que não cumprir com as obrigações 
assumidas neste contrato e com os demais preceitos legais, 
estará sujeito as seguintes penalidades, não necessitando 
respeitar a ordem, dependendo da gravidade da infração:
I) Advertência;
II) Suspensão do direito de firmar contrato de Locação do Parque 
de Exposição “Luiz Cancian” pelo prazo de 02 (dois) anos;
III) Repor ou recuperar os bens ou equipamento eventualmente 
danificados a realização do evento no prazo de 48 (quarenta e 
oito) horas após o encerramento deste. 
IV) - Multa correspondente à 100% (cem por cento) do valor da 
locação, sem prejuízo à cobrança dos danos causados nas 
dependências do Parque de Exposição “Luiz Cancian”.
IV) Rescisão contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RENÚNCIA DA RESERVA - Havendo a 
desistência, por parte do(a) LOCADOR(A) da reserva efetuada, 
ficará a renúncia condicionada:
I) À isenção de multa em casos de declinação até 03 (três) meses 
da data de realização do evento;
II) Ao pagamento de multa de 25% (vinte e cinco por cento) em 
casos de declinação de 3 (três) meses até 1 (um) mês da data de 
realização do evento;
III) Ao pagamento de multa de 50% (cinquenta por cento) em casos 
de declinação inferior a 1 (um) mês da data da realização do 
evento;
CLÁUSULA OITAVA - Constituem motivos para a rescisão unilateral 
do presente contrato, independente de sanções legais ou 
contratuais aplicáveis:
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I) Dar destinação diversa ao estipulado no presente instrumento, 
sem a anuência expressa do LOCADOR;
II) Transferir a outrem a autorização de uso, sem a anuência 
expressa do LOCADOR;
III) Descumprimento total ou parcial das obrigações acordadas no 
presente termo.
CLÁUSULA NONA – Em caso de inexecução, descumprimento total ou 
parcial deste contrato, a rescisão dar-se-á mediante notificação 
extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA – O LOCADOR pode a qualquer momento, durante a 
vigência do presente termo, fiscalizar a utilização do Parque de 
Exposição “Luiz Cancian”, de acordo com as normas municipais, 
especialmente quanto às posturas e vigilância sanitária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Qualquer comunicação entre as partes 
com relação a assuntos relacionados ao presente instrumento será 
formalizada por escrito em 02 (duas) vias de igual teor, uma das 
quais deverá ser assinada pelo destinatário, o que constituirá 
prova de sua efetiva entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Por fim, fica isento o LOCADOR de 
qualquer responsabilidade civil e/ou criminal que possa advir da 
realização do evento ou da utilização do Parque de Exposição 
“Luiz Cancian”.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O foro competente para dirimir 
quaisquer dúvidas e controvérsias deste instrumento é o da 
Comarca de Canarana, Estado de Mato Grosso.
E por estarem de acordo com todas as cláusulas e condições, 
firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e 
forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que declaram 
conhecer seu inteiro teor.
Canarana/MT, ___ de ___________ de 2023
LOCADOR
LOCATÁRIO
Testemunhas:
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Nome:
CPF:
Nome:
CPF
Mensagem ao Projeto de Lei n. º ______ 2023
De 03 de agosto de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando, para apreciação e votação, Projeto 
de Lei que autoriza a locação das dependências do Parque de 
Exposição “Luiz Cancian”.
O Parque de Exposição “Luiz Cancian” poderão ser 
utilizados por pessoas físicas ou jurídicas mediante o pagamento
do valor correspondente à locação e outras despesas 
especificadas nesta lei.
O valor da locação do Parque de Exposição “Luiz Cancian”
será fixado em Unidade Padrão Fiscal de Canarana (UPFC), 
conforme tabela constante do ANEXO I.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município 
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário 
do presente Projeto de Lei, por ser medida que melhor atende ao 
interesse público.
Atenciosamente,
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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