ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Municipal nº______/2023
De 04 de agosto de 2023.
(Autoria do Executivo)
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Acordo de Cooperação Técnica com
a EPAC-Escolinha de Pais e Amigos de
Canarana - e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de
1993, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Acordo de Cooperação Técnica, conforme Anexo Único, com a EPACEscolinha de Pais e Amigos de Canarana, com o compromisso de
ceder, com ônus para o município, um servidor, mão de obra
qualificada, para auxiliar na execução das atividades a
escolinha.
§ 1o O servidor poderá ser indicado pela EPAC-Escolinha de Pais e
Amigos de Canarana e, caso não haja servidor do quadro efetivo,
a contratação será em conformidade com a Lei Municipal nº 1.310,
de 06 de setembro de 2017.
§ 2o O Acordo de Cooperação Técnica deverá ser celebrado por
tempo determinado de até dois anos, podendo ser prorrogado, uma
única vez, por igual período, mediante termo aditivo.
Art. 2° A cooperação técnica tem como objetivo específico
fomentar a prática desportiva voltada a crianças e adolescentes
residentes no Município de Canarana, com perspectiva de
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formação/educação, promoção e descoberta de novos talentos e,
ainda, como meio de desenvolvimento social, conforme minuta
constante no Termo Anexo.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 04 de agosto de
2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
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Anexo Único
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 04/2023/DPMT
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
CANARANA/MT E A EPAC - ESCOLINHA DE
PAIS E AMIGOS DE CANARANA, COM A
FINALIDADE DE REALIZAREM AÇÕES
CONJUNTAS EM ÁREA DE INTERESSE DAS
PARTES.
De um lado o MUNICÍPIO DE CANARANA - MT, Estado de Mato Grosso,
pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda
- CNPJ sob o n° 15.023.922/0001-91, com sede administrativa
situada à Rua Miraguai, n° 228, CEP 78.640-000, CANARANA - MT,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. FÁBIO MARCOS
PEREIRA DE FARIA, brasileiro, agente político, portador(a) da
cédula de Identidade - RG n° *** SESP/**, e do CPF n° ***,
residente e domiciliado no Município de ****/MT, no exercício do
seu mandato, doravante denominado COOPERANTE, e de outro lado a
EPAC-ESCOLINHA DE PAIS E AMIGOS DE CANARANA, devidamente inscrita
no CNPJ sob o no nº 05.302.852/0001-57, com sede administrativa
situada à Rua Desemigrados s/nº - Jardim Tropical, nesta cidade,
neste ato representado pelo seu/sua Presidente ________,
brasileiro(a), (estado civil), (qualificação), portador (a) da
Carteira de Identidade n° _____________, inscrito no CPF sob n°
_________________,, doravante denominada COOPERADA, resolvem
celebrar o Termo de Cooperação Técnica, entre si, conforme
autorização da Lei Municipal n. XXX/2023, mediante o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, DA FINALIDADE E DA FUNDAMENTACÃO
1. - O presente Acordo tem por objeto a cooperação e cessão pelo
COOPERANTE ao COOPERADO de:
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1.1 – Cessão, por meio de portaria, de mão de obra qualificada,
para fomentar a prática desportiva voltada a crianças e
adolescentes residentes no Município de Canarana, com
perspectiva de formação/educação, promoção e descoberta de
novos talentos e, ainda, como meio de desenvolvimento social,
com ônus ao COOPERANTE;
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1 - Caberá à EPAC-Escolinha de Pais e Amigos de Canarana a
prestação de prática desportiva voltada a crianças e adolescentes
residentes no Município de Canarana, com perspectiva de
formação/educação, promoção e descoberta de novos talentos e,
ainda, como meio de desenvolvimento social.
2.2 – Caberá à COOPERANTE assegurar a cooperação do item 1.1 a
cessão, conforme a Cláusula Primeira, em favor da COOPERADA, afim
de manter o funcionamento da EPAC-Escolinha de Pais e Amigos de
Canarana no Município de Canarana/MT.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1 – DA COOPERADA:
3.1.1 – Responsabilizar-se pela execução do objeto do ACORDO DE
COOPERAÇÃO, previsto na Cláusula Primeira;
3.1.2 - Prestar informações e esclarecimentos sempre que
solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle
da execução do objeto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO;
3.1.3 apresentar no prazo de 20 (vinte) dias, quando solicitado,
relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos
realizados, consideradas as finalidades previstas, no Acordo de
Cooperação ;
3.1.4 – Efetuar a supervisão e o acompanhamento das atividades
dos servidores ou do servidor e estagiário, cedidos pela
COOPERANTE, controlando a assiduidade através de registros de
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frequência, e encaminhamento mensal dos registros à COOPERANTE,
quando solicitado, relatório este devidamente atestado, quando
solicitado;
3.2 - DA COOPERANTE:
3.2.1 - - Cessão de mão de obra qualificada Serviços ao Núcleo da
Defensoria Pública em Canarana/MT.
O servidor/estagiário manterá seu vínculo com a parte COOPERANTE,
devendo esta arcar com os pagamentos da sua remuneração/bolsa,
não existindo nenhum vínculo com a EPAC-Escolinha de Pais e
Amigos de Canarana, sem qualquer ônus para esta Instituição.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, DA ALTERAÇÃO E DA VALIDADE
4.1 – O presente acordo terá tempo determinado de até dois anos,
a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado, uma
única vez, por igual período, mediante termo aditivo a qualquer
tempo, total ou parcial, desde que uma das partes comunique a
outra de forma expressa, com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias.
4.2 - A eficácia da cooperação e de seus aditivos fica
condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário
Oficial do Estado, que será providenciada pela COOPERADA no
prazo de até 20 (vinte) dias, contados a partir da data de sua
assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
5.1 – O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido a
qualquer tempo, total ou parcialmente, desde que uma das partes
comunique a outra de forma expressa, com antecedência mínima de
60 (sessenta) dias.
5.2 - O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido
unilateralmente se houver:
5.2.1 - Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
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5.2.2 – o não cumprimento das obrigações assumidas, previamente
estabelecidas.
CLÁUSULA SEXTA – DO ADITAMENTO
6.1 – O presente Acordo de Cooperação poderá sofrer modificações
legais, formalizadas mediante Termo Aditivo, de comum acordo
entre as partes e que seja de interesse público.
CLÁUSULA SÉTIMA– DA FISCALIZAÇÃO
7.1 – A fiscalização será realizada por meio da Secretaria
Municipal de XXXXX
CLÁUSULA OITAVA– DO FORO
8.1 – As partes elegem o Foro da Comarca do Município de CUIABAMT, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da
execução do presente Termo de Cooperação, desde que não possam
ser exauridas administrativamente.
E, por estarem assim concordes, as partes assinam este
instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com 02
(duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, na forma da lei.
Canarana – MT, ______de _____________de 2023
Presidente da EPAC
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito de CANARANA/MT
1 - TESTEMUNHAS:
NOME: _________________________ CPF:
2
NOME: ________________________
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Mensagem ao Legislativo
De 04 de agosto de 2023
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O Poder Executivo apresenta para apreciação dessa Casa
Legislativa Projeto de Lei autorizando o Poder Executivo
Municipal a firmar ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA com a EPACEscolinha de Pais e Amigos de Canarana.
Justifica-se a apresentação do presente projeto, para
ceder, com ônus para o município, um servidor, mão de obra
qualificada, para fomentar a prática desportiva voltada a
crianças e adolescentes residentes no Município de Canarana, com
perspectiva de formação/educação, promoção e descoberta de novos
talentos e, ainda, como meio de desenvolvimento social
Ademais, o Acordo de Cooperação Técnica será celebrado por
tempo determinado de até dois anos, podendo ser prorrogado, uma
única vez, por igual período, mediante termo aditivo.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município espera
da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do
presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao interesse
público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal