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materia nº 72/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2023
Date 2023-08-04
Ementa- Projeto de Lei: ” Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Acordo de Cooperação Técnica com a EPAC-Escolinha de Pais e Amigos de Canarana - e dá outras providências. ”
native_id2926

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-22 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2023-08-22 Aguardando sanção governamental
2023-08-21 Proposição aprovada
2023-08-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-08-18 Pareceres favoráveis das Comissões
2023-08-07 Encaminhado as Comissões
2023-08-04 Encaminhado para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-21T20:36:00.025902-03:00 Aprovado 11 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 
Projeto de Lei Municipal nº______/2023
De 04 de agosto de 2023. 
(Autoria do Executivo)
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
firmar Acordo de Cooperação Técnica com 
a EPAC-Escolinha de Pais e Amigos de 
Canarana - e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 
1993, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica 
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
Acordo de Cooperação Técnica, conforme Anexo Único, com a EPAC￾Escolinha de Pais e Amigos de Canarana, com o compromisso de 
ceder, com ônus para o município, um servidor, mão de obra 
qualificada, para auxiliar na execução das atividades a 
escolinha.
§ 1o O servidor poderá ser indicado pela EPAC-Escolinha de Pais e 
Amigos de Canarana e, caso não haja servidor do quadro efetivo, 
a contratação será em conformidade com a Lei Municipal nº 1.310,
de 06 de setembro de 2017.
§ 2o O Acordo de Cooperação Técnica deverá ser celebrado por 
tempo determinado de até dois anos, podendo ser prorrogado, uma 
única vez, por igual período, mediante termo aditivo.
Art. 2° A cooperação técnica tem como objetivo específico 
fomentar a prática desportiva voltada a crianças e adolescentes 
residentes no Município de Canarana, com perspectiva de 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
formação/educação, promoção e descoberta de novos talentos e, 
ainda, como meio de desenvolvimento social, conforme minuta 
constante no Termo Anexo.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente, 
suplementadas se necessário.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e 
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 04 de agosto de 
2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Anexo Único
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 04/2023/DPMT 
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
CANARANA/MT E A EPAC - ESCOLINHA DE 
PAIS E AMIGOS DE CANARANA, COM A 
FINALIDADE DE REALIZAREM AÇÕES 
CONJUNTAS EM ÁREA DE INTERESSE DAS 
PARTES. 
De um lado o MUNICÍPIO DE CANARANA - MT, Estado de Mato Grosso,
pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito 
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda 
- CNPJ sob o n° 15.023.922/0001-91, com sede administrativa 
situada à Rua Miraguai, n° 228, CEP 78.640-000, CANARANA - MT, 
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. FÁBIO MARCOS 
PEREIRA DE FARIA, brasileiro, agente político, portador(a) da 
cédula de Identidade - RG n° *** SESP/**, e do CPF n° ***, 
residente e domiciliado no Município de ****/MT, no exercício do 
seu mandato, doravante denominado COOPERANTE, e de outro lado a 
EPAC-ESCOLINHA DE PAIS E AMIGOS DE CANARANA, devidamente inscrita 
no CNPJ sob o no nº 05.302.852/0001-57, com sede administrativa 
situada à Rua Desemigrados s/nº - Jardim Tropical, nesta cidade, 
neste ato representado pelo seu/sua Presidente ________, 
brasileiro(a), (estado civil), (qualificação), portador (a) da 
Carteira de Identidade n° _____________, inscrito no CPF sob n° 
_________________,, doravante denominada COOPERADA, resolvem 
celebrar o Termo de Cooperação Técnica, entre si, conforme 
autorização da Lei Municipal n. XXX/2023, mediante o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, DA FINALIDADE E DA FUNDAMENTACÃO 
1. - O presente Acordo tem por objeto a cooperação e cessão pelo 
COOPERANTE ao COOPERADO de: 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
1.1 – Cessão, por meio de portaria, de mão de obra qualificada,
para fomentar a prática desportiva voltada a crianças e 
adolescentes residentes no Município de Canarana, com 
perspectiva de formação/educação, promoção e descoberta de 
novos talentos e, ainda, como meio de desenvolvimento social, 
com ônus ao COOPERANTE;
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO 
2.1 - Caberá à EPAC-Escolinha de Pais e Amigos de Canarana a 
prestação de prática desportiva voltada a crianças e adolescentes 
residentes no Município de Canarana, com perspectiva de 
formação/educação, promoção e descoberta de novos talentos e, 
ainda, como meio de desenvolvimento social. 
2.2 – Caberá à COOPERANTE assegurar a cooperação do item 1.1 a 
cessão, conforme a Cláusula Primeira, em favor da COOPERADA, afim 
de manter o funcionamento da EPAC-Escolinha de Pais e Amigos de 
Canarana no Município de Canarana/MT.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES 
3.1 – DA COOPERADA: 
3.1.1 – Responsabilizar-se pela execução do objeto do ACORDO DE 
COOPERAÇÃO, previsto na Cláusula Primeira; 
3.1.2 - Prestar informações e esclarecimentos sempre que 
solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle 
da execução do objeto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO; 
3.1.3 apresentar no prazo de 20 (vinte) dias, quando solicitado, 
relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos 
realizados, consideradas as finalidades previstas, no Acordo de 
Cooperação ; 
3.1.4 – Efetuar a supervisão e o acompanhamento das atividades 
dos servidores ou do servidor e estagiário, cedidos pela 
COOPERANTE, controlando a assiduidade através de registros de 
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frequência, e encaminhamento mensal dos registros à COOPERANTE, 
quando solicitado, relatório este devidamente atestado, quando 
solicitado;
3.2 - DA COOPERANTE: 
3.2.1 - - Cessão de mão de obra qualificada Serviços ao Núcleo da 
Defensoria Pública em Canarana/MT. 
O servidor/estagiário manterá seu vínculo com a parte COOPERANTE, 
devendo esta arcar com os pagamentos da sua remuneração/bolsa, 
não existindo nenhum vínculo com a EPAC-Escolinha de Pais e 
Amigos de Canarana, sem qualquer ônus para esta Instituição.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, DA ALTERAÇÃO E DA VALIDADE 
4.1 – O presente acordo terá tempo determinado de até dois anos, 
a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado, uma 
única vez, por igual período, mediante termo aditivo a qualquer 
tempo, total ou parcial, desde que uma das partes comunique a 
outra de forma expressa, com antecedência mínima de 60 
(sessenta) dias. 
4.2 - A eficácia da cooperação e de seus aditivos fica
condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário 
Oficial do Estado, que será providenciada pela COOPERADA no 
prazo de até 20 (vinte) dias, contados a partir da data de sua 
assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO 
5.1 – O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido a 
qualquer tempo, total ou parcialmente, desde que uma das partes 
comunique a outra de forma expressa, com antecedência mínima de 
60 (sessenta) dias. 
5.2 - O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido 
unilateralmente se houver: 
5.2.1 - Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
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5.2.2 – o não cumprimento das obrigações assumidas, previamente 
estabelecidas. 
CLÁUSULA SEXTA – DO ADITAMENTO 
6.1 – O presente Acordo de Cooperação poderá sofrer modificações 
legais, formalizadas mediante Termo Aditivo, de comum acordo 
entre as partes e que seja de interesse público. 
CLÁUSULA SÉTIMA– DA FISCALIZAÇÃO
7.1 – A fiscalização será realizada por meio da Secretaria 
Municipal de XXXXX
CLÁUSULA OITAVA– DO FORO 
8.1 – As partes elegem o Foro da Comarca do Município de CUIABA￾MT, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da 
execução do presente Termo de Cooperação, desde que não possam 
ser exauridas administrativamente. 
E, por estarem assim concordes, as partes assinam este 
instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com 02 
(duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais 
efeitos, na forma da lei. 
Canarana – MT, ______de _____________de 2023
Presidente da EPAC
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito de CANARANA/MT
1 - TESTEMUNHAS: 
NOME: _________________________ CPF: 
2
NOME: ________________________
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
De 04 de agosto de 2023
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O Poder Executivo apresenta para apreciação dessa Casa 
Legislativa Projeto de Lei autorizando o Poder Executivo 
Municipal a firmar ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA com a EPAC￾Escolinha de Pais e Amigos de Canarana.
Justifica-se a apresentação do presente projeto, para
ceder, com ônus para o município, um servidor, mão de obra 
qualificada, para fomentar a prática desportiva voltada a 
crianças e adolescentes residentes no Município de Canarana, com 
perspectiva de formação/educação, promoção e descoberta de novos 
talentos e, ainda, como meio de desenvolvimento social
Ademais, o Acordo de Cooperação Técnica será celebrado por 
tempo determinado de até dois anos, podendo ser prorrogado, uma 
única vez, por igual período, mediante termo aditivo. 
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município espera 
da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do 
presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao interesse 
público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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