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materia nº 3/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-02-04
EmentaAtualiza o Piso Salarial para os Profissionais da Educação Básica Municipal, e dá outras providências.
native_id293

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-29T15:10:04.079952-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
SRA
Câmara Munierpal
Projeto de Lei n00O32019
De 31 de janeiro de 2019
Atualiza o Piso Salarial para os
Profissionais da Educação Básica
Municipal, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
Ê
Faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o Piso
dos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de
Ensino em 4,17 (quatro inteiros e dezessete centésimos por
cento) sobre o vencimento vigente, para fins de adequação aos
valores de que trata a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho
de 2008, no seu art. 2º, SS 1º e 3º, e art. 5º.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de código e rubrica orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2019.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 31 de
janeiro de 2019.
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
31 de janeiro de 2019
Assunto: Remessa de Projeto de Lei
Referência: Reajuste do Piso dos Profissionais da Educação
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando para apreciação e votação
Projeto de Lei que se justifica, sobretudo, em função da regra
prevista no art. 5º da lei 11.738/2008 e no art. 2º Parágrafo
Único e art. 88 da Lei Complementar nº 124/2014.
Para o ano de 2019 o Piso Salarial estabelecido
pelo Ministério da Educação foi corrigido em 4,17 (quatro
inteiros e dezessete centésimos por cento).
Considerando o exposto, bem como a regra da
legislação que estabelece a implementação, a partir do mês de
janeiro de cada ano, solicitamos, assim, a análise e aprovação
dos Nobres Vereadores em relação à matéria proposta.
Cabe salientar que não acompanha este Projeto de
Lei, impacto orçamentário, visto tratar-se de reposição da
perda causada pela inflação no período.
Atenciosamente,
Fábio Marcos a de Faria
Preféíto Municipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso
PRESIDENTE: Paulo José Gonçalves
RELATOR: Robson Wainer dos Santos Barbosa
MEMBRO: Laudemiro Alves Vieira
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 003/2019
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66).
1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Atualiza o Piso salarial para os Profissionais da Educação
Básica Municipal, e dá outras Providências.
CONCLUSÃO DO RELATOR: |
O fesião de lei est de nestas
apra EKS NoRKMES CoNSUTO GONAIS
BEXÍiNTO So) CFhyoravel.
2. DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores:
ato lose” Gonealues, Lrvelem ko
DÍVES NEItA
b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores:
c) O Parecer da Comissão é: Custa ve
(favorável/Contrário)
Petri Seas, 08 de fevereiro de 2019.
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Presidente Relax
ESTADO DE MATO GROSSO
E Câmara Municipal de Canarana - MT
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COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS.
PRESIDENTE: Emmanuel Luis Magni
RELATOR: Ederson Porsch
MEMBRO: Claudir Sonemann Feijó
Projeto de Lei nº 003/2019
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66).
1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Atualiza o Piso salarial para os profissionais da Educação
o Básica Municipal, e dá outras Providências.
2. CONCLUSÃO DO RELATOR:
PV RD A fed Cam a dis 16540
mp LPAQLa Lao.
3. DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores:
ve b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores:
c) O Parecer da Comissão é: Fa
(Favorável/Contrário)
Sala de Sessões, 08 de fevereiro de 2019.
g A
Presidente elator Membro ao

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