cum. CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2019, DE 11 DE ABRIL
DE 2019, DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO PARCIAL DO ANEXO I DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 029/2002; DÁ NOVA REDAÇÃO AO $ 3º
DO ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 125/2014, E AO ART. 37
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2014, VISANDO A MAIOR
EFICIÊNCIA DA GESTÃO DO MUNICÍPIO, DANDO, AINDA,
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
«provado(a) na sessão
de, cmmmm
, EMENDA SUPRESSIVA Nº 01 al LOS nto
/ Í ne
Art. 1º - Fica suprimido o artigo nº 1º na sua totalidade e a última >>".
linha da tabela do Anexo 1. E o
Sala de Sessões, 06 de maio de 2019.
Gilmar ca A
Presidente
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
cem CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2019, DE 11 DE ABRIL
DE 2019, DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO PARCIAL DO ANEXO I DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 029/2002; DÁ NOVA REDAÇÃO AO $ 3º
DO ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 125/2014, E AO ART. 37
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2014, VISANDO A MAIOR
EFICIÊNCIA DA GESTÃO DO MUNICÍPIO, DANDO, AINDA,
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
a) na sessão
a EMENDA SUPRESSIVA Nº 02 LOS io:
Art. 1º - Fica suprimido o artigo nº 5º na sua totalidade.
Sala de Sessões, 06 de maio de 2019.
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Câmara Municipal
DESPACHO ,
Aprovado CL emend porbáS Projeto de Lei Complementar nº 002,/2019
a sessão de De 11 de abril de 2019
esentés Dispõe sobre alteração parcial do Anexo 1
sc oia favor da Lei Complementar nº 029/2002; dá nova
redação ao S 3º do art. 4º da Lei
Complementar nº 125/2014, e ao art. 37 da
Lei Complementar nº 123/2014, visando à
maior eficiência da gestão do município,
dando, ainda, outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando-se que é inevitávei a adequação e atualização das
normas, visando à melhoria da eficiência da Gestão Municipal,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O grau de escolaridade do cargo de Assessor da
Secretaria de Gestão Governamental fica alterado de Ensino
Superior para Ensino Médio.
Art. 2º Fica extinto o cargo em comissão de Assessor de Assuntos
Indígenas.
Art. 3º Inclui-se no Anexo I da Lei Complementar nº 029/2002 e
suas alterações o cargo em comissão de Coordenador de UBS
Interior, com 02 (duas) vagas, grau de escolaridade Ensino Médio
e vencimento de R$ 1.815,78.
atripuições do cargo de
Parágrafo único. A descrição s
prevista no Anexo II desta Lei
Coordenador de UBS Interior está
Complementar.
Art. 4º Ficam criadas mais O2 (duas) vagas de Assessor de
Assistência Administrativa conforme Anexo EE desta Lei
Complementar.
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Art. 5º Ficam alterados o artigo 40, da Lei Complementar
029/2002, o art. 37, da Lei Complementar 123/2014 e o S 3º do
art. 4º da Lei Complementar nº 125/2014, para fixar em 10% (dez
por cento) o percentual mínimo dos cargos de provimento em
comissão a ser preenchido por servidor efetivo;
Art. 6º As. despesas decorrentes da aplicação desta Lei
Complementar correrão às expensas do Orçamento Anual vigente,
cuja dotação orçamentária poderá ser suplementada por lei
específica, caso necessário.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana - MT, em 11 de abril de 2019.
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ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº , QUE ALTERA O ANEXO I DA
LEI COMPLEMENTAR N.º 029/2002
ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 156/2017 de 22/03/2017
ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR 167/2018 DE 20/03/2018
ALTERADA PELA LEI 170/2018 DE 16/10/2018
ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº .../2019
A) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E
EXONERAÇÃO
DENOMINAÇÃO SIMBOLO Nº DE | ESCOLARIDADE | VALOR EM
é CARGOS R$
Coordenador de UBS|D AS 0 02 Ensino [1.815,78
Interior Médio
Assessor delD AS 01 02 Formação 1.815; 128
Assistência Liberada
Administrativa
Assessor dalD AS 04 01 Ensino 3.631,28
Secretaria de Gestão Médio
Governamental
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ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº ---/2019
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE COORDENADOR DE UBS
INTERIOR:
1: CARGO: COORDENADOR DE UBS INTERIOR
I QUADRO: PROVIMENTO COMISSIONADO
| GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE SAÚDE
: CBO: 1312-10 (ASSEMELHADO)
Descrição Sumária:
Planejar, coordenar e avaliar ações de saúde; definir
estratégias para unidades e/ou programas de saúde; realizar
atendimentos na área de saúde e gerenciar recursos humanos.
Descrição Sintética:
I - Planejar ações de saúde:
a) Elaborar indicadores de saúde;
b) Operacionalizar ações e normas de autoridades sanitárias;
c) Auxiliar na aprovação das normas de funcionamento das
unidades de saúde;
d) Definir instruções de serviços internos;
e) Estabelecer normas técnicas de funcionamento da unidade de
saúde;
f) Auxiliar no estabelecimento das normas técnicas de vigilância
e atenção à saúde;
9) Adequar funcionamento da unidade de saúde às normas;
h) Auxiliar na elaboração de irstrumentos de avaliação de
desempenho dos serviços;
i) Planejar atendimento aos usuários, familiares e cuidadores;
j) Planejar atividades de promoção à saúde;
k) Planejar ações de capacitação;
1) Planejar ações de sensibilização;
m) Participar do planejamento de políticas públicas;
n) Planejar ações de promoção, prevenção, atenção e recuperação
da saúde;
o) Realizar estudos e ações de territorialização em saúde;
p) Analisar perfil epidemiológico das doenças e agravos;
q) Analisar fatores determinantes e condicionantes de saúde;
r) Garantir o planejamento em saúde, a gestão e organização do
processo de trabalho;
s) Coordenar as ações no terri io da Unidade de Saúde, bem
como a integração desta a outras UBS e outros serviços de
referência;
t) Gerir a equipe e os insumos;
u) Analisar e monitorar os indicadores de saúde;
v) Organizar a agenda de fu da unidade.
R
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II - Definir estratégias para as unidades e ou programas de
saúde:
a) Elaborar plano estratégico;
b) Definir padrão de qualidade do serviço de saúde;
Analisar demanda dos serviços de saúde;
Definir público-alvo de atendimento;
Definir público alvo para serviços e ações de saúde;
Definir aquisição de equipamentos, materiais e insumos;
Definir investimentos e custeio;
Definir capacidade operacional da instituição;
Definir instalação física em função dos serviços;
* Participar na elaboração de campanhas de promoção e
divulgação de serviços de saúde;
k) Elaborar estudos de viabilidade técnica e econômica;
1) Determinar destinação dos resíduos hospitalares;
m) Participar da elaboração de plano de destinação de resíduos
hospitalares;
n) Avaliar necessidades de aquisição/ contratação de
equipamentos, materiais e serviços;
.0) Participar das discussões estratégicas para unidades de
saúde.
uu Ha mo oa
III - Avaliar ações de saúde:
Estabelecer critérios de avaliação;
Acompanhar processos de ação de saúde;
Acompanhar resultados de ação de saúde;
Monitorar processos e resultados de ações de saúde;
Definir estratégias de avaliação;
Avaliar resultados de campanhas;
Avaliar desempenho dos equipamentos de saúde;
Avaliar desempenho dos profissionais;
Avaliar ações de vigilância de saúde;
Avaliar o impacto das ações de saúde;
Avaliar desempenho de acompanhantes (cuidadores informais);
Verificar qualidade do atendimento;
Avaliar programas implementados;
Monitorar indicadores de saúde.
fo = 8 aa no (O UR O O O O)
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,
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Mensagem ao Legislativo
De 11 de abril de 2019
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar
Referência: Extinção de cargo em comissão; Criação de cargos em
comissão, alteração de escolaridade.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Justificamos o presente projeto visando adequação da
máquina administrativa, para buscar maior eficiência nas ações
da Administração, e atender com mais qualidade o munícipe
canaranense.
As alterações propostas vêm para atender os ajustes
nas secretarias em relação às ações desenvolvidas pelos
servidores, que englobam em “suas funções cotidianas, mais
atividades que surgem com o processo de trabalho.
Certos de contarmos com o apoio dos nobres
vereadores, renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
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ps, stcco
PRESIDENTE: Paulo José Gonçalves
RELATOR: Robson Wainer dos Santos Barbosa
MEMBRO: Laudemiro Alves Vieira
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2019
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66).
1.EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Dispõe sobre alteração parcial do Anexo I da lei
Complementar nº 029/2002; e dá nova redação ao $ 3º do Art.
4º da Lei Complementar nº 125/2014, e o art. 37 da Lei
Complementar nº 123/2014, visando à maior eficiência da
gestão do município, dando, ainda, outras providências.
2.CONCLUSÃO DO RELATOR:
E, seo es De is engodo ETA o
Conttiveno FedecaL c o fáteccê o
(ride e FnvoRaJsCR.
3.DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores:
Pula lose Ganenlue
Lrsvdemiapo antes vires
b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores:
c) O Parecer da Comissão é: € mus TROS an
(favorável/Contrário)
( Sala de Sessões, 22 de abril de 2019.
de AS A Vem
Relator. enfbro
N
ESTADO DE MATO GROSSO
* ..Gâmara Municipal de Canarana - MT
z
vê.
rs
PRESIDENTE: Emmanuel Luis Magni
RELATOR: Ederson Porsch
MEMBRO: Claudir Sonemann Feijó
Projeto de Lei Complementar nº 002/2019
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66).
1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Dispõe sobre alteração parcial do Anexo I da lei
Complementar nº 029/2002; dá nova redação ao $ 3º do Art. 4º
da Lei Complementar nº 125/2014, e ao art. 37 da lei
Complementar nº 123/2014, visando à maior eficiência da
gestão do município dando, ainda, ouras providências.
2. CONCLUSÃO DO RELATOR: ;
fria guia puagelo Ae jo
3. DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores:
—— Empmanael 4 AMomdin
b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores:
c) O Parecer da Comissão é: La ASA AN z/
(Favorável/Contrário)
Sala de Sessões, 22 de abril de 2019.
Presidente ator Membro