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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Municipal nº ___/2023.
De 30 de agosto de 2023.
(Autoria do Executivo)
Dispõe sobre a autorização de doação de
bens móveis para aldeias indígenas do
Município, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de
Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, considerando que uma parte considerável da população do
Município é indígena, faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir
bens móveis, por meio de licitação, e realizar a doação dos bens
para as aldeias indígenas do Município.
Parágrafo único - O valor dos bens a serem adquiridos para
posterior doação será de até 150.000,00 (cento e cinquenta mil
reais).
Art. 2º Os bens móveis serão do tipo canoa, motor de polpa e
motosserra.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 30 de agosto
de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei ______/2023
De 30 de agosto de 2023
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Vereadores
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa
Casa Legislativa, o Projeto de Lei Municipal que visa a
autorização para adquirir e, após, realizar a doação de bens
móveis para as aldeias indígenas do Município.
O valor dos bens móveis a serem adquiridos para a
doação será de até 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
A finalidade da doação é incentivar os povos
indígenas, para sua subsistência, em especial melhorar a
produção de alimentos das aldeias do Município, para consumo da
própria população indígena.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário
do presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao
interesse público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
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