ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Nº _______/2023
De 31 de agosto de 2023.
(Autoria do Executivo)
Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito
Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação e dá Outras Providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana –
MT, no uso de suas atribuições conferidas em Lei Faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à
abertura de um Crédito Adicional Suplementar por excesso de
arrecadação no valor de R$ 8.660.000,00 (Oito Milhões seiscentos e
sessenta mil reais), para atender as necessidades do orçamento
corrente de 2023. Sendo distribuídos de acordo com as seguintes
Fontes de Recurso:
Fonte de Recurso (500-00): 5.420.000,00
Fonte de Recurso (500-01): 1.100.000,00
Fonte de Recurso (600-00) 1.600.000,00
Fonte de Recurso (550-00) 70.000,00
Fonte de Recurso (751-00) 470.000,00
TOTAL R$ 8.660.000,00
Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos
pelos recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas
de custeio, nos termos do art. 42 e 43. § 1º, inciso II da Lei
4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana
- MT, em 31 de agosto de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
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Mensagem ao legislativo
Projeto de Lei Nº ____2023
De 31 de agosto de 2023.
Senhor Presidente,
Senhoras e senhores Vereadores,
É com satisfação que encaminho este Projeto de Lei onde
solicito autorização para abertura de crédito adicional suplementar
em favor do orçamento corrente, essencialmente para o custeio das
despesas com folha de pagamento, encargos patronais e investimentos
de forma a atender as demandas até o fim do exercício corrente.
A projeção do excesso de arrecadação consta do Anexo a
esta mensagem, onde está evidenciada sua projeção com base no
excesso real já verificado até o mês de julho de todas as receitas
e outras que projetadas, se confirmarão até o final do ano de 2023,
como exemplo demonstramos:
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal de Canarana
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE 500/00 - ORDINÁRIOS
A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura
de Crédito Adicional, vejamos:
Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão
autorizados por Lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e
especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida
de exposição justificativa.
& 3º Consideram-se recursos para o fim deste
artigo, desde que não comprometidos:
(...)
II- os provenientes de excesso de arrecadação;
Especificação Período Valor
Receita arrecadada no
1º período X1 Jan a Julho 22 37.266.891,23
Receita arrecadada no
2º período X1 Agosto a Dezembro//2022 29.567.004,93
Receita arrecadada no
1º período X2 Jan a Julho 23 46.658.258,04
Receita Orçada X23 Exercício 2023 78.256.233,49
Cálculo da Taxa de Incremento ( W )
W = 1º período de X23 46.658.258,04 Percentual %
1º período de X22 37.266.891,23 125,20%
W = 125,20% 100% 25,20%
Aplicação da Taxa de Incremento ( W ) sobre a Arrecadação do 2º
período de X22
Arrecadação do 2º período
X22 * W 29.567.004,93 x 25,20% 37.017.977,62
Tendência do Exercício
1- Receita Orçada p/exercício de X23 -> 78.256.233,49
2-Tendência do exercício de X23 -> 83.676.235,66
Arrecadação do 1º período de X23 46.658.258,04
Arrecadação do 2º período de X22 * W 37.017.977,62
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
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Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
3-Verificação do Provável Excesso
Arrecadação (2-1) 5.420.002,17
CONCLUSÃO:
Conforme verificado, houve excesso de Arrecadação
Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado
Jr e Heraldo da Costa Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA , 28ª
edição revista e atualizada, Rio de Janeiro, IBAM, 1998, ao comentar o art.
43, & 3º da Lei Federal 4.320/64.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE 500-01 - EDUCAÇÃO
A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura
de Crédito Adicional, vejamos:
Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão
autorizados por Lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e
especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida
de exposição justificativa.
& 3º Consideram-se recursos para o fim deste
artigo, desde que não comprometidos:
(...)
II- os provenientes de excesso de arrecadação;
Especificação Período Valor
Receita arrecadada no
1º período X1 Jan a julho 22 9.560.199,08
Receita arrecadada no
2º período X1 Agosto a Dezembro 22 7.144.725,64
Receita arrecadada no
1º período X2 Jan a Julho 23 11.989.713,36
Receita Orçada X23 Exercício 2023 19.752.180,68
Cálculo da Taxa de Incremento ( W )
W = 1º período de X23 11.989.713,36 Percentual %
1º período de X22 9.560.199,08 125,41%
W = 125,41% 100% 25,41%
ESTADO DE MATO GROSSO
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CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Aplicação da Taxa de Incremento ( W ) sobre a Arrecadação do 2º
período de X22
Arrecadação do 2º período
X22 * W 7.144.725,64 x 25,41% 8.960.400,48
Tendência do Exercício
1- Receita Orçada p/exercício de X23 -> 19.752.180,68
2-Tendência do exercício de X23 -> 20.950.113,84
Arrecadação do 1º período de X23 11.989.713,36
Arrecadação do 2º período de X23 * W 8.960.400,48
3-Verificação do Provável Excesso
Arrecadação (2-1) 1.197.933,16
CONCLUSÃO:
Conforme verificado, houve excesso de Arrecadação
Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado
Jr e Heraldo da Costa Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA , 28ª
edição revista e atualizada, Rio de Janeiro, IBAM, 1998, ao comentar o art.
43, & 3º da Lei Federal 4.320/64.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE 500-02 - SAÚDE
A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura
de Crédito Adicional, vejamos:
Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão
autorizados por Lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e
especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida
de exposição justificativa.
& 3º Consideram-se recursos para o fim deste
artigo, desde que não comprometidos:
(...)
II- os provenientes de excesso de arrecadação;
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Especificação Período Valor
Receita arrecadada no
1º período X1 Jan a Julho 22 12.996.210,06
Receita arrecadada no
2º período X1 Agosto a Dezembro// 22 9.356.723,80
Receita arrecadada no
1º período X2 Jan a Julho 23 18.903.176,15
Receita Orçada X23 Exercício 2023 34.500.967,82
Cálculo da Taxa de Incremento ( W )
W = 1º período de X23 18.903.176,15 Percentual %
1º período de X22 12.996.210,06 145,45%
W = 145,45% 100% 45,45%
Aplicação da Taxa de Incremento ( W ) sobre a Arrecadação do 2º
período de X22
Arrecadação do 2º período
X22 * W 9.356.723,80 x 45,45% 13.609.490,56
Tendência do Exercício
1- Receita Orçada p/exercício de X23 -> 34.500.967,82
2-Tendência do exercício de X23 -> 32.512.666,71
Arrecadação do 1º período de X23 18.903.176,15
Arrecadação do 2º período de X23 * W 13.609.490,56
3-Verificação do Provável Excesso
Arrecadação (2-1) -1.988.301,11
CONCLUSÃO:
Conforme verificado, NÃO houve excesso de Arrecadação
Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado
Jr e Heraldo da Costa Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA , 28ª
edição revista e atualizada, Rio de Janeiro, IBAM, 1998, ao comentar o art.
43, & 3º da Lei Federal 4.320/64.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE 600/0 - FUNDO A FUNDO UNIÃO SAÚDE
A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura
de Crédito Adicional, vejamos:
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão
autorizados por Lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e
especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida
de exposição justificativa.
& 3º Consideram-se recursos para o fim deste
artigo, desde que não comprometidos:
(...)
II- os provenientes de excesso de arrecadação;
Especificação Período Valor
Receita arrecadada no
1º período X1 Jan a Julho 22 2.969.681,20
Receita arrecadada no
2º período X1 Agosto a Dezembro 22 2.095.054,55
Receita arrecadada no
1º período X2 Jan a Julho 23 3.804.323,11
Receita Orçada X23 Exercício 2023 4.840.771,78
Cálculo da Taxa de Incremento ( W )
W = 1º período de X23 3.804.323,11 Percentual %
1º período de X22 2.969.681,20 128,11%
W = 128,11% 100% 28,11%
Aplicação da Taxa de Incremento ( W ) sobre a Arrecadação do 2º
período de X22
Arrecadação do 2º período
X21 * W 2.095.054,55 x 28,11% 2.683.878,81
Tendência do Exercício
1- Receita Orçada p/exercício de X23 -> 4.840.771,78
2-Tendência do exercício de X23 -> 6.488.201,92
Arrecadação do 1º período de X23 3.804.323,11
Arrecadação do 2º período de X23 * W 2.683.878,81
3-Verificação do Provável Excesso
Arrecadação (2-1) 1.647.430,14
CONCLUSÃO:
Conforme verificado, houve excesso de Arrecadação
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado
Jr e Heraldo da Costa Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA , 28ª
edição revista e atualizada, Rio de Janeiro, IBAM, 1998, ao comentar o art.
43, & 3º da Lei Federal 4.320/64.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE 550/0 - SALÁRIO EDUCAÇÃO
A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura
de Crédito Adicional, vejamos:
Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão
autorizados por Lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e
especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
& 3º Consideram-se recursos para o fim deste
artigo, desde que não comprometidos:
(...)
II- os provenientes de excesso de arrecadação;
Especificação Período Valor
Receita arrecadada no
1º período X1 Jan a Julho 22 429.017,62
Receita arrecadada no
2º período X1 Agosto a Dezembro 22 305.443,87
Receita arrecadada no
1º período X2 Jan a Julho 23 540.141,67
Receita Orçada X23 Exercício 2023 853.830,00
Cálculo da Taxa de Incremento ( W )
W = 1º período de X23 540.141,67 Percentual %
1º período de X23 429.017,62 125,90%
W = 125,90% 100% 25,90%
Aplicação da Taxa de Incremento ( W ) sobre a Arrecadação do 2º
período de X1
Arrecadação do 2º período
X22 * W 305.443,87 x 25,90% 384.559,87
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Tendência do Exercício
1- Receita Orçada p/exercício de X23 -> 853.830,00
2-Tendência do exercício de X23 -> 924.701,54
Arrecadação do 1º período de X23 540.141,67
Arrecadação do 2º período de X23 * W 384.559,87
3-Verificação do Provável Excesso
Arrecadação (2-1) 70.871,54
CONCLUSÃO:
Conforme verificado, houve excesso de Arrecadação
Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado
Jr e Heraldo da Costa Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA , 28ª
edição revista e atualizada, Rio de Janeiro, IBAM, 1998, ao comentar o art.
43, & 3º da Lei Federal 4.320/64.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE 540/107 - FUNDEB 70%
A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura
de Crédito Adicional, vejamos:
Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão
autorizados por Lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e
especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida
de exposição justificativa.
& 3º Consideram-se recursos para o fim deste
artigo, desde que não comprometidos:
(...)
II- os provenientes de excesso de arrecadação;
Especificação Período Valor
Receita arrecadada no
1º período X1 Jan a julho 22 7.555.472,19
Receita arrecadada no
2º período X1 Agosto a Dezembro 22 5.405.004,07
Receita arrecadada no
1º período X2 Jan a Julho 23 8.026.813,98
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Receita Orçada X23 Exercício 2023 14.986.415,86
Cálculo da Taxa de Incremento ( W )
W = 1º período de X23 8.026.813,98 Percentual %
1º período de X22 7.555.472,19 106,24%
W = 106,24% 100% 6,24%
Aplicação da Taxa de Incremento ( W ) sobre a Arrecadação do 2º
período de X1
Arrecadação do 2º período
X19 * W 5.405.004,07 x 6,24% 5.742.190,71
Tendência do Exercício
1- Receita Orçada p/exercício de X23 -> 14.986.415,86
2-Tendência do exercício de X23 -> 13.769.004,69
Arrecadação do 1º período de X23 8.026.813,98
Arrecadação do 2º período de X23 * W 5.742.190,71
3-Verificação do Provável Excesso
Arrecadação (2-1) -1.217.411,17
CONCLUSÃO:
Conforme verificado, NÃO houve excesso de Arrecadação
Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado
Jr e Heraldo da Costa Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA , 28ª
edição revista e atualizada, Rio de Janeiro, IBAM, 1998, ao comentar o art.
43, & 3º da Lei Federal 4.320/64.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE 540/0 - FUNDEB 30%
A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura
de Crédito Adicional, vejamos:
Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão
autorizados por Lei e abertos por decreto
executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e
especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer a despesa, e será
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
e será precedida de exposição justificativa.
& 3º Consideram-se recursos para o fim deste
artigo, desde que não comprometidos:
(...)
II- os provenientes de excesso de arrecadação;
Especificação Período Valor
Receita arrecadada no
1º período X1 Jan a Julho 22 3.232.977,62
Receita arrecadada no
2º período X1 Agosto a Dezembro 22 2.314.783,33
Receita arrecadada no
1º período X2 Jan a Julho 23 3.440.063,21
Receita Orçada X23 Exercício 2023 6.422.749,66
Cálculo da Taxa de Incremento ( W )
W = 1º período de X23 3.440.063,21 Percentual %
1º período de X12 3.232.977,62 106,41%
W = 106,41% 100% 6,41%
Aplicação da Taxa de Incremento ( W ) sobre a Arrecadação do 2º
período de X1
Arrecadação do 2º período
X22 * W 2.314.783,33 x 6,41% 2.463.054,78
Tendência do Exercício
1- Receita Orçada p/exercício de X23 -> 6.422.749,66
2-Tendência do exercício de X23 -> 5.903.117,99
Arrecadação do 1º período de X23 3.440.063,21
Arrecadação do 2º período de X23 * W 2.463.054,78
3-Verificação do Provável Excesso
Arrecadação (2-1) -519.631,67
CONCLUSÃO:
Conforme verificado, NÃO houve excesso de Arrecadação
Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado
Jr e Heraldo da Costa Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA , 28ª
edição revista e atualizada, Rio de Janeiro, IBAM, 1998, ao comentar o art.
43, & 3º da Lei Federal 4.320/64.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE 751/0 -COSIP ILUNIMAÇÃO PÚBLICA
A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura
de Crédito Adicional, vejamos:
Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão
autorizados por Lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e
especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer a despesa, e será precedida
de exposição justificativa.
& 3º Consideram-se recursos para o fim deste
artigo, desde que não comprometidos:
(...)
II- os provenientes de excesso de arrecadação;
Especificação Período Valor
Receita arrecadada no
1º período X1 Jan a Julho 22 1.340.049,43
Receita arrecadada no
2º período X1 Agosto a Dezembro 22 1.199.275,97
Receita arrecadada no
1º período X2 Jan a Julho 23 1.657.569,14
Receita Orçada X23 Exercício 2023 2.666.324,80
Cálculo da Taxa de Incremento ( W )
W = 1º período de X23 1.657.569,14 Percentual %
1º período de X22 1.340.049,43 123,69%
W = 123,69% 100% 23,69%
Aplicação da Taxa de Incremento ( W ) sobre a Arrecadação do 2º
período de X1
Arrecadação do 2º período
X22 * W 1.199.275,97 x 23,69% 1.483.439,93
Tendência do Exercício
1- Receita Orçada p/exercício de X23 -> 2.666.324,80
2-Tendência do exercício de X23 -> 3.141.009,07
Arrecadação do 1º período de X23 1.657.569,14
Arrecadação do 2º período de X23 * W 1.483.439,93
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
3-Verificação do Provável Excesso
Arrecadação (2-1) 474.684,27
CONCLUSÃO:
Conforme verificado, houve excesso de Arrecadação
Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado
Jr e Heraldo da Costa Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA , 28ª
edição revista e atualizada, Rio de Janeiro, IBAM, 1998, ao comentar o art.
43, & 3º da Lei Federal 4.320/64.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE 621/0 - TRANSF. SAÚDE DO ESTADO
A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura
de Crédito Adicional, vejamos:
Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão
autorizados por Lei e abertos por decreto
executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e
especiais depende da existência de recursos
disponiveis para ocorrer a despesa e será precedida
de exposição justificativa.
& 3º Consideram-se recursos para o fim deste
artigo, desde que não comprometidos:
(...)
II- os provenientes de excesso de arrecadação;
Especificação Período Valor
Receita arrecadada no
1º período X1 Jan a Julho 22 692.011,69
Receita arrecadada no
2º período X1 Agosto a Dezembro 22 540.473,90
Receita arrecadada no
1º período X2 Jan a Julho 23 520.861,38
Receita Orçada X23 Exercício 2023 979.585,00
Cálculo da Taxa de Incremento ( W )
W = 1º período de X23 520.861,38 Percentual %
1º período de X22 692.011,69 75,27%
W = 75,27% 100% -24,73%
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Aplicação da Taxa de Incremento ( W ) sobre a Arrecadação do 2º
período de X1
Arrecadação do 2º período
X22 * W 540.473,90 x -24,73% 406.802,35
Tendência do Exercício
1- Receita Orçada p/exercício de X23 -> 979.585,00
2-Tendência do exercício de X23 -> 927.663,73
Arrecadação do 1º período de X23 520.861,38
Arrecadação do 2º período de X23* W 406.802,35
3-Verificação do Provável Excesso
Arrecadação (2-1) -51.921,27
CONCLUSÃO:
Conforme verificado, houve excesso de Arrecadação
Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado
Jr e Heraldo da Costa Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA , 28ª
edição revista e atualizada, Rio de Janeiro, IBAM, 1998, ao comentar o art.
43, & 3º da Lei Federal 4.320/64.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE 660/0 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura
de Crédito Adicional, vejamos:
Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão
autorizados por Lei e abertos por decreto
executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e
especiais depende da existência de recursos
disponiveis para ocorrer a despesa e será precedida
de exposição justificativa.
& 3º Consideram-se recursos para o fim deste
artigo, desde que não comprometidos:
(...)
II- os provenientes de excesso de arrecadação;
Especificação Período Valor
Receita arrecadada no Jan a Julho 22 146.237,99
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
1º período X1
Receita arrecadada no
2º período X1 Agosto a Julho 22 47.982,10
Receita arrecadada no
1º período X2 Jan a Julho 23 164.308,54
Receita Orçada X23 Exercício 2023 500.000,00
Cálculo da Taxa de Incremento ( W )
W = 1º período de X23 164.308,54 Percentual %
1º período de X22 146.237,99 112,36%
W = 112,36% 100% 12,36%
Aplicação da Taxa de Incremento ( W ) sobre a Arrecadação do 2º
período de X1
Arrecadação do 2º período
X22 * W 47.982,10 x 12,36% 53.911,22
Tendência do Exercício
1- Receita Orçada p/exercício de X23 -> 500.000,00
2-Tendência do exercício de X23 -> 218.219,76
Arrecadação do 1º período de X23 164.308,54
Arrecadação do 2º período de X23 * W 53.911,22
3-Verificação do Provável Excesso
Arrecadação (2-1) -281.780,24
CONCLUSÃO:
Conforme verificado, não houve excesso de Arrecadação
Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado
Jr e Heraldo da Costa Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA , 28ª
edição revista e atualizada, Rio de Janeiro, IBAM, 1998, ao comentar o art.
43, & 3º da Lei Federal 4.320/64.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE 759/0 - FETHAB
A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura
de Crédito Adicional, vejamos:
Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão
autorizados por Lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida
de exposição justificativa.
& 3º Consideram-se recursos para o fim deste
artigo, desde que não comprometidos:
(...)
II- os provenientes de excesso de arrecadação;
Especificação Período Valor
Receita arrecadada no
1º período X1 Jan a Julho 22 1.634.119,45
Receita arrecadada no
2º período X1 Agosto Dezembro 2022 1.391.436,35
Receita arrecadada no
1º período X2 Janeiro a Julho 2023 1.843.960,81
Receita Orçada X23 Exercício 2023 3.428.236,75
Cálculo da Taxa de Incremento ( W )
W = 1º período de X23 1.843.960,81 Percentual %
1º período de X22 1.634.119,45 112,84%
W = 112,84% 100% 12,84%
Aplicação da Taxa de Incremento ( W ) sobre a Arrecadação do 2º
período de X1
Arrecadação do 2º período
X22 * W 1.391.436,35 x 12,84% 1.570.114,17
Tendência do Exercício
1- Receita Orçada p/exercício de X23 -> 3.428.236,75
2-Tendência do exercício de X23 -> 3.414.074,98
Arrecadação do 1º período de X23 1.843.960,81
Arrecadação do 2º período de X23 * W 1.570.114,17
3-Verificação do Provável Excesso
Arrecadação (2-1) -14.161,77
CONCLUSÃO:
Conforme verificado, não houve excesso de Arrecadação
Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado
Jr e Heraldo da Costa Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA , 28ª
edição revista e atualizada, Rio de Janeiro, IBAM, 1998, ao comentar o art.
43, & 3º da Lei Federal 4.320/64.