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materia nº 79/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2023
Date 2023-09-01
EmentaDispõe sobre alterações de diversos dispositivos da Lei Municipal 1.114, de 19 de dezembro de 2013, que trata dos Benefícios Eventuais, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-19 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2023-09-19 Aguardando sanção governamental
2023-09-18 Proposição aprovada
2023-09-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-09-15 Pareceres favoráveis das Comissões
2023-09-04 Encaminhado as Comissões
2023-09-01 Encaminhado para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-18T20:37:18.744146-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Municipal nº _____/2023
De 30 de agosto de 2023.
Dispõe sobre alterações de diversos 
dispositivos da Lei Municipal 1.114, de 19 
de dezembro de 2013, que trata dos 
Benefícios Eventuais, e dá outras 
providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 15, da Lei 
Municipal 1.114, de 19 de dezembro de 2013, que trata dos 
Benefícios Eventuais, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Art. 15 (...)
Parágrafo único – O auxílio funeral, para o caso em que a 
pessoa falecida é indigente ou morador de rua, que não 
tem a família identificada, poderá ser pago diretamente 
para a empresa funerária.
Art. 16 (...)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam￾se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 30 de agosto de 
2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem
De 30 de agosto de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores(as) vereadores (as),
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa Casa 
Legislativa, o Projeto de Lei Municipal que dispõe sobre alterações 
de diversos dispositivos da Lei Municipal 1.114, de 19 de dezembro 
de 2013.
O projeto propõe acrescentar o parágrafo único ao artigo 
15, da Lei Municipal 1.114, de 19 de dezembro de 2013, para 
possibilitar que o auxílio para custear despesas de funeral para o 
caso em que a pessoa falecida é indigente ou morador de rua, que 
não teve a família identificada, seja pago diretamente para a 
empresa funerária.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município 
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do 
presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao interesse 
público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal 

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