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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Municipal nº ___/2023.
De 30 de agosto de 2023.
(Autoria do Executivo)
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura
de Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação (Emenda
Parlamentar Individual), com base nos
Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art.
167, inciso V e VI, da Constituição
Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda
Parlamentar Individual) no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil
reais) para dar cobertura a dotações da Lei Municipal 1.690 de 21
de dezembro de 2022, conforme abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 – BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 1079 – SAÚDE
FONTE DE RECURSO: 621 – Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual
DETALHAMENTO: 311 – Transferência do Estado decorrente de emendas individuais
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 300.000,00
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 02 – BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 1079 – SAÚDE
FONTE DE RECURSO: 621 – Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo do
Estadual
DETALHAMENTO: 311 – Transferência do Estado decorrente de emendas individuais
Proj:/Ativ: 2.043 – Manutenção das Atividades Básicas nas Unidades de SaúdeUBS
06.02.10.301.09.33.90.00 – Aplicações Diretas R$ 300.000,00
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Art. 2°- Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de
(Emenda Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de
Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Parlamentar: REPASSE
EMENDA PARLAMENTAR R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 30 de agosto
de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei ______/2023
De 30 de agosto de 2023
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Vereadores
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa
Casa Legislativa, o Projeto de Lei Municipal que Dispõe Sobre a
Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual), com base
nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI,
da Constituição Federal e dá Outras Providências.
O valor da emenda é de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil
reais) para custeio das ações e serviços no bloco de manutenção
da saúde.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário
do presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao
interesse público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
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