ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei nº._____/2023.
De 12 de setembro de 2023
(Autoria do Executivo)
Dispõe sobre a revogação de artigos e
incisos e parágrafos, da Lei
Municipal Nº.1.765, de 22 de agosto
de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam revogados os incisos II, III e V do artigo 2º;
artigo 3.º e, os incisos I e II do artigo 4°, da Lei Municipal nº.
1.765 de 22 de agosto de 2023 que “Autoriza o Poder Executivo
municipal a desafetar e doar o bem imóvel ao donatário Olenir
Bernardo Bernardi, e dá outras providências”.
Art. 2º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 12 de setembro de
2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao legislativo
Projeto de Lei n.º ________/2023
De 12 de setembro de 2023.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando para apreciação e votação o Projeto de
Lei que autoriza doação de área de terras urbanas.
Este Projeto visa doar área de terras para incentivo ao
desenvolvimento social e econômico do Município, resultando na
geração de centenas de oportunidades de emprego, bem como
melhorando a renda.
Explico. Há muitos meses estamos em tratativa para que a
Usina de Etanol de Milho, possa se instalar em nosso munícipio.
A instalação da mencionada indústria, gerará ao munícipio
mais de 1500 empregos na construção direitos e 250 empregos na
operação.
Sem contar que, a Usina investirá no munícipio mais de R$ 1.2
bilhões.
Ocorre que, após diversas reuniões, de Etanol de Milho,
encontrou área que segundo a mesma, se mostra ideal para a
instalação da empresa.
Tal área é do donatário, que informou a municipalidade não
ter interesse de vende-la, sendo que, após nova tratativas,
considerando tudo quanto exposto, aceitou realizar a venda da área
para Usina de Etanol, desde que recebesse do munícipio doação de
área.
O pleito ao nosso ver, atende o interesse público, eis que a
condicionante para instalação da Usina, reside na doação da área,
sendo que, em razão dos empregos, dos investimentos e dos tributos
que geraram ao munícipio, se mostra proporcional e razoável que
seja realizada a doação, com a condicionante de que as partes
firmem contrato de compra e venda para que a Usina possa se
instalar na mencionada área.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Diante do exposto, e, por ser considerada uma medida de
interesse público, esperamos da Câmara de Vereadores a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal