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materia nº 82/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 2023
Date 2023-09-15
Ementa- Projeto de Lei: ” autoriza o Poder Executivo municipal a desafetar e doar bem imóvel à ao donatário THOMAS KALMBACH, e dá outras providências.
native_id2985

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-19 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2023-09-19 Aguardando sanção governamental
2023-09-18 Proposição aprovada
2023-09-15 Encaminhado para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-18T20:31:39.329236-03:00 Aprovado 10 0 1

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 
Projeto de Lei nº._______/2023.
De 12 de setembro de 2023
(Autoria do Executivo)
Autoriza o Poder Executivo municipal a 
desafetar e doar bem imóvel à ao 
donatário THOMAS KALMBACH, e dá outras 
providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço 
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo municipal fica autorizado a desafetar e 
doar ao senhor THOMAS KALMBACH, inscrito no CPF sob o número
292.767.481-72, uma área de terras correspondente a 7.000 m² (Sete 
mil metros quadrados), lote 06 quadra 01 e lote 01 quadra 03 do 
loteamento Industrial, imóvel registrado na matrícula nº 20.550, do 
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canarana - MT
Art. 2º A doação do referido imóvel será mediante o encargo de 
cumprir as especificações e condições abaixo:
I – Firmar contrato de compra e venda da área 42 há com a Usina de 
Etanol de Etanol de Milho da Agrícola Alvorada, a fim de que posas 
a mencionada empresa se instalar no munícipio de Canarana; 
II – Não edificar qualquer tipo de construção residencial de 
qualquer porte no terreno doado, sob qualquer justificativa, à 
exceção de alojamento, de pequeno porte, que venha ser utilizado 
por pessoas de relacionamento da empresa donatária;
§ 1º Caberá ao donatário, comprovar a assinatura do presente 
contrato, sendo que em caso de não assinatura ou rescisão do 
contrato, poderá a doação ser revertida.
Art. 3º Na doação deverá constar as seguintes cláusulas:
I - Obrigatoriedade da realização do contrato de compra e venda 
entre o donatário e a Usina Etanol de Etanol de Milho da Agrícola 
Alvorada.
Art. 4º O donatário deverá obedecer rigorosamente a todos os 
dispositivos legais aplicáveis à presente doação.
Parágrafo único - O descumprimento das obrigações e a violação de 
qualquer dispositivo desta Lei e do Termo de Doação acarretará a 
reversão ao Poder Público Municipal, independentemente de 
notificação judicial ou extrajudicial, do terreno doado a título de 
incentivo econômico, sem ônus para o Município, sendo que as 
benfeitorias não removíveis seguirão a sorte do principal.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 
12 de setembro de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Projeto de Lei n.º ________/2023
De 12 de setembro de 2023.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Senhoras e senhores vereadores,
Estamos encaminhando para apreciação e votação o Projeto de 
Lei que autoriza doação de área de terras urbanas.
Este Projeto visa doar área de terras para incentivo ao 
desenvolvimento social e econômico do Município, resultando na 
geração de centenas de oportunidades de emprego, bem como 
melhorando a renda.
Há muitos meses estamos em tratativa para que a Usina de 
Etanol de Milho, possa se instalar em nosso munícipio.
A instalação da mencionada indústria, gerará ao munícipio 
mais de 1500 empregos na construção direitos e 250 empregos na 
operação.
Sem contar que, a Usina investirá no munícipio mais de R$ 1.2 
bilhões.
Ocorre que, após diversas reuniões, de Etanol de Milho,
encontrou área que segundo a mesma, se mostra ideal para a 
instalação da empresa.
Tal área é do donatário, que informou a municipalidade não 
ter interesse de vende-la, sendo que, após nova tratativas, 
considerando tudo quanto exposto, aceitou realizar a venda da área 
para Usina de Etanol, desde que recebesse do munícipio doação de 
área.
O pleito ao nosso ver, atende o interesse público, eis que a 
condicionante para instalação da Usina, reside na doação da área, 
sendo que, em razão dos empregos, dos investimentos e dos tributos 
que geraram ao munícipio, se mostra proporcional e razoável que 
seja realizada a doação, com a condicionante de que as partes 
firmem contrato de compra e venda para que a Usina possa se 
instalar na mencionada área.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Diante do exposto, e, por ser considerada uma medida de 
interesse público, esperamos da Câmara de Vereadores a aprovação do 
presente Projeto de Lei. 
Atenciosamente,
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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