ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei nº._______/2023.
De 12 de setembro de 2023
(Autoria do Executivo)
Autoriza o Poder Executivo municipal a
desafetar e doar bem imóvel à ao
donatário THOMAS KALMBACH, e dá outras
providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo municipal fica autorizado a desafetar e
doar ao senhor THOMAS KALMBACH, inscrito no CPF sob o número
292.767.481-72, uma área de terras correspondente a 7.000 m² (Sete
mil metros quadrados), lote 06 quadra 01 e lote 01 quadra 03 do
loteamento Industrial, imóvel registrado na matrícula nº 20.550, do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canarana - MT
Art. 2º A doação do referido imóvel será mediante o encargo de
cumprir as especificações e condições abaixo:
I – Firmar contrato de compra e venda da área 42 há com a Usina de
Etanol de Etanol de Milho da Agrícola Alvorada, a fim de que posas
a mencionada empresa se instalar no munícipio de Canarana;
II – Não edificar qualquer tipo de construção residencial de
qualquer porte no terreno doado, sob qualquer justificativa, à
exceção de alojamento, de pequeno porte, que venha ser utilizado
por pessoas de relacionamento da empresa donatária;
§ 1º Caberá ao donatário, comprovar a assinatura do presente
contrato, sendo que em caso de não assinatura ou rescisão do
contrato, poderá a doação ser revertida.
Art. 3º Na doação deverá constar as seguintes cláusulas:
I - Obrigatoriedade da realização do contrato de compra e venda
entre o donatário e a Usina Etanol de Etanol de Milho da Agrícola
Alvorada.
Art. 4º O donatário deverá obedecer rigorosamente a todos os
dispositivos legais aplicáveis à presente doação.
Parágrafo único - O descumprimento das obrigações e a violação de
qualquer dispositivo desta Lei e do Termo de Doação acarretará a
reversão ao Poder Público Municipal, independentemente de
notificação judicial ou extrajudicial, do terreno doado a título de
incentivo econômico, sem ônus para o Município, sendo que as
benfeitorias não removíveis seguirão a sorte do principal.
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Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
12 de setembro de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
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Mensagem ao Projeto de Lei n.º ________/2023
De 12 de setembro de 2023.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Senhoras e senhores vereadores,
Estamos encaminhando para apreciação e votação o Projeto de
Lei que autoriza doação de área de terras urbanas.
Este Projeto visa doar área de terras para incentivo ao
desenvolvimento social e econômico do Município, resultando na
geração de centenas de oportunidades de emprego, bem como
melhorando a renda.
Há muitos meses estamos em tratativa para que a Usina de
Etanol de Milho, possa se instalar em nosso munícipio.
A instalação da mencionada indústria, gerará ao munícipio
mais de 1500 empregos na construção direitos e 250 empregos na
operação.
Sem contar que, a Usina investirá no munícipio mais de R$ 1.2
bilhões.
Ocorre que, após diversas reuniões, de Etanol de Milho,
encontrou área que segundo a mesma, se mostra ideal para a
instalação da empresa.
Tal área é do donatário, que informou a municipalidade não
ter interesse de vende-la, sendo que, após nova tratativas,
considerando tudo quanto exposto, aceitou realizar a venda da área
para Usina de Etanol, desde que recebesse do munícipio doação de
área.
O pleito ao nosso ver, atende o interesse público, eis que a
condicionante para instalação da Usina, reside na doação da área,
sendo que, em razão dos empregos, dos investimentos e dos tributos
que geraram ao munícipio, se mostra proporcional e razoável que
seja realizada a doação, com a condicionante de que as partes
firmem contrato de compra e venda para que a Usina possa se
instalar na mencionada área.
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Diante do exposto, e, por ser considerada uma medida de
interesse público, esperamos da Câmara de Vereadores a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal