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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Municipal nº _____/2023
De 05 de setembro de 2023.
(Autoria do Executivo)
Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei
Municipal 691, de 25 de abril de 2005, que
trata do Conselho Municipal do Trabalho, e dá
outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do inciso I, do artigo 3o, da Lei
Municipal 691, de 25 de abril de 2005, que trata do Conselho
Municipal do Trabalho, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
(...)
Art. 3o (...)
I – Dois membros do poder público, sendo:
a) Um Representante do Poder Público Municipal;
b) Um Representante do Poder Público Estadual e ou
Federal
II (...)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal no 724, de 24 de outubro de 2005.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 05 de setembro
de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n.º _____/2023
De 05 de setembro de 2023.
Senhor Presidente,
Senhoras e senhores vereadores,
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa Casa
Legislativa, o Projeto de Lei que altera dispositivo da Lei
Municipal 691, de 25 de abril de 2005, que trata do Conselho
Municipal do Trabalho.
O projeto visa alterar a redação do inciso I, do artigo
3o, da citada Lei, quanto a composição do conselho, sendo dois
membros do poder público, no caso um Representante do Poder
Público Municipal e um Representante do Poder Público Estadual e
ou Federal.
Ademais, em razão dessa alteração, está revogando a Lei
Municipal no 724, de 24 de outubro de 2005.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do
presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao interesse
público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
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