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materia nº 87/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 2023
Date 2023-09-15
Ementa- Projeto de Lei: ” “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
native_id2990

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-03 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2023-10-03 Aguardando sanção governamental
2023-10-02 Proposição aprovada
2023-09-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-09-29 Pareceres favoráveis das Comissões
2023-09-18 Encaminhado as Comissões
2023-09-15 Encaminhado para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-02T21:14:51.844816-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 11

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Nº /2023.
De 11 de setembro de 2023.
(Autoria do Executivo)
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura
de Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de arrecadação (Convênio), com
base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e
Art. 167, inciso V e VI, da Constituição
Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação
(Convênio) no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) para dar
cobertura às dotações existente na Lei Municipal 1.690/22 de 21
de dezembro de 2022, conforme abaixo discriminado.
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER
10.02 - DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER
Proj:/Ativ: 2.081 - Manutenção e Realização de Eventos Depto Esportes e Lazer
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres dos Estados
10.02.27.812.0029.2.081 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas 15.000,00
TOTAL SUPLEMENTADO 15.000,00
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO 15.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados
recursos provenientes de (Convênio) firmado entre a Prefeitura
Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Cultura,
Esportes e Lazer - SECEL.
CONVÊNIO Nº 0845/2023 R$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 de setembro de 2023.
FABIO MARCOS Assinado deforma dgtaipor
FABIO MARCOS PEREIRA DE
PEREIRA DE FARIAB8844846187
Dados: 202309.12 180327
FARIA:88844846187 “300º
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n.º /2023
De 11 de setembro de 2023.
Senhor Presidente,
Senhoras e senhores vereadores,
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa Casa
Legislativa, o Projeto de Lei que Dispõe Sobre a Autorização para
Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei
4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá
Outras Providências.
O presente projeto visa a aquisição de material
esportivo com o intuito de promover a vivência esportiva do
município, através de práticas esportivas nas principais
modalidades esportivas. Faz parte da atual gestão ampliar o
acesso ao esporte para a população, nas modalidades de futebol,
futsal, basquete e voleibol; afim de proporcionar um
desenvolvimento harmonioso e global para todos. O material
esportivo será usado nas competições esportivas local,
beneficiando a sede do município, comunidades rurais e
comunidades indígenas, tornando o esporte uma ação democrática e
com acesso para todos. Com a parceria entre o governo estadual,
por meio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer
(SECEL/MT) e o governo municipal, por meio da Secretaria
Municipal de Juventude, Esporte e Lazer (SEJEL), será possível a
execução da proposta, levando esporte e lazer para todos.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do
presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao interesse
público o FABIO MARCOS | Assinado de forma digital
por FABIO MARCOS
PEREIRA DE PEREIRA DE
FARIA:88844846 FARIA:88844846187
Dados: 2023.09.12
187 18:03:40 -03'00'
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
&
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER — SECEL
TERMO DE CONVÊNIO Nº 0845-2023
PROCESSO Nº SECEL-PRO-2023/02664
TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O
ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E
LAZER E O PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA,
PARA — CONSECUÇÃO DOS ITENS | ABAIXO
ESPECIFICADO.
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
ÓRGÃO CONCEDENTE: ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO
DE CULTURA, ESPORTE E LAZER-SECEL, inscrita no CNPJ nº 03.507.415/0026-00, com sede na Avenida
José Monteiro de Figueiredo, nº 510, bairro Duque de Caxias, CEP 78.043-300, Cuiabá/MT, através da Unidade
Orçamentária do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO —
FUNDED — CNPJ Nº 01.755.662/0001-34, representada pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de
Cultura, Esporte e Lazer, Sr. JEFFERSON CARVALHO NEVES, Secretário, inscrito no CPF nº 667.213.181-
72, portador do RG nº 988.191 SSP/MT, residente e domiciliado na rua Helder Cândia Km 4,7 MT 010 3059, AP
1804A TI, Ribeirão do Lipa, Cuiabá MT, CEP 78048150, Cuiabá - MT, nomeado por meio do Ato Governamental
[nº 1.533/2022, publicado no D.O.E. de 04 de abril de 2022, doravante denominado
CONVENENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, por intermédio da Prefeitura Municipal
De Canarana, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede na av. dos Imigrantes nº 2.000 — Bairro: Centro,
Glória D Oeste, CEP 78640-000, neste ato representado por FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, Prefeito,
portador do RG Nº: 3671142 SSP/MT, inscrito no CPF nº: 888.448.461-87 Canarana.
LEGISLAÇÃO
O presente Convênio se sujeita as Normas a Lei nº. 14. 133 de 01/04/2021, ao Decreto Federal n.º. 93.872/86, ao
Decreto Estadual nº 1.525 de 23 de novembro de 2022, Decreto Estadual nº. 802 de 22 de janeiro de 2021 e a
Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEF AZ/AGE Nº. 001/2015, de 02/02/2015, publicada no Diário Oficial do
Estado de 27/02/2015, e a outras normas estaduais, quando se aplicarem.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Convênio a mútua colaboração dos signatários, objetivando o que segue:
“Aquisição De Material Esportivo Para O Município De Canarana - MT.” nos termos do Plano de Trabalho
aprovado.
Assinada de forma
digita por
FABIO
MARCOS por FABIO
PEREIRA DE MACS peatra ve
FARIA:88844 Dados:20230728
Mm 165338. 0300
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL
PARÁGRAFO ÚNICO: O Plano de Trabalho do Sistema de Gerenciamento de Convênio — SIGCON é anexo ao
presente Termo.
CLAUSULA SEGUNDA — DOS RECURSOS
O valor total do presente Termo de Convênio é de 16.870,00 (Dezesseis mil, oitocentos e setenta reais) a serem
gastos na forma do Plano de Trabalho aprovado, conforme discriminação abaixo:
A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer repassará o valor R$15.000,00 (Quinze mil reais), a serem
repassados conforme previsão do Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho aprovado (Anexo IV-Sigcon),
através da Emenda Parlamentar nº 111/2023 do Deputado Estadual Sebastião Rezende.
O Convenente arcará com uma contrapartida financeira equivalente ao valor de R$ 1.870,00 (mil oitocentos e
setenta) conforme consta no Plano de Aplicação dos Recursos, por Natureza de Despesa e Cronograma de Execução
(Anexo III) do Plano de Trabalho aprovado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos destinados para a execução do objeto do Termo de Convênio correrão por intermédio da Unidade
Orçamentária do Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso- FUNDED/MT, através de
emenda parlamentar nº 111/2023 do Deputado Estadual Sebastião Rezende observadas as características abaixo
discriminadas:
pi ELEMENTO DE E
ÓRGÃO | PROJETO | DESPESA REGIÃO FONTE | VALOR
23601 | 8026 | 334041 0400 15000000 | R$: 15.000,00
Ee
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Convênio terá vigência até 01/08/2024
PARÁGRAFO ÚNICO: a vigência poderá ser alterada por Termo Aditivo, mediante proposta inserida no SIGCon e
apresentada à concedente através de ofício, com a devida justificativa, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do
término da vigência, prazo necessário para análise pelo Fiscal do Convênio, pela área jurídica e decisão.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES .
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER SE
COMPROMETE:
1- Repassar o recurso conforme descrito no Plano de Trabalho e no Cronograma de Desembolso;
II - Acompanhar, durante e ao término, a execução do convênio, na conformidade com objeto:
FABIO Assinado de forma
cigitalpor FABIO
MARCOS arcos PEREIRA
PEREIRADE
FARIA SBAABA6 16
FARIA:88844 gados: 202307.28
846187 165852-0300
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER — SECEL
HI - Publicar o extrato do Termo de Convênio no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no prazo de 20 (vinte)
dias, a contar do 5º dia útil ao mês subsequente de sua assinatura;
IV - Receber e analisar a Prestação de Contas do presente Termo de Convênio.
V - Dar ciência do Termo de Convênio ao Tribunal de Contas de MT, para registro;
VI - Prorrogar “de ofício” a vigência do Termo de Convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos;
VII - Conservar a autoridade normativa e exercer o controle e fiscalização sobre a execução, bem como de assumir
ou transferir a responsabilidade pelo mesmo a terceiros, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a
ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade da ação pactuada.
VIII - Assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralização, de modo a evitar a
descontinuidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O PROPONENTE SE COMPROMETE: |
I — Utilizar a conta bancária, aberta especificamente para este Termo de Convênio, somente sendo permitidos
créditos do respectivo instrumento e saques para pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante
cheque nominativo ao credor, ordem bancária ou transferência eletrônica ou, ainda, para aplicação no mercado
financeiro;
Il - Aplicar os recursos repassados pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer e os correspondentes à sua
contrapartida quando for o caso, no objeto do presente Termo de Convênio, utilizando-os com observância do
respectivo Plano de Aplicação e Cronograma de Execução constantes do Plano de Trabalho:
HI — Prestar Contas dos recursos repassados, da contrapartida e da aplicação financeira, na forma prevista na
Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº. 001/2015;
IV - Restituir eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, à concedente ou ao
Tesouro Estadual, conforme o caso, na data de sua conclusão ou extinção;
V - Restituir à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer o valor transferido, atualizado monetariamente,
desde a data de recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável ao débito para com a
Fazenda Estadual, nos seguintes casos:
a — quando não for executado o objeto pactuado:
b — quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final; ou,
c — quando os recursos forem utilizados em finalidade diversas da estabelecida no Termo de Convênio;
VI - Recolher à conta da concedente ou do Tesouro Estadual, o valor corrigido referente à contrapartida pactuada,
quando na execução do temo de convênio não for comprovada sua aplicação na consecução do objeto do Termo de
Convênio;
FABIO Assinado de forma
MARCOS aigtainorFadO
pe
PEREIRA DE pamamaetor
FARIA:B88448 Oados 2023072
46187 165404-0300
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL
VII - Recolher à conta da concedente ou ao Tesouro Estadual, conforme o caso, o valor correspondente aos
rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e
a sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto ainda que não tenha feito aplicação;
VIII — Restituir à concedente o valor dos rendimentos não auferidos pela não aplicação dos recursos em poupança
ou em fundo de aplicação financeira, enquanto não utilizados no objeto do Termo de Convênio;
IX - Fornecer todas as informações a respeito do Projeto à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer durante
e após a execução, de modo a satisfazer as fases de controle, acompanhamento e avaliação do mesmo;
X - Fazer constar em todo material de apresentação e divulgação do projeto, o apoio institucional do Governo do
Estado de Mato Grosso, da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer sendo vedada à utilização de nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
XI — Alimentar o Sistema de Gerenciamento de Termo de Convênio — SIGCon, no endereço
www.seplan.mt.gov.br/sigcon, com os dados relativos a execução do Termo de Convênio, como execução das
metas, empenhos, liquidações, pagamentos efetuados, etc.;
XII — Gerar e enviar através do SIGCon, os relatórios de prestações de contas dos termos de convênios celebrados
a partir de 2007, além do envio formal dos documentos em meio papel para conferência;
XIII — Fornecer à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer todo o material publicitário e promocional do
projeto;
XIV - Conceder livre acesso aos servidores do órgão de controle interno, ao qual esteja subordinada a concedente,
em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado,
quando em missão de fiscalização ou auditoria;
XV — Manter arquivados os documentos originais do Termo de Convênio, em boa ordem, e em bom estado de
conservação, no próprio local em que foram contabilizados, a disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo
do Estado pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da aprovação da prestação de contas final pelo Tribunal
de Contas do Estado.
XVI — Assumir a responsabilidade por todos os encargos salariais, fiscais e trabalhistas, não implicando
responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da Proponente em relação ao
referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua
execução.
XVII — Na hipótese do Instrumento firmado tratar-se de obra ou serviço. deverá ser instalada no local da execução
placa indicativa, obedecendo ao padrão estabelecido pelo Governo do Estado, quando for o caso;
XVIII — A sujeitar-se às disposições da Lei nº. Lei nº. 14.133/21 e ao Decreto Estadual nº 1.525/22, especialmente
em relação à licitação e contratação, bem como nos casos de dispensa e inexigibilidade, admitida a modalidade
prevista na Lei nº. 10.520/02, referente aos recursos recebidos;
PEREIRA DE Pim ausasásia
FARIABB84 7
4846187 tesiiacroo
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER — SECEL
XIX - Na hipótese do Lei nº. 14.133/21 e do Decreto Estadual nº 1.525/22, realizar a cotação de preços das despesas
constantes do plano de trabalho referentes à execução do objeto, para aquisição de materiais e/ou contratação de
serviços, comprovando tal providencia mediante a apresentação de, no mínimo, 03 (três) propostas válidas, sendo
tais propostas datadas, assinadas e em papel timbrado dos fornecedores interessados; ou na hipótese de documento
eletrônico, que apresente identificação do fornecedor com logomarca e CNPJ;
XX - Emitir e encaminhar à Concedente, juntamente com as prestações de contas parciais, os laudos de medições
das etapas da obra devidamente cumpridas, para fins de liberação das parcelas subsequentes, conforme o inciso XII
do artigo 20 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015, quando for o caso.
XXI - Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do Governo Estadual e da Secretaria de Estado de
Cultura, Esporte e Lazer em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto
descrito na Cláusula Primeira e, bem assim, apor a marca do Governo Estadual nos outdoors e similares custeados,
no todo ou em parte, com os recursos deste Termo de Convênio, ficando vedado aos Partícipes utilizarem nomes,
símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos, sob pena
de devolução dos recursos utilizados para esta finalidade.
XXII — É expressamente vedada a cobrança de ingressos em eventos beneficiados com recursos oriundos do Termo
de Convênio.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONCEDENTE E O PROPONENTE SE COMPROMETEM:
Denunciar ou rescindir o presente termo Convênio, a qualquer tempo, imputando-lhes as responsabilidades das
obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-lhes, igualmente os benefícios adquiridos no
mesmo período.
CLÁUSULA SEXTA - DOS BENS
Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção do instrumento, que tenham sido adquiridos, produzidos,
transformados ou construídos com recursos do Termo de Convênio, deverão ser devolvidos à Concedente ou
incorporados diretamente no patrimônio do Proponente, quando necessários à continuidade da ação financiada, ou
quando, por razões de economicidade, não haja interesse por parte da Concedente em reavê-lo.
CLÁUSULA SÉTIMA- DA FISCALIZAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Controladoria Geral do Estado - CGE tem a prerrogativa de exercer a fiscalização
sobre a execução e aplicação dos recursos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso sejam detectadas irregularidades na aplicação dos recursos, poderá o Secretário
de Estado de Cultura, Esporte e Lazer mediante recomendação feita no relatório de acompanhamento físico-
financeiro, solicitar ao banco o bloqueio temporário da movimentação dos recursos.
FABIO MARCOS
PEREIRA DE
FARIA:B8844846 [im
187 “esa
Governo do Estado de Mato Grosso
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PARÁGRAFO TERCEIRO - A supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação das ações de fiscalização
do presente Termo de Convênio serão do servidor listado abaixo, ou quem vier a substituí-lo(a) ou for investido no
cargo supracitado, dentro do prazo regulamentar de execução e prestação de contas deste Instrumento.
Fiscal: Luiz Benedito Pinto Filho
Matrícula: 26162
PARÁGRAFO QUARTO - A fiscalização do objeto também poderá ser procedida mediante a formalização de
Termo de Parceria para Fiscalização que possuíra as mesmas prerrogativas de acesso e fiscalização, devendo
promover o monitoramento, vistoria in loco e expedição de Relatório quanto a aplicação dos recursos em
conformidade ao Plano de Trabalho.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Quando a liberação dos recursos ocorrer em duas ou mais parcelas, a liberação de cada parcela subsequente à
primeira ficará condicionada à apresentação e aprovação da prestação de contas parcial referente à parcela anterior,
devendo o Proponente, após liberado a última parcela e nos casos em que o Termo de Convênio for celebrado em
um só pagamento, apresentar a Prestação de Contas Final no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após o término
da vigência, devendo ser registrado seu recebimento no Sistema de Gerenciamento de Convênio e será constituída
de:
a. Ofício de encaminhamento;
b. Plano de Trabalho;
c. Cópia do Termo de Convênio, de seus Termos Aditivos e respectivas publicações dos extratos:
d. Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa (Anexo VI- Sigcon);
e. Relatório de Cumprimento do Objeto (Anexo VII - Sigcon);
f. Relatório de Execução Física (Anexo VIII - Sigcon):
g. Relatório de Execução Financeira (Anexo IX - Sigcon):
h. Relação dos Pagamentos Efetuados (Anexo X - Sigcon):
i. Relação de Bens Adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do Termo de Convênio, quando o caso
(Anexo XI - Sigcon);
j. Declaração de Incorporação de Bens Adquiridos, acompanhada da respectiva cópia da nota fiscal e ficha de
tombamento, quando for o caso;
k. Termo de Devolução de Bens Adquiridos, quando for o caso;
1. Conciliação Bancária, quando for o caso (Anexo XII - Sigcon);
m.Cópia das notas fiscais e/ou recibos contendo: a indicação do número do termo convênio; descrição do
bem/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedada as generalizações e abreviações
Governo do Estado de Mato Grosso
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que impeçam o conhecimento da natureza das despesas; carimbo de atesto do recebimento dos bens/serviços pelo
tomador; carimbo de recebimento dos valores pelo emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável:
n. Comprovantes (Fotos, DVD, jornal impresso, etc.) da execução do objeto, na forma do Plano de Trabalho;
o. Cópias de cheque, nominais e cruzados, bem como das notas de ordem bancária e/ou transferências eletrônicas:
p. Cópia dos empenhos, liquidações e ordens de pagamento, quando for o caso;
q. Cópias dos comprovantes das retenções e/ou recolhimentos dos tributos incidentes nas aquisições e contratações:
r. Extrato da conta bancária específica do período de execução do Termo de Convênio, a partir do recebimento da
1º parcela até o último pagamento;
s. Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, quando for o caso, conforme previsto no em legislação própria
t. Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela Concedente:
u. Cópia dos orçamentos feitos, na forma exigida pela CLAÚSULA QUINTA, PARÁGRAFO SEGUNDO:
v. Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive despacho adjudicatório e homologação das licitações
realizadas ou a justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal;
w. Comprovação da contrapartida não financeira nos termos do plano de trabalho;
y - No caso de anúncio em revista, jornal ou catálogo — cópia de um exemplar de cada, bem como o pedido de
inserção assinado pelas partes;
x. No caso de anúncio televisivo (VT) — cópia do anúncio em DVD, VCD ou VHS e do mapa de mídia com a
programação prevista e assinado pelas partes;
aa. No caso de anúncio em rádio (SPOT/JINGLE) — cópia do anúncio em CDROM ou MP3, do pedido de inserção
com a programação prevista e do mapa de irradiação assinado pelas partes;
ab. No caso de anúncio em outdoor, frontlight, luminoso — fotografia com o respectivo endereço de cada outdoor.
frontlight, luminoso;
ac. No caso de confecção de material promocional (ex: camisa, boné, caneta, pasta, convites, adesivos etc) — um
exemplar de cada um deles;
ad. No caso de confecção de banner, faixa, troféu e medalha — fotografia da entrega das premiações.
IH — Na hipótese de contrapartida não financeira pelo PROPONENTE, a prestação de contas deverá ser feita mediante
a apresentação de todos os documentos hábeis à comprovação do valor econômico do bem ou serviço discriminado
no Plano de Trabalho.
HI — A Prestação de Contas Final dos termos de convênios com duas ou mais parcelas. considerando que os
documentos comprobatórios das despesas já foram encaminhados nas respectivas prestações de contas parciais, será
composta dos relatórios consolidados de todo o período da execução.
Governo do Estado de Mato Grosso
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CLÁUSULA NONA - DA GLOSA DAS DESPESAS
É vedada a utilização dos recursos repassados pela Concedente e os da contrapartida oferecida, em finalidade diversa
da estabelecida no plano de Trabalho aprovado, bem como no pagamento de despesas efetuadas anterior ou
posteriormente ao período de vigência avençado, ainda que em caráter de emergência.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos deste Convênio não poderão ser utilizados na realização de despesas com:
a) taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive pagamentos ou recolhimentos fora do
prazo;
b) taxa de administração, gerência ou similar inerentes ao funcionamento do órgão ou entidade convenente.
c) | pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional
a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual,
do Distrito Federal ou Municipal; e, que esteja lotado ou em exercício em qualquer dos entes partícipes:
d) — publicidade, salvo as de caráter comprovadamente informativo ou de orientação social, desde que
relacionadas ao objeto deste Convênio e, como tais, previstas no Plano de Trabalho aprovado, das quais não
constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem ou sugiram promoção pessoal de autoridades, de
servidores públicos e/ou de outras pessoas físicas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO
O Termo de Convênio somente poderá ser alterado por termo aditivo, com a devida justificativa, mediante proposta
de termo aditivo inserida no SIGCon e apresentada à concedente através de ofício, no prazo mínimo de 30 (trinta)
dias antes do término do período da vigência, prazo necessário para análise pela área técnica, jurídica e decisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA RESCISÃO
Constitui motivo para rescisão unilateral do Termo de Convênio. independentemente do instrumento de sua
formalização o inadimplemento de quaisquer cláusulas pactuadas, principalmente quando constatadas as situações
previstas no art.137. da Lei nº 14.133/21, e ensejará a abertura de Tomadas de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente Termo de Convênio serão dirimidos
pelas legislações aplicáveis à espécie e subsidiariamente pela vontade das partes. mediante Termo Aditivo se
necessário.
ramo
MARCOS
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para
solução de quaisquer dúvidas que vierem a surgir durante a execução do presente Termo de Convênio.
E por estarem assim de acordo e conveniados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma
na presença de 02 (duas) testemunhas que também subscrevem.
Cuiabá/MT, de de 2023
. JEFFERSON CARVALHO NEVES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
FABIO MARCOS Assinado de forma digital
PEREIRA DE por FABIO MARCOS PEREIRA.
DE FARIA:88844846187
FARIA:8884484618. Dados: 202307.28 16:55:53
7 0300"
FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
PREFEITO MUNICIPAL DE CANARANA
Testemunhas
Nome: Nome:
RG: RG:

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