es CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2023
DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre a concessão de 01 (um) dia de
folga ao servidor público que prestar serviço
voluntário, sem prejuízo dos seus vencimentos,
e da outras providências.”
Os Vereadores da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma do Regimento Interno em seu artigo
228, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ela promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º. Os servidores da Câmara Municipal de Canarana — MT, que
prestarem serviço voluntário comprovado, neste Município, serão dispensados do serviço,
sem prejuizo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.
Art. 2º - A concessão que trata o artigo anterior é de 01 (um) dia, por dia
de serviço prestado, sendo o limite máximo de 5 (cinco) dias de folga por ano.
Art. 3º - Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Resolução, a
atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer
natureza ou a instituição privada sem fins lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais,
educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.
Art. 4º - Para fins de comprovação, o servidor deverá apresentar
declaração expedida pela entidade pública ou da instituição privada sem fins lucrativos, a
quem tenha prestado o serviço voluntário.
Art. 5º - Não fará jus ao benefício previsto nesta resolução, o servidor que
prestar serviço voluntário àquela entidade pública ou da instituição privada sem fins
lucrativos, a qual for membro e/ou associado.
Art. 6º - Os dias de compensação pela prestação do serviço voluntário,
não podem ser convertidos em retribuição pecuniária.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 13 de setembro de 2023.
Ea
MA Fada
Presidente da Câmara Municipal de Canarana — MT
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428
E-mail: adm O canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
DADA
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
MENSAGEM
Ilustres Vereadores,
O voluntário é ator social e agente de transformação, que presta serviços
não remunerados em benefício da comunidade; doando seu tempo e conhecimentos,
realiza um trabalho gerado pela energia de seu impulso solidário, atendendo tanto às
necessidades do próximo ou aos imperativos de uma causa, como às suas próprias
motivações pessoais, sejam estas de caráter religioso, cultural, filosófico, político,
emocional.
Nesse sentido, o presente Projeto de Resolução visa incentivar a prática
do trabalho voluntário, como forma de trabalho social e crescimento pessoal, dando ao
servidor, como contrapartida, 01(um) dia de folga, por dia de trabalho voluntário prestado.
Essa medida guarda o potencial transformador das atividades de
caridade e do engajamento social para o crescimento interior do próprio indivíduo e para
a melhoria da vida em sociedade.
Assim, espero a devida análise favorável com aprovação desta Câmara
de Vereadores.
Canarana -MT, 13 de setembro de 2023.
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Presidente da Câmara Municipal de Canarana — MT
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