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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-09-15
EmentaINSTITUI O TELETRABALHO NO ÂMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA – MT, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2023-10-02T21:19:31.366694-03:00 Aprovado 11 0 0

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a CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2023
DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
INSTITUI O TELETRABALHO NO
ÂMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE
as CANARANA —- MT, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Os Vereadores da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma do Regimento Interno em seu
artigo 228, faz saber que a Câmara Municipal %e Canarana aprovou e ela promulga
a seguinte Resolução:
Art. 1º. As atividades e funções de determinados servidores efetivos
do Poder Legislativo de Canarana, poderão ser executadas através de regime de
Teletrabalho, observado o disposto nesta Resolução.
Parágrafo único. Para fins desta Resolução, considera-se o
Teletrabalho a atividade ou conjunto de atividades funcionais realizadas
remotamente, fora das dependências físicas do órgão, de maneira permanente ou
periódica, com a utilização dos recursos da tecnologia de informação.
Art. 2º - O regime de Teletrabalho fica restrito às atribuições em que
seja possível, em função da característica do serviço, mensurar objetivamente o
desempenho do servidor.
Art. 3º Os servidores efetivos da Câmara Municipal que poderão
realizar suas atividades em teletrabalho são os lotados nos cargos de: Analista em
Comunicação Social, Controlador Interno e Técnico de Informática.
Art. 4º. A aferição da atividade é requisito para a implantação do
"home office", observados os parâmetros da razoabilidade e da eficiência do serviço,
a serem prestados pelo servidor por meio de relatório de atividade.
Art. 5º. A realização de teletrabalho é vedada aos servidores
efetivos que:
l. | ocupem cargo de direção, chefia ou assessoramento e/ou cargos em
comissão.
Il. - desempenhem atividades em que seja imprescindível a realização de
trabalho presencial nas dependências da Câmara Municipal
Hl. | executem atividades que, em razão da sua natureza, impossibilitem a
sua realização e aferição via teletrabalho.
IV. tenham sofrido penalidade disciplinar nos dois anos anteriores à
indicação;
SS
SS
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428
E-mail: admQcanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
és CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
>
Art. 6º Constituem deveres do servidor em regime de teletrabalho:
Il. providenciar, as suas custas, as estruturas físicas necessárias à
realização do "home office”;
Il. cumprir as atribuições, legais do cargo;
Il. atender às convocações para comparecimento às dependências do
órgão, sempre que houver necessidade ou interesse da
Administração;
IV. manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos
nos dias úteis, durante o horário de expediente;
V. consultar diariamente (dias úteis) a sua caixa de correio eletrônico
institucional, durante o horário de expediente;
VI. manter a chefia imediata informada acerca da evolução do trabalho e
de eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o seu
andamento;
Vil. manter, sob sua responsabilidade, a guarda e a integridade física dos
documentos e notebook, retirados da Casa Legislativa, para a
realização do teletrabalho;
Vil. — preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota, mediante
observância das normas de segurança da informação e da
comunicação, bem como, manter atualizados os sistemas
institucionais instalados nos equipamentos de trabalho;
IX. encaminhar à Presidência, até o quinto dia útil do mês subsequente,
relatório mensal contendo todas as atividades que foram realizadas.
Art. 7º. O início ou o desligamento do teletrabalho, dependerão, via
de regra, de solicitação do servidor e, em todos os casos, da aquiescência do
Presidente.
Parágrafo único. O servidor que solicitar o desligamento do regime
de teletrabalho, observará o prazo de 30 (trinta) dias anteriores à solicitação.
Art. 8º No interesse da administração, a chefia pode, a qualquer
tempo, revogar o regime de "home office”, determinando que o servidor retorne a
realizar suas atividades de forma presencial.
Art. 9º A Câmara Municipal não reembolsará qualquer despesa
relacionada a telefone, internet, energia elétrica, mobiliário, insumos de informática,
entre outras, incorridas durante a realização de Teletrabalho.
Art. 10. O comparecimento às dependências físicas da Câmara
Municipal, para a realização de atividades específicas que exijam a presença
pessoal do servidor público, não descaracteriza o regime de teletrabalho.
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio -'Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
Art.11 Aos servidores em desempenho de teletrabalho é proibida a
percepção de horas extras e de adicional noturno, visto que não há o registro de
ponto, necessário para comprovação da execução do trabalho extraordinário ou
horário noturno.
Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 13 de setembro de 2023.
4/08
Presidente da Câmara Municipal de Canarana — MT
e
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428
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émma CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM
nao
Ilustres Vereadores,
O trabalho a distância é uma ncia dinâmica, uma nova modalidade cujo
objetivo está diretamente relacionado aq aumento de produtividade e da qualidade
do trabalho, além de reduzir custos operacionais para a Administração Pública (água,
energia elétrica, papel, etc.)
São objetivos do trabalho remoto, também, promover a cultura orientada
a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços
prestados à Administração Pública e comprometê-los com os objetivos do ente
público.
O Projeto de Resolução insere-se na competência privativa do Legislativo,
pois adentra na organização e funcionamento dos serviços da desta Casa de Leis,
conforme preconiza art. 228 do Regimento Interno.
Contando com a atenção de Vossas Excelências no trato dos assuntos de
interesse público, especialmente em relação a este projeto que permite a
implantação deste novo regime de trabalho na Câmara Municipal, conto com a
aprovação do presente Projeto Resolução.
Sem mais para o momento, subscrevo-me.
Canarana -MT, 13 de setembro de 2023.
Presidente da Câmara Municipal de Canarana — MT
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428
E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br

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