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materia nº 4/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-02-04
EmentaDispõe sobre alteração da Lei Municipal 1.339, de 15/12/2017 - Lei que autorizou a doação de área de terras urbanas, e dá outras providências.
native_id301

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-29T15:11:12.835356-03:00 Aprovado 11 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Municipal nº 00) /2019 Câmara Municipal
PACHO
Merss De 31 de janeiro de 2019.
na sessão di
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal
1.339, de 15/12/2017 - Lei que autorizou a
e doação de área de terras urbanas, e dá outras
contra É adia: soiã
providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a” Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 4º, da Lei Municipal 1.339, de 15
de dezembro de 2017, Lei que autorizou a doação de área de
terras urbanas, para alterar o prazo para início da obra, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - O prazo para o início da obra será de
dois (02) anos, sob pena de reversão da área doada
para o Patrimônio do Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, em 31 de
janeiro de 2019.
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Fábio Marcos P
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Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
De 31 de janeiro de 2019.
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa
Casa Legislativa, o Projeto de Lei Municipal que trata sobre
alteração da Lei 1.339/2017 - Lei que autorizou a doação de área
de terras urbanas para a Igreja Presbiteriana de Canarana, CNPJ
20.915.868/0001-29.
O projeto propõe a alteração da redação do artigo 4º,
apenas para constar o prazo de dois (02) anos para início da
obra de construção do templo da respectiva igreja. Tal alteração
visa conceder um prazo maior para que a igreja regularize a
documentação necessária para dar início à construção.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário
do presente Projeto de Lei, por ser medida que melhor atende ao
interesse público.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
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B
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IGREIA
PRESBITERIANA
ve CANARANA
ILMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANARANA/MT
SR. FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
Igreja Presbiteriana do Brasil - Sínodo Sudoeste — Igreja Presbiteriana de Canarana,
inscrito no CNPJ sob nº 20.915.868/0001-29, representado por Juarez Malta de Oliveira
Filho, brasileiro, pastor, casado, residente e domiciliado à Rua A, 135, Bairro Jardim
Tropical 2, cidade de Água Boa, Estado de Mato Grosso, vem mui respeitosamente
através deste; fazendo referência à lei 1.339 de 15 de dezembro de 2017, que trata da
doação por parte da Prefeitura de Canarana, de uma área de terras urbanas a ser
desmembrada da matrícula 16.553, lote 08, quadra 03, Loteamento Jardim Curitiba, com
área total de 1.649,70 m2 (hum mil, seiscentos e quarenta e nove virgula setenta metros
quadrados) à Igreja Presbiteriana de Canarana, requerer prorrogação do prazo para
o início da obra de construção do templo da Igreja Presbiteriana de Canarana, pois
ainda que esta comunidade preze pelo cumprimento amplo da lei, tomando todas as
providencias necessárias para dar-se início à obra no prazo estabelecido pela lei 1.339,
não obtivemos êxito em concluir todo este processo no intervalo de 01 (um) ano.
Desta maneira, solicitamos que seja aprovado por vossa senhoria, a prorrogação do
período estabelecido pela lei, disponibilizando a esta comunidade, o prazo de mais 02
(dois) meses da data em lei, ficando assim 15/02/2019, para darmos entrada com todos
os documentos exigidos, para a emissão do alvará de construção, na secretaria de obras
(documentação essa que já se encontra em fase de conclusão) e prorrogar por mais
06 (seis) meses da data em lei, ficando assim 15/06/2019, para darmos início à obra
de construção do templo da Igreja, prazo esse que julgamos necessário, para que
todas as documentações sejam analisadas e possíveis correções sejam realizadas.
Certos da vossa compreensão,
Nos despedimos desde já gratos a este município,
Rogando as bênçãos do Senhor Jesus Cristo à Canarana.
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* Juarez Málta de Oliveira Filho
Presidente / Representante Legal
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a Canarana/MT, 14 de dezembro de 2018.
ESTADO DE MATO GROSSO
, Câmara Municipal de Canarana - MT
Vogais
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FPSSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PRESIDENTE: Paulo José Gonçalves
RELATOR: Robson Wainer dos Santos Barbosa
MEMBRO: Laudemiro Alves Vieira
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 004/2019
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66).
. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal 1.339, de
15/12/2017 — Lei que autorizou a doação de áreas de terras
urbanas, e dá outras Providências.
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CONCLUSÃO DO RELATOR: |,
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Com Ee, NORMAS CONSTITtVa ONNS, fSSIAVTO
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2. DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores:
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AlueSUrEriA
b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores:
c) O Parecer da Comissão é: Ta JOLAVE LU
(favorável/Contrário)
qua de Sessões, 08 de fevereiro de 2019.
VALA
Presidente Relator,

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