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materia nº 90/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 2023
Date 2023-09-26
EmentaDeclara de Utilidade Pública a “Organização Ação Social Indígena Xingu” situada no município de Canarana, Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
native_id3013

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-17 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2023-10-16 Aguardando sanção governamental
2023-10-16 Proposição aprovada
2023-10-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-10-11 Pareceres favoráveis das Comissões
2023-10-02 Encaminhado as Comissões
2023-09-26 Encaminhado para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-16T21:03:20.631573-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 02.575.599/0001-17
PROJETO DE LEI N.º 90/2023.
De 26 de setembro de 2023
Declara de Utilidade Pública a “Organização Ação
Social Indígena Xingu” situada no município de
Canarana, Estado de Mato Grosso e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO,
tendo em vista o que dispõe o artigo 2º da Lei Municipal 1.567, de 17 de junho de
2021, aprova e O Senhor Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei de autoria do
Vereador Subtenente Sancler da Silva Santarém:
Art.1º - Fica declarada de Utilidade Pública a “Organização Ação Social Indígena
Xingu”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita CNPJ sob o nº 49.590.529/0001-
00, com sede na Rua Serra Dourada, nº 125 — bairro União, no município de Canarana
- MT.
Art.2º - A “Organização Ação Social Indígena Xingu” é uma instituição cuja finalidade,
entre outras, é a organização de várias atividades as quais vem a somar e contribuir
com o social de forma coletiva, demonstrando dentro de um contexto geral a
preocupação quanto as atividades sociais, com participação efetiva de representantes
do poder público e privado para que essas ações possam ser estendidas junto as
entidades que interessem em participar nas ações que beneficiem nas questões sociai
a entidade, e isso ocorrendo em vários setores Esporte, Lazer e Educação; Trabalham
ainda na divulgação das tradições para todos, com ações de cidadania, respeito às leis
e proteção à natureza, com ênfase na fiscalização das área indígenas contra ações de
predadores, contemplando a todo território Indígena Xinguano (16), Mehinako,
Kuikuro, Kalapalo, Kamaiurá, Yawalapitti, Aweti, Waurá, Trumai, Uydjá, Ikpeng,
Kawaleté, Kisêdjê, Navotutu, Matipu e Kaiabi, buscando inclusive parcerias junto a
órgãos municipais, estaduais e federais para tal.
1 TVD]
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - Centro - Canarana,MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1428
E-mail: admOcanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
AD
es CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARAMAMAn CNPJ: 02.575.599/0001-17
DE CAMARAMA-MT
Art.3º - A declaração de Utilidade Pública,
cia do que dispõe a Lei Municipal 1.
bem como a sua manutenção, está
subordinada a efetiva observân 567, de 17 de junho
de 2021.
Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação;
rana MT, 26 de setembro de 2023.
Plenário da Câmara Municipal
Subten PM RR Sancler da Silva
Vereador por Canarana
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - Centro - Canarana,MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1428
E-mail: admOcanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA CNPJ: 02.575.599/0001-17
MENSAGEM n.º , de 26 de setembro de 2023.
À Câmara Municipal de Canarana - MT
Senhor Presidente,
Nobres Colegas Vereadores,
Trata-se de Proposição Legislativa, na modalidade de Projeto de Lei, que
tem por fim, declarar de Utilidade Pública Estadual “Organização Ação Social Indígena
Xingu”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita CNPJ sob o nº 49.590.529/0001-00,
com sede na Rua Serra Dourada, nº 125 — bairro União, no município de Canarana - MT.
Insta salientar, Excelências, que a entidade de que trata esta Lei é pessoa
jurídica de direito privado, beneficente com fim idealista, cultural e filantrópico.
Fundada em 13 de setembro de 2022, a “Organização Ação Social
Indígena Xingu”, se destaca justamente por ser uma instituição que defende as tradições
indígenas e aliado a isso busca a manutenção da segurança jurídica do direito de seu povo,
porém sempre lutando na busca da igualdade, da imparcialidade quando falamos de um
todo, do povo, sejam indígenas, ou de qualquer outra raça, interagindo sempre com à
busca da dignidade, dos direitos e deveres para com a natureza,
Por fim, a entidade atende a todos os requisitos exigidos pelo art. 2º,8
19, incisos 1 a V da Lei Municipal 1.567, de 17 de junho de 2021.
Assim sendo, não restam dúvidas da necessidade da aprovação do
presente projeto de lei, como medida de promover o Direito e a mais lídima justiça social.
Exposto isto, é ajsi necessária para justificar o presente.
Confiante na aprovação ojeto em tela, renovo a Vossas Excelências
minhas homenagens de distinção e a
Canarana < » 26 de setembro de 2023.
Subten PM RR Sancler da Silva fitarém
Vereador por Canarana
>>> WPWWW "+
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - Centro - Canarana,MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1428
E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br

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