ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Municipal nºg0b /2019
De 31 de janeiro de 2019.
Dispõe sobre autorização ao Poder
Executivo Municipal para firmar
Convênio com a Associação de
Desenvolvimento Comunitário do Culuene.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de
1993, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana APROVOU
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com a Associação de Desenvolvimento Comunitário do
Culuene, CNPJ 33.000.068/0001-20, entidade sem fins lucrativos,
com sede na localidade do Culuene, que tem como objetivo
custear despesas referente a manutenção e serviços de motorista
de ambulância, para possibilitar c transporte de pacientes
usuários do SUS moradores do Distrito do Culuene, para
atendimento e tratamento nas unidades de saúde na sede deste
Município ou mesmo para fora do Município.
Parágrafo Único: A cooperação financeira, prevista no caput do
presente artigo, corresponderá ao valor de até R$ 2.500,00(Dois
mil e quinhentos reais) mensais, a serem pagos na forma
estabelecida no Termo de Convênio (Anexo. I) e correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
cancelar o repasse dos recursos financeiros em caso de
inadimplemento por parte da convenente de qualquer cláusula
constante do Termo de convênio, pela superveniência de normas
legais ou eventos que oc torne material ou formalmente
inexequível.
Art. 3.º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta
do orçamento vigente, suplementadas se necessário
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 4”
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,
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 31 de janeiro
de 2019. E
; é
Fábio Marc a de Faria
Prefeito Municipal
e
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
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Anexo I
TERMO DE CONVÊNIO
N / de
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE CANARANA E ASSOCIAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO CULUENE.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de
Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de
Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º
15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente
CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal
Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro, casado, portador da
Cédula de Identidade n.3671142 SESP/GO, inscrito no CPF
n.º888.448.461-87, e do outro lado a Associação de Desenvolvimento
Comunitário do Culuene, doravante simplesmente denominada
CONVENIADA, neste ato representado pelo seu/sua Presidente
7
portador
inscrito
brasileiro(a), (estado civil); (qualificação),
(a) da Carteira de Identidade nº ;
no CPF sob nº , considerando a
necessidade de ser implementada uma ação conjunta e integrada,
RESOLVEM
termos do
celebrar este Termo de CONVÊNIO, que se regerá nos
art. 116, da Lei 8.666 de 1993, e em conformidade com
o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, mediante as
cláusulas
e condições adiante expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Custear despesas referente a manutenção e serviços do motorista
da ambulância, para possibilitar o transporte de pacientes
usuários
do SUS moradores da localidade do Culuene, para
atendimento e tratamento nas unidades de saúde na sede deste
Município
ou mesmo para fora do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
Integra e
Plano de
ste Instrumento, independentemente de transcrição, o
Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes,
concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula
Primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
São obrigações do Município:
a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO;
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228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
-—,
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b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de
CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos
serviços, limitada a prorrogação ao exato período do atraso
verificado;
c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente
Termo de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de
contas e/ou relatório de execução, na forma da legislação em
vigor;
d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das
atividades necessárias à sua execução;
e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de
paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do
serviço público.
São obrigações da Associação de Desenvolvimento Comunitário do
Culuene o
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de
CONVÊNIO, previsto na Cláusula Primeira;
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados,
desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução
do objeto deste Termo de CONVÊNIO;
c) apresentar no prazo de 20 (vinte) dias, após o pagamento de
cada parcela relatório circunstanciado contendo os resultados
dos trabalhos realizados, consideradas as finalidades previstas,
no Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos
recebidos;
d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de
CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades
estabelecidas na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza
jurídico/trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o
pessoal que a Associação de Desenvolvimento Comunitário do
Culuene utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades
constantes deste Convênio. ,
CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO
Serão responsáveis pela gestão do presente Termo de CONVÊNIO
o(a) Secretário de Saúde, por parte do(a) Município e
+» por parte da Associação de Desenvolvimento
Comunitário do Culuene.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A referida despesa correrá por conta da funcional programática
fonte de recursos da ,
elemento de despesa XXxXxxx - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica.
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Ns
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SUBCLÁUSULA ÚNICA
O referido valor deverá ser depositado, na conta da Associação
de Desenvolvimento Comunitário do Culuene, Agência nº ,
Conta Corrente nº f
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o
desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita
mediante os seguintes documentos:
Ls Demonstração da Execução da receita e despesas,
evidenciando os recursos recebidos em transferência;
TE. Relatório de Cumprimento do Objeto;
III. Relação dos pagamentos efetuados;
IV. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos;
V. Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais
como: notas fiscais, constando o nome da instituição,
endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente
assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento
de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de
viagem; bilhetes de passagem e outros;
S Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se
constituem em documentos hábeis a comprovar despesas
sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e
municipais.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
Este Termo de CONVÊNIO vigorará até / / para execução e
até Ê É para sua vigência, a partir da data de sua
assinatura, e poderá ser módificado, complementado ou
prorrogado, havendo concordância entre os partícipes, mediante a
lavratura de termos aditivos.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas
neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a
comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e
beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em
que participaram do acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
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O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do
Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei
n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste
instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente
serão dirimidas pela Seção Judiciária da Justiça Federal de Mato
Grosso, nos termos do art. 109 da Constituição Federal.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e
cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente
instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal, XX de janeiro de 2019.
Presidente da Associação de Desenvolvimento Comunitário do
Culuene
fra de Faria
icipal
Fábio Marc
Pre
TESTEMUNHAS :
CPF Nº
22
CPF Nº
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Mensagem ao Projeto de Lei
De 31 de janeiro de 2019.
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa
Casa Legislativa, o Projeto de Lei Municipal que autoriza o
Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Associação de
Desenvolvimento Comunitário do Culuene.
O convênio tem como objetivo de custear despesas
referente a manutenção e serviços do motorista da ambulância,
para possibilitar o transporte de pacientes usuários do SUS
moradores da localidade do Culuene, para atendimento e
tratamento nas unidades de saúde na sede deste Município ou
mesmo para fora do Município.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário
do presente Projeto de Lei, por ser medida que melhor atende ao
interesse público.
Fábio Mar eira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
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A Câmara Municipal de Canarana - MT
PES beca:
SSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PRESIDENTE: Paulo José Gonçalves
RELATOR: Robson Wainer dos Santos Barbosa
MEMBRO: Laudemiro Alves Vieira
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 006/2019
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66).
1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal
para firmar convênio com a Associação de
Desenvolvimento Comunitário do Culuene.
CONCLUSÃO DO RELATOR:
O Pas eTo De Te ess de acordos CIMA
ES Notes Cons TUOONMS, (BeTr NT
Soo ENO RN
2. DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores:
ATO lose Concálves, Lvaderrto blues
U/esCIS
b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores:
a 7
c) O Parecer da Comissão é: Cauo Cr ve a
(favorável/Contrário)
Sala-de Sessões, 08 de fevereiro de 2019.
Presidente R A | imbro
N
|
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Jebâmara Municipal de Canarana - MT
PRESIDENTE: Emmanuel Luis Magni
RELATOR: Ederson Porsch
MEMBRO: Claudir Sonemann Feijó
Projeto de Lei nº 006/2019
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66).
1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para
firmar Convênio com Associação de Desenvolvimento
Comunitário do Culuene.
2. a DO RELATOR, ,
eba,
Lem AN
3. DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores:
b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores:
c) O Parecer da Comissão é: CRITICAS É
(Favorável/Contrário)
Sala de Sessões, 08 de fevereiro de 2019.
+ re Ud yo
Presidente ator