ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Nº /2023
De 21 de setembro de 2023
(Autoria do Executivo)
Autoriza o Poder Executivo do Município
de Canarana a firmar Convênio com
CENTRO UNIVERSITÁRIO DO VALE DO
ARAGUAIA.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de
Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar
Convênio com CENTRO UNIVERSITÁRIO DO VALE DO ARAGUAIA, vinculado
a mantenedora SEAR - SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ARAGUAIA LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
00.965.087/0001-31, com sede na rua Moreira Cabral, nº 1000, Setor
Mariano, no município de Barra do Garças-MT, conforme termo de
convênio, anexo único, parte integrante desta lei.
Art. 2º O convênio tem como objeto proporcionar aos acadêmicos
Estágio Curricular Supervisionado (Internato), sem vínculo
empregatício, de acordo com o artigo 3º da Lei Federal de
Estágio (Lei nº 11.788/08), de 25/09/08, com a Resolução CNE/CES
nº 3/2014, atividades práticas de aprendizagem planejadas nas
unidades curriculares em consonância com os respectivos
regulamentos presentes no Projeto Pedagógico do CURSO DE
MEDICINA, que se encontra em fase de autorização “junto ao
Ministério da Educação, nas unidades da CONCEDENTE.
Art. 3º - O Termo de Convênio será celebrado por tempo
determinado de dez (10) anos, podendo ser prorrogado, uma única
vez e por igual período, mediante termo aditivo.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
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Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 21 de setembro
de 20283.
FABIO MARCOS Assinado de forma
digital por FABIO
PEREIRA DE MARCOS PEREIRA
FARIA:8884484 pr
6187 FARIA:88844846187
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
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Anexo Único
TERMO DE CONVÊNIO
Nº / de
TERMO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O
CENTRO UNIVERSITÁRIO DO VALE DO ARAGUAIA
E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA -—
MT.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de
Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de
Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º
15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente de CONCEDENTE
DE ESTÁGIO, inscrita no CNPJ sob o nº 15.023.922./0001-91, neste
ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Fábio Marcos Pereira
de Faria portador do CPF nº 888.448.461-87, RG: 3671142 SESP/GO
residente e domiciliado nesta cidade e de outro lado, como
Instituição de Ensino, O CENTRO UNIVERSITÁRIO DO VALE DO ARAGUAIA
vinculado a mantenedora SEAR - SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ARAGUAIA
LTDA, doravante CONVENENTE, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº 00.965.087/0001-31, com sede na rua
Moreira Cabral, nº 1000, Setor Mariano, no município de Barra do
Garças, estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo Reitor,
Sr. Marcelo Antonio Fuster Soler, brasileiro, casado, administrador
de empresas, portador do RG nº 18.555.978-5 SSP/SP e CPF nº
070.602.308-07, resolvem firmar o presente CONVÊNIO, nos termos do
art. 8º, da Lei nº 11.788, de 25/09/2008, publicada no D.O.U nº 187
de 26/09/2008, e Lei Municipal nº | /2023, mediante as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo de convênio tem como objeto proporcionar aos
acadêmicos Estágio Curricular Supervisionado (Internato), sem
vínculo empregatício, de acordo com o artigo 3º da Lei Federal de
Estágio (Lei nº 11.788/08), de 25/09/08, com a Resolução CNE/CES nº
3/2014, atividades práticas de aprendizagem planejadas nas unidades
curriculares em consonância com os respectivos regulamentos
presentes no Projeto Pedagógico do CURSO DE MEDICINA, e se
encontra em fase de autorização junto ao Ministório da FEducação,
nas unidades da CONCEDENTE, garantindo-lhes condições de vivenciarem
o processo de ensino e aprendizagem com a orientação profissional
necessária, obedecendo aos princípios, diretrizes e normas contidas
no projeto político pedagógico, norteador da formação profissional.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DA DURAÇÃO
Este Convênio de Estágio Curricular Supervisionado e de realização
das atividades práticas de aprendizagem das unidades curriculares
terá duração de 10 (dez) anos, a contar da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado, uma única vez e por igual período, mediante
termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO ESTÁGIO
A CONCEDENTE deverá garantir condições para permanente relação de
seus profissionais com a Coordenação do CURSO DE MEDICINA,
especialmente com o(s) Coordenador (es) e fo)
Professor/Tutor/Profissional Supervisor de Estágio, a fim de
proporcionar uma formação conjunta dos sujeitos envolvidos no
processo de ensino e aprendizagem, construído por meio de visitas e
comunicações com a Coordenação, tendo em vista assegurar a
qualidade da(s) atividade(s) prática(s) supervisão acadêmica
profissional ao(s).
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
] — DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DO VALE DO ARAGUAIA - CONVENENTE
a) Assinar como interveniente, através do
Professor/Tutor/Profissional Supervisor de Estágio, os Termos de
Compromisso dos Estagiários em regime de internato e Acadêmicos dos
semestres que realizarão práticas de aprendizagem vinculados ao
presente Termo de convênio, para realização de Estágios
Supervisionados e/ou práticas de ensino;
b) Supervisionar, através do Profissional Supervisor de Estágio, o
encaminhamento das fichas de acompanhamento de estágio para a
avaliação do estagiário por parte do Profissional Supervisor de
Campo, de acordo com o Regulamento de Estágio;
c) Providenciar o seguro de acidentes pessoais em Estágio
Supervisionado;
d) Oferecer diretrizes para o conteúdo programático, à CONCEDENTE,
que norteará a construção do programa de estágio no campo e que será
cumprido pelo estagiário sob orientação do Profissional Supervisor
de Estágio;
e) Oferecer espaços físicos ou virtuais, para o desenvolvimento
de atividades pedagógicas necessárias aos Estágios Supervisionados
realizados nas unidades da CONCEDENTE, sempre que necessário.
9 Oferecer uma vaga para um Profissional Supervisor de Campo, ou
outro funcionário/parceiro da CONCEDENTE, por ela indicado, para
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participar de evento realizado pela Coordenação do CURSO DE
MEDICINA com a finalidade de possibilitar seu aperfeiçoamento
profissional.
Il '- Do Município de Canarana - MT - CONCEDENTE
a) Proporcionar ao CENTRO UNIVERSITÁRIO DO VALE DO ARAGUAIA o
desenvolvimento de atividades de ensino no âmbito de toda a Rede de
Saúde do Município de Canarana — MT;
b) Designar profissionais do serviço de saúde necessários ao
exercício da preceptoria, a qual terá supervisão de docentes
próprios do CENTRO UNIVERSITÁRIO DO VALE DO ARAGUAIA;
c) Garantir o acesso do Professor/Tutor/Profissional Supervisor
de Estágio às dependências da CONCEDENTE onde o(s) estagiário(s)
estiver (em) realizando suas atividades;
d) Garantir aos estagiários/internatos e/ou acadêmicos do CENTRO
UNIVERSITÁRIO DO VALE DO ARAGUAIA acesso e participação aos métodos
propedêuticos disponíveis nas unidades de saúde do Município;
e) Assinar o Termo de Compromisso e demais documentos de
comprovação de estágio (internato) e/ou práticas de ensino.
f Garantir exclusividade do desenvolvimento de atividades de
estágio curricular supervisionado sob o regime de internato e para
as atividades práticas de aprendizagem das unidades curriculares do
curso de graduação em medicina do Centro Universitário do Vale do
Araguaia. Sendo vedado o desenvolvimento de atividades de estágio
curricular supervisionado sob o regime de internato, residência
médica, atividades práticas curriculares ou estágio do curso de
graduação em medicina ou especialização em medicina de outra
Instituição de Ensino Superior.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESOLUÇÃO CONTRATUAL
O presente contrato será rescindido pela inexecução das obrigações
dispostas neste instrumento e poderá ser extinto a qualquer tempo,
por mútuo acordo entre as partes, ou mediante denúncia pela parte
interessada, mediante prévia comunicação por escrito, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA SEXTA - DO REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO
O Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado e de Prática de
Ensino aprovado pelo Colegiado de Curso é parte integrante deste
Termo de convênio.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do
Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei n.º
8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Cidade de Canarana/MT, para dirimir toda e
qualquer controvérsia do presente Convênio, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, justos e contratados, firmam o presente
instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante 02
(duas) testemunhas, para que se produza um só efeito legal.
Gabinete do Prefeito Municipal, XX de setembro de 2023.
Marcelo Antonio Fuster Soler
Reitor do Centro Universitário do Vale do Araguaia
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS :
12
CPF Nº
2a
CPF Nº
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PLANO DE TRABALHO
vinculado ao Convênio n.º /2023
1 - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
a) Nome do Projeto:
b) Objeto Principal do Convênio:
c) Partícipes do Convênio:
e CONVENENTES:
e INTERVENIENTES:
d) Obrigações dos Partícipes:
d.1) DO MUNICÍPIO DE CANARANA / MT:
d.2) Da xxxxxxxxx
2 - META A SER ATINGIDA - Finalidade
3 ETAPAS OU FASES DA EXECUÇÃO
3.1 - Assinatura do Convênio entre MUNICÍPIO DE CANARANA / MT e
KRKXXXXXXX.
3.2 - Publicação do Convênio.
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3.3 - Designar profissionais responsáveis pela supervisão do
Convênio.
3.4 -— Realizar reuniões com os coordenadores indicados no
subitem anterior, visando definir, planejar, executar e avaliar
as ações decorrentes do Convênio ao qual este Plano de Trabalho
está vinculado.
4 -— PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS:
Cada partícipe arcará com (o) ônus de acordo | com as
responsabilidades assumidas no Convênio ao qual este Plano de
Trabalho está vinculado.
5 -— CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: Valor mensal, com a respectiva
prestação de contas.
6 - PREVISÃO DO INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO - VIGÊNCIA 12
meses, contados da data de assinatura do Convênio ao qual este
Plano de Trabalho está vinculado.
APROVAÇÃO:
Presidente da Fundação
CONVENENTE
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
CONCEDENTE
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Mensagem ao Legislativo
De 21 de setembro de 2023
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Vereadores
O Poder Executivo apresenta para apreciação dessa
Casa Legislativa Projeto de Lei autorizando o Poder Executivo
Municipal a firmar Termo de Convênio com a firmar Convênio com o
CENTRO UNIVERSITÁRIO DO VALE DO ARAGUAIA.
Este Convênio tem como objetivo proporcionar aos
acadêmicos Estágio Curricular Supervisionado (Internato), sem
vínculo empregatício, de acordo com o artigo 3º da Lei Federal
de Estágio (Lei nº 11.788/08), de 25/09/08, com a Resolução
CNE/CES nº 3/2014, atividades práticas de aprendizagem
planejadas nas unidades curriculares em consonância com os
respectivos regulamentos presentes no Projeto Pedagógico do
CURSO DE MEDICINA, que se encontra em fase de autorização junto
ao Ministério da Educação, nas unidades da CONCEDENTE.
Diante do exposto, o Poder executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação do presente projeto
de Lei.
FABIO MARCOS Assinado de forma
PEREIRADE digital por FABIO
FARIA:B884484 MATOS PEREIRA
6187 FARIA:88844846187
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
REGULAMENTO DE INTERNATO
- ESTAGIO CURRICULAR |
SUPERVISIONADO
Rua Moreira Cabral, nº 1000, Jardim Domingos Mariano
www .univar.edu.br - (66) 34024900
CENTRO UNIVERSITÁRIO DO VALE DO ARAGUAIA
Portaria MEC/GM nº 1.328 de 12/12/2018 publicada no D.O.U. em 13/12/2018
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CEP 78.603-209 - Barra do Garças - MT
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REGULAMENTO DE INTERNATO - ESTÁGIO CURRICULAR
SUPERVISIONADO
CAPÍTULO 1
DA CONCEITUAÇÃO
Art. 1º - O intemato é o último ciclo do curso de graduação em medicina, livre de
unidade curriculares acadêmicas, durante o qual o estudante deve receber treinamento intensivo
e contínuo de atividades práticas e teóricas, sob supervisão e orientação, em serviços próprios,
em outras instituições concedentes ou em regime de parcerias estabelecidas por meio de
convênio com a Prefeitura, Secretaria de Saúde e assinatura Contrato Organizativo de Ação
Pública Ensino-Saúde (COAPES).
Art. 2º - O internato contemplará, obrigatoriamente, as áreas de Atenção Básica
Atenção à Saúde e Urgência e Emergência, Clínica Médica, Cirurgia, Ginecologia e Obstetrícia,
Pediatria, Saúde Coletiva e Saúde Mental, distribuídas ao longo dos quatro últimos semestres
de Estágio Curricular Supervisonado.
CAPÍTULO ti
DOS OBJETIVOS
Art. 3º - Do objetivo geral:
I- Aprofundar e ampliar as competências e as habilidades inerentes ao profissional
médico nos ambientes hospitalares, ambulatoriais, rede básica de saúde, comunidades, entre
outras, planejando, desenvolvendo e aplicando o cuidado integral ao ser humano.
Art. 4º - Dos objetivos específicos:
|- Oferecer oportunidades para ampliar, integrar e aplicar os saberes construídos
durante o processo formativo;
l- Fortalecer a formação teórico-prática, aproximando o internato da realidade
profissional e social de sua área de formação;
HIl-— Possibilitar, através da supervisão e orientação em serviço, o fortalecimento de
atitudes adequadas em relação ao cuidado com os pacientes, numa perspectiva humanista,
generalista, ética e reflexiva;
PE dedo
À
Pa
CENTRO UNIVERSITÁRIO DO VALE DO ARAGUAIA
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Ê Portaria MEC/GM nº 1.328 de 12/12/2018 publicada no D.O.U. em 13/12/2018
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vos
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IV- Oportunizar treinamento envolvendo conhecimento científico, técnicas,
habilidades e atitudes indispensáveis ao exercício de atos médicos, através de experiências em
atividades resultantes da interação entre ensino-serviço comunidade, com ênfase no Sistema
Único de Saúde (SUS);
V- Estimular a prática da assistência integrada, mediante interação com os membros
da equipe médica e com os demais profissionais da área da saúde, desenvolvendo parcerias e
constituição de redes:
VI- Promover o aperfeiçoamento das formas de comunicação em relação aos
pacientes, familiares, comunidades e membros das equipes profissionais, com empatia,
sensibilidade e interesse, orientando-os quanto aos aspectos relacionados à prevenção em saúde,
usando apropriadas técnicas de comunicação;
VIl- Reconhecer redes de referência e contrarreferência na assistência aos usuários e
famílias;
VIll- Vivenciar e compreender os processos de gestão dos diferentes cenários de
atuação;
IX- Compreender a necessidade do aprimoramento contínuo de conhecimentos, para
usar o melhor do progresso científico e tecnológico, em benefício do paciente;
X- Adquirir consciência das limitações, responsabilidades e deveres éticos do
médico, perante o paciente, a instituição e a comunidade.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURAÇÃO DO INTERNATO
Seção I
Da Organização Pedagógica para o Ensino Baseado em Serviço
Art. 5º - O ingresso do acadêmico no Internato está condicionado à aprovação em
todos os componentes curriculares obrigatórios que compõem os 8 (oito) primeiros semestres
do Curso.
Art. 6º - O internato será desenvolvido considerando as seguintes diretrizes:
>
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£ CENTRO UNIVERSITÁRIO DO VALE DO ARAGUAIA
Portaria MEC/GM nº 1.328 de 12/12/2018 publicada no D.O.U. em 13/12/2018
% Rua Moreira Cabral, nº 1.000, Domingos Mariano
Pra Rs CEP 78.603-209 - Barra do Garças - MT
Rio DO Tel: (66) 3402 4900 - Site: www.univar.edu.br
|--A aprendizagem centrada no Interno e na sua interação com a comunidade, com
o serviço e com o paciente enquanto sujeito, considerando seu contexto e sua cultura e não
apenas no seu quadro clínico;
ll- A realização de atividades teóricas e práticas em regime de tempo integral, em
calendário semestral, com escalas de atividades diurnas e noturnas, em finais de semana,
feriados e plantões, de acordo com as características dos serviços;
Hl- A utilização de métodos ativos de aprendizagem, com ativação de
conhecimentos prévios e construção de novos, incluindo programação teórica com aula
expositiva dialogada, estudo de casos, discussão dirigida e análise crítica de artigos científicos
e diretrizes, com foco na autoaprendizagem e na crescente autonomia intelectual e profissional.
Art. 7º - Durante o Estágio Curricular Obrigatório, o Interno será acompanhado,
orientado e supervisionado pelos Docentes Orientadores e pelos Preceptores de Ensino.
Parágrafo único. Para a Lei nº 11.788/2008 e a Resolução CONSU - Regulamento de
estágio do UNIVAR, os termos Interno, Docente Orientador e Preceptor de Ensino
correspondem, respectivamente ao Estagiário, ao Orientador e ao Supervisor da Instituição
Concedente.
Art. 8º - Para cada Estágio Curricular Obrigatório será elaborado e cumprido um Plano
de Ensino e de Atividades, de acordo com as normativas do UNIVAR.
Parágrafo único. Os Planos de Ensino de cada Estágio Curricular Obrigatório
apresentarão os objetivos, as áreas, os cenários, as atividades e a avaliação da aprendizagem,
contemplando reflexão sobre a aprendizagem, aumento gradual das responsabilidades,
autonomia e complexidade das tarefas, dentro de uma estrutura curricular, integrando os
, aspectos teóricos e práticos.
Art. 9º - No início de cada Estágio deverá ser assinado, pelos Internos, Instituição de
Ensino e Instituição Concedente, um Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório e um
Plano de Atividades.
Seção II
Da Duração e Carga Horária
Art. 10 - O Internato terá duração mínima de 2 (dois) anos, carga horária de 2.800h,
correspondendo a 35% da carga horária total, sendo que 30% da carga horária será desenvolvida
PE dado
CENTRO UNIVERSITÁRIO DO VALE DO ARAGUAIA
8 g
E! E Portaria MEC/GM nº 1.328 de 12/12/2018 publicada no D.O.U. em 13/12/2018
4. cê Rua Moreira Cabral, nº 1.000, Domingos Mariano
ea $S CEP 78.603-209 - Barra do Garças - MT
into DON" Tel: (66) 3402 4900 - Site: www univi
br
na Atenção Básica Atenção à Saúde e Urgência e Emergência, e 70% da carga horária será
destinada às áreas de Clínica Médica, Cirurgia, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria, Saúde
Coletiva e Saúde Mental, em atividades práticas e teóricas (20%), em cada uma dessas áreas.
$ 1º Ao longo do Internato, a carga horária teórica será assim distribuída:
Carga horária em horas
Carga horária total do
Componente Curricular Aulas teóricas | semestre em atividade de
Estágio
Estágio Curricular Supervisionado -
80 h/a 780 h/a
Internato I - 9º Semestre
Estágio Curricular Supervisionado -
80 h/a 680 h/a
Internato T - 10º Semestre
Estágio Curricular Supervisionado -
80 h/a 740 h/a
Internato II - 11º Semestre
Estágio Curricular Supervisionado -
80 h/a 600 h/a
Internato II - 12º Semestre
$ 2º O cumprimento da carga horária do Internato, contemplando todas as áreas
previstas, dar-se-á na forma de rodízios estruturados nos Planos de Ensino dos Componentes
Curriculares de Estágio.
$ 3º Em cada Estágio, a sequência dos rodízios e a organização de cada grupo de
Internos por área, será definida pelo Coordenador do Internato, conjuntamente com a
Coordenação do Curso e os Docentes Orientadores das áreas.
$ 4º A jornada semanal de prática compreenderá períodos de plantão que poderão
atingir até 12 (doze) horas diárias, observado o limite de 40 (quarenta) horas semanais, nos
termos da lei federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de
estudantes.
Art. 11 - Cada Interno terá direito a 30 (trinta) dias de férias por ano de Internato,
obedecendo o calendário estabelecido pela Coordenação do Internato.
PE dai
CENTRO UNIVERSITÁRIO DO VALE DO ARAGUAIA
Portaria MEC/GM nº 1.328 de 12/12/2018 publicada no D.O.U. em 13/12/2018
Rua Moreira Cabral, nº 1.000, Domingos Mariano
am SP CEP 78.603-209 - Barra do Garças - MT
Fário DON Tel: (66) 3402 4900 - Site: www. univar.cdu.br
IA
go
Seção IN
Dos Cenários de Ensino-Aprendizagem
Art. 12 - Os cenários são compreendidos como espaços dinâmicos de trabalho, de
relações e de responsabilização entre os diversos sujeitos no processo de assistência e de ensino
aprendizagem.
$ 1º As atividades do Internato, excetuando-se o Internato Optativo que será tratado
no Capítulo VI deste Regulamento, serão realizadas em outras Instituições Concedentes ou em
regime de parcerias estabelecidas por meio do COAPES ou outro Contrato Organizativo que o
substitua, abrangendo a rede de atenção à saúde de Barra do Garças e municípios da região, em
consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Medicina.
Art. 13 - Em todos os cenários será priorizada a segurança do paciente, seguindo os
princípios do acesso, equidade, integralidade, autonomia, efetividade e eficiência,
Seção IV
Da Avaliação do Processo de Aprendizagem do Interno
Art. 14 - A avaliação, parte integrante do processo pedagógico, ocorrerá de forma
contínua e processual, abrangendo competências, habilidades c atitudes.
Art. 15 - A avaliação do processo de aprendizagem do Interno será realizada
semestralmente, pelos Docentes Orientadores e pelos Preceptores de Ensino de cada área,
conforme os Planos de Ensino, sendo composta no mínimo de:
| - Avaliação teórica;
H - Avaliação do desempenho prático em formulário específico (Mini Ciex);
HI - Avaliação prática realística (Oscc);
IV - Relatório de Atividades de cada Estágio.
Parágrafo único. A avaliação terá caráter formativo e somativo, com garantia de
devolutiva e ciência do Interno durante o processo.
Art. 16 - Em cada Estágio Curricular Obrigatório, será considerado aprovado o Interno
que obtiver nota final igual ou superior a 7,0 (sete) e com o cumprimento da carga horária total
4H X kk
CENTRO UNIVERSITÁRIO DO VALE DO ARAGUAIA
8 E]
E! j Portaria MEC/GM nº 1.328 de 12/12/2018 publicada no D.O.U. em 13/12/2018
Rua Moreira Cabral, nº 1.000, Domingos Mariano
hi Rd CEP 78.603-209 - Barra do Garças - MT
rio DON Tel: (66) 3402 4900 - Site: www univar,edu.bs
do estágio, não sendo permitido o abono de faltas, ressalvados os casos previstos em legislação
específica.
Parágrafo único. Em casos de necessidade, o Interno deverá pactuar a liberação da
atividade do Internato. bem como a data de reposição, com o Preceptor e o Orientador da área,
mediante justificativa.
Art. 17 - O resultado das avaliações e a frequência em cada Estágio será registrado,
pelos Docentes Orientadores, para fins de inclusão no histórico escolar de cada Interno.
Art. 18 - Em caso de reprovação, far-se-á necessário repetir o referido Estágio
Curricular Obrigatório na integra.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DAS PARTES
Seção I
Da Coordenação de Estágio - Internato
Art. 19 - O Coordenador de Internato será um profissional da área da saúde, indicado
pelo Reitor, com o mandato de dois anos, podendo ser renovado.
$ 1º Conforme Regulamento de Estágio do UNIVAR Coordenador do Internato
corresponde ao Coordenador de Estágio.
$ 2º A carga horária atribuída ao Coordenador do Internato é de 40 (quarenta) horas
semanais, conforme estabelecido no Regulamento de Estágio do UNIVAR.
$3º A indicação para recondução ou substituição do Coordenador do Internato será
feita pela Coordenação do Curso, 60 (sessenta) dias antes do término do mandato.
Art. 20 - Compete ao Coordenador do Internato:
I - Organizar, supervisionar, acompanhar e avaliar, de forma participativa, o
Internato nas diferentes áreas, juntamente com os Docentes Orientadores e os Preceptores de
Ensino;
H - Promover a articulação entre o UNIVAR e as Instituições € oncedentes, bem
como sugerir e avaliar os cenários de prática para a realização do Internato;
WI - Fomentar atividades cientifico-culturais que qualifiquem o Internato e o
Curso, visando à integração entre as áreas e as Instituições Concedentes;
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IV - Elaborar, juntamente com os Docentes Orientadores e os Preceptores de
Ensino de cada área, os Planos de Ensino dos Estágios e a programação de férias, apresentá-
los aos Internos no início de cada Estágio e encaminhá-los à Coordenação do Curso;
V - Assessorar os Docentes Orientadores e os Preceptores de Ensino em suas
atividades didático-pedagógicas, de acompanhamento, supervisão c avaliação do Interno;
VI - Definir, conjuntamente com os Docentes Orientadores a sequência dos
rodízios e a organização de cada grupo de Internos por Estágio e por área;
VII - Deliberar sobre a justificativa de faltas, segundo a legislação vigente:
VIII - Analisar as solicitações de realização de Internato Optativo, emitir parecer e
notificar o interessado;
IX - Avaliar as situações que indiquem o não cumprimento das normas técnicas e
éticas por parte do Interno, adotando as medidas cabíveis, conjuntamente com à Coordenação
do Curso, em conformidade com a legislação vigente;
X - Planejar, convocar, coordenar e documentar reuniões com os Docentes
Orientadores e Preceptores de Ensino, no mínimo, semestrais;
XI - Zelar pelo cumprimento das normas éticas, da legislação relativa ao Internato,
do disposto neste Regulamento e do regramento do UNIVAR e das Instituições Concedentes;
XIl - Conduzir o processo de avaliação do Internato, conforme previsto neste
Regulamento;
XIl- Cumprir as demais atribuições previstas no Regulamento de Estágio do
UNIVAR;
XIV - Propor alterações neste Regulamento.
Seção II
Do Docente Orientador
Art. 21 - Em cada área de Estágio, a Coordenação do Internato, conjuntamente com a
Coordenação do Curso, designará no mínimo um Docente do UNIVAR como Orientador.
Art. 22 - Compete ao Docente Orientador:
I - Planejar, organizar, coordenar e supervisionar as atividades da área,
juntamente com o Coordenador do Internato e com os Preceptores de Ensino;
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H - Elaborar e cumprir, juntamente com o Coordenador do Internato e com os
Preceptores de Ensino, o Plano de Ensino de cada Estágio;
| - Auxiliar o Coordenador do Internato na definição da sequência dos rodízios e
na organização de cada grupo de Internos por área;
IV - Orientar os Internos sobre a legislação do Internato, este Regulamento, as
normas de organização e funcionamento do UNIVAR e das Instituições Concedentes;
V— Ministrar aulas teóricas e/ou teórico-práticas, assim como promover
seminários e discussões de casos clínicos, que farão parte das atividades de cada Estágio,
conforme estabelecido nos Planos de Ensino;
VI | - Orientar, acompanhar e avaliar os Internos na execução das atividades
pertinentes a sua área, fazendo os devidos registros de frequência e notas:
VII - Planejar, convocar, coordenar e documentar as reuniões com os Preceptores
de Ensino e com os Internos da sua área;
VIII - Propiciar as condições estruturais e didático-pedagógicas para um adequado
desenvolvimento das atividades da área, bem como sugerir à Coordenação do Internato, novos
cenários de prática para a realização do Estágio;
IX - Deliberar, junto ao Coordenador do Internato, os assuntos relativos à sua área;
X —- Analisar e autorizar, conjuntamente com o Preceptor de Ensino, as solicitações
dos Internos para participação em eventos científicos durante o Internato;
XI - Analisar as justificativas de faltas dos Internos e pactuar com os mesmos e com
o Preceptor da área, as datas de reposição das atividades;
XIl - Participar do processo de avaliação do Internato, conforme previsto neste
Regulamento;
XIII - Zelar pelo cumprimento das normas éticas, da legislação relativa ao Internato,
do disposto neste Regulamento e do regramento do UNIVAR e das Instituições Concedentes;
XIV - Cumprir as demais atribuições previstas no Regulamento de Estágio do
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Seção II
Do Preceptor de Ensino
Art. 23 - Para cada área de Estágio, cada Instituição Concedente designará no mínimo
um profissional médico do serviço, que exercerá o papel de Preceptor de Ensino.
Art. 24 - Compete ao Preceptor de Ensino:
I - Planejar e organizar as atividades da área, juntamente com o Coordenador do
Internato e com os Docentes Orientadores, bem como desenvolvê-las com os Internos;
| - Elaborar o Plano de Ensino de cada Estágio, juntamente com o Coordenador
do Internato e com os Docentes Orientadores, bem como executá-lo com os Internos;
WI - Orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades pertinentes a sua
área, repassando as informações para os Docentes Orientadores, de acordo com os critérios
estabelecidos nos Planos de Ensino;
IV - Orientar os Internos sobre as normas de organização e funcionamento da
Instituição Concedente na qual está inserido;
V | -Realizar controle de presença e avaliação dos Internos nas atividades propostas
e entregar os registros ao Docente Orientador ao final de cada Estágio, respeitando o
estabelecido no Plano de Ensino;
VI - Participar das reuniões realizadas pela Coordenação do Internato e pelos
Docentes Orientadores;
VII - Analisar c autorizar, conjuntamente com o Orientador, as solicitações dos
Internos para participação em eventos científicos durante o Internato;
VII - Analisar as justificativas de faltas dos Internos e pactuar com os mesmos « com
o Orientador da Área, as datas de reposição das atividades;
IX - Participar do processo de avaliação do Internato, conforme previsto neste
Regulamento;
X — -Zelar pelo cumprimento das normas éticas, da legislação relativa ao Internato,
do disposto neste Regulamento e do regramento do UNIVAR ec das Instituições Concedentes;
XI - Cumprir as demais atribuições previstas no Regulamento de Estágio do
UNIVAR.
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Seção IV
Do Interno
Art. 25 - Será considerado Interno o Acadêmico aprovado em todos os componentes
curriculares, conforme Art. 5º deste Regulamento, que esteja regularmente matriculado, que
possua Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório e Plano de Atividades devidamente
aprovado e assinados pelas partes envolvidas.
Art. 26 - São deveres do Interno:
| - Efetuar a matrícula, a cada semestre do Internato, em conformidade com a
matriz curricular do curso;
Il - Entregar, no Setor responsável pelos Estágios, 3 (três) vias do Termo de
Compromisso de Estágio Curricular Obrigatório e do Plano de Atividades, conforme modelo
disponibilizado pelo Setor, contendo assinatura, até o último dia letivo do semestre anterior ao
início do Estágio pretendido;
Wi - Cumprir, integralmente, os Planos de Ensino e os Planos de Atividades dos
Estágios, obtendo aproveitamento nos mesmos, conforme estabelecido neste Regulamento;
IV - Ser assíduo, cumprindo obrigatoriamente a carga horária total de cada área e
obedecer, rigorosamente, os horários e as atividades estabelecidas para o Estágio;
V- Entregar na secretaria do estágio, junto com a documentação do Estágio, uma
cópia da carteira de vacinação, comprovando imunização contra a Hepatite B, Tétano e outras,
conforme solicitado;
VI - Utilizar, durante as atividades do Internato, identificação visível como interno,
por meio de crachá, jaleco com identificação do UNIVAR e vestimenta branca, exceto em
ambientes com exigências específicas;
VII - Cumprir as determinações previstas nas normas vigentes (NR32 ou outra que
a substitua) sobre segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, fazendo uso devido de
equipamentos de proteção individual (EPIs) exigidos em cada situação;
Vil - Apresentar-se ao Preceptor de Ensino, diariamente, no início e no término de
cada turno de estágio, fazendo o registro de cada momento na Ficha de Frequência em
formulário específico, com o carimbo e a assinatura do Preceptor de Ensino;
IX - Realizar, sob supervisão Docente, acompanhamento e orientação do Preceptor
de Ensino, as atividades propostas, mantendo conduta atinente ao exercício da medicina,
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contemplando: técnica adequada, comprometimento, respeito, ética e sigilo das informações
com pacientes, seus familiares e com toda a equipe relacionada ao Estágio:
X —- Participar, sob supervisão Docente, do acompanhamento e orientação do
Preceptor de Ensino, das atividades nos diferentes cenários, incluindo a organização do
ambiente e a revisão das anotações do prontuário, visando obter informações necessárias para
a investigação diagnóstica e a elaboração do plano terapêutico, bem como o registro da
evolução do paciente em prontuário:
XI | - Zelar pela integridade de todos os materiais e equipamentos que lhes forem
confiados;
XI - Assumir responsabilidade civil e penal pelos seus atos durante o Internato:
XIII - Dar ciência ao Orientador das ocorrências ou irregularidades verificadas
durante o Internato;
XIV - Dar ciência ao Preceptor de Ensino das ocorrências ou irregularidades
verificadas no serviço;
XVI - Participar de reuniões, quando convidados pela Coordenação do Internato,
Docentes Orientadores e Preceptores de Ensino;
XVII - Entregar o Relatório Semestral Obrigatório de Estágio, conforme modelo e
prazo estabelecidos nos Planos de Ensino;
XVIII- Zelar pelo cumprimento das normas éticas, da legislação superior, dos
regramentos da UNIVAR e das Instituições Concedentes, bem como do estabelecido neste
Regulamento;
XIX - Defender a saúde como direito inalienável, universal e contribuir para a
consolidação e o aprimoramento do Sistema Único de Saúde;
XX - Cumprir as demais atribuições previstas no Regulamento de Estágio do
UNIVAR.
Art. 27 - São direitos do Interno:
I - Ter ciência do Plano de Ensino, no início de cada Estágio;
n - Ter supervisão e preceptoria durante o Internato, bem como ambientes
adequados para o desenvolvimento das atividades;
HI - Ter garantido o intervalo para refeições durante as atividades, de acordo com
as rotinas do serviço;
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IV - Reivindicar aos responsáveis, quando necessário, melhorias para o
desenvolvimento do Internato;
V- Participar em eventos científicos, no máximo um por Estágio, desde que
previamente autorizado pelo Preceptor e Orientador, sendo as solicitações dirigidas aos
Preceptores;
VI - Participar, através de indicação de seus pares, em órgãos representativos
referentes ao Internato;
vil - Ter férias de 30 (trinta) dias a cada ano do Internato, conforme definido pela
Coordenação do Internato;
VIII - Participar, de forma voluntária, da avaliação do Internato.
Art. 28 - É vedado ao Interno:
I - Assinar documentos inerentes à titulação de médico;
H - Receber remuneração de qualquer natureza ou a qualquer título, de pacientes,
familiares ou outrem;
Wl' - Realizar atendimentos, procedimentos e prescrições sem orientação e
supervisão do Docente Orientador ou do Preceptor de Ensino;
IV - Cometer ato de desrespeito ou preconceito com pacientes, familiares,
funcionários, acadêmicos, professores ou qualquer pessoa, seja em relação à crença, etnia,
sexo, orientação sexual, nacionalidade, condição social ou opinião política:
V- Retirar prontuários, documentos ou equipamentos, mesmo que
temporariamente, sem autorização da Instituição Concedente;
VI - Deixar o plantão sem a chegada de seu substituto;
VII - Participar de trote ou recepção violenta a outros estudantes, que determinem
ou obriguem-no a ato humilhante, degradante, ofensivo ou contrário aos seus desejos, crenças
e convicções;
VII! - Fornecer meios, instrumentos, substâncias ou conhecimento para antecipar a
morte do paciente;
IX - Participar de anúncios de empresas comerciais, qualquer que seja sua natureza,
valendo-se da condição de estudante de medicina:
X — - Divulgar informações ou imagens referentes aos pacientes atendidos durante
o Internato, seja de forma presencial ou por qualquer outro meio de comunicação ou mídia
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social, salvo em atividades vinculadas à assistência do paciente c a projetos de pesquisa,
devidamente aprovados em Comitê de Etica em Pesquisa.
XI | - Trocar de área de Estágio sem autorização sem autorização do Preceptor de
Ensino;
xIl | - Trocar atividades c plantões sem autorização do Preceptor de Ensino.
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO DO INTERNATO
Art. 29 - A avaliação do Internato, por parte dos Internos, será realizada por:
I - Coordenação do Internato com o apoio dos membros da Comissão Própria de
Avaliação (CPA), visando ao aprimoramento continuado, contribuindo para a melhoria do
processo de formação do profissional médico a ser graduado pelo UNIVAR.
Il - Relatório Semestral Obrigatório de Estágio de cada Interno.
Art. 30 - A avaliação do Internato será realizada pela Coordenação do Internato,
Docentes Orientadores, Preceptores de Ensino e responsáveis pelos cenários de prática, junto
à Coordenação do Curso, por meio de reunião semestral, que deverá contemplar a estrutura dos
locais de prática, a qualidade da orientação e da supervisão, as condições de ensino-
aprendizagem, o respeito à legislação vigente c ao estabelecido nos Planos de Ensino, bem
como considerar os resultados das avaliações previstas no Art. 29 deste Regulamento.
CAPÍTULO VI
DO INTERNATO OPTATIVO
Art, 31 - Será facultada ao Interno a realização de 2 momentos de até 30 dias corridos
do Internato, em formato optativo, perfazendo até 280 horas (aproximadamente 10% da carga
horária total do Internato).
Art. 32 - O Internato Optativo somente poderá ser realizado nos Estágios de cirurgia,
ginecologia e obstetrícia, pediatria, clinica médica (urgência e emergência) e saúde coletiva.
$ 1º Em cada Estágio, será possibilitado que até 3 Internos, realizem Internato
Optativo, desde que não comprometa a continuidade das atividades do Estágio.
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Caraca
$ 2º Em caso de solicitações excedentes, a classificação será feita a partir da ordem
decrescente da média aritmética do histórico escolar, dos inscritos em cada Instituição
Concedente onde é realizado o Estágio Obrigatório. Havendo empate dar-se-á prioridade ao
candidato de maior idade.
Art, 33 - Não será permitido realização de Internato Optativo no Estágio em que o
Interno tenha sido reprovado.
Art. 34 - A solicitação para realização de Internato Optativo é de responsabilidade do
Interno.
$ 1º O Interno deverá oficializar a solicitação para realização de Internato Optativo
junto à Secretaria Acadêmica do UNIVAR, com no mínimo 180 (cento e oitenta) dias antes do
início do Estágio pretendido.
$ 2º A solicitação deverá ser feita mediante formulário específico.
$ 3º A solicitação será avaliada pela Coordenação do Internato, que emitirá parecer e
notificará o interessado.
$ 4º Após a divulgação da lista de classificados, o Interno classificado deverá
providenciar o Termo de Compromisso e o Plano de Atividades, em 3 (três) vias, contendo sua
assinatura e da Instituição Concedente e entregar na secretaria acadêmica do campus. 30 (trinta)
dias antes do início referido Estágio.
$ 5º Após a conclusão do Internato Optativo, para fins de aproveitamento, o Interno
deverá oficializar a entrega, junto à Secretaria Acadêmica a declaração emitida pela Instituição
Concedente, contendo obrigatoriamente período de realização, carga horária, frequência e nota,
devidamente assinada e carimbada pelo profissional médico responsável pela supervisão.
Art. 35 - Os custos de deslocamento e permanência para a realização do Internato
Optativo serão de responsabilidade do Interno.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 36 - O colegiado do curso de graduação poderá autorizar a realização de até 25%
(vinte e cinco por cento) da carga horária total estabelecida para o estágio fora do estado de
Mato Grosso, preferencialmente nos serviços do Sistema Único de Saúde, bem como
instituição conveniada que mantenha programa de Residência, credenciados pela Comissão
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S Rua Moreira Cabral, nº 1.000, Domingos Mariano
& CEP 78.603-209 - Barra do Garças - MT
to pos” Tel: (66) 3402 4900 - Site: www
Nacional de Residência Médica, ou em outros programas de qualidade equivalente em nível
internacional.
$ 1º O total de estudantes autorizados a realizar estágio fora do UNIVAR não poderá
ultrapassar o limite de 50% (cinquenta por cento) das vagas do internato para estudantes do
mesmo período.
Art. 37 - Não será permitido prorrogar ou condensar os Estágios, devendo sua
programação ser concluída nos prazos estabelecidos nos Planos de Ensino.
Art. 38 - Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos pelo Coordenador de
Internato, conjuntamente com a Coordenação do Curso.
Art. 39 - Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.