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materia nº 94/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 94 / 2023
Date 2023-09-29
Ementa- Projeto de Lei: “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências. ”
native_id3033

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-17 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2023-10-16 Aguardando sanção governamental
2023-10-16 Proposição aprovada
2023-10-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-10-11 Pareceres favoráveis das Comissões
2023-10-02 Encaminhado as Comissões
2023-09-29 Encaminhado para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-16T21:10:21.207313-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Nº /2023'.
De 29 de setembro de 2023
(Autoria do Executivo)
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual),
com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64
e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição
Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda
Parlamentar Individual) no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil
reais) para dar cobertura a dotações da Lei Municipal 1.690 de 21
de dezembro de 2022, conforme abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 1079 - SAÚDE
FONTE DE RECURSO: 621 -— Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo
Estadual
DETALHAMENTO: 311 - Transferência do Estado decorrente de emendas
individuais
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e
Hospital
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 - Aplicações Diretas R$ 300.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de
(Emenda Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de
Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Parlamentar:
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 147/2023 R$ 300.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de setembro de 2023.
FABIO MARCOS Assinado de forma
digital por FABIO
PEREIRA DE MARCOS PEREIRA DE
FARIA:88844846187 FARIA:88844846187
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n.º /2023
De 29 de setembro de 2023.
Senhor Presidente,
Senhoras e senhores vereadores,
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa Casa
Legislativa, o Projeto de Lei Municipal que Dispõe Sobre a
Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual), com base
nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da
Constituição Federal e dá Outras Providências.
Esse projeto de Lei destina-se à ações de média e alta
complexidade para manutenção das atividades da Secretaria de
Saúde, valor esse conseguido através de emenda parlamentar
custeio para prestação de serviços de terceiros.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do
presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao interesse
público.
Assinado de forma
FABIO MARCOS qigital por FABIO
PEREIRA DE MARCOS PEREIRA
FARIA:8884484 DE
6187 FARIA:8884484618
7
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ: 15.023.922/0001-91
PLANO DE TRABALHO DE CUSTEIO
TIPO DO RECURSO DA PROPOSTA
Recurso de Emenda Parlamentar Estadual
- DADOS DA(S) UNIDADE(S) ASSISTIDA(S)
Nome: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Tipo Unidade: CENTRAL DE GESTÃO DE SAÚDE
CNPJ: 13.978.186/0001-91 CNES: | 66115883
Endereço: RUA MIRAGUAI, 318 — CENTRO — CEP: 78640-
000 - CANARANA-MT
OBJETO DA PROPOSTA
JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA
UNIDADE ASSISTIDA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CNES: | 66115883
JUSTIFICATIVA:
A presente propositura visa a destinação de recursos de custeio destinados a despesas com ações e|
serviços públicos de saúde, no Bloco de Manutenção das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde, destinado
ao funcionamento dos órgãos e estabelecimentos públicos de saúde e à manutenção das condições de
oferta e continuidade da prestação das ações e dos serviços públicos de saúde, inclusive para financiar
despesas com aquisição de insumos e materiais de consumo para atender a continuidade dos serviços de
saúde no Município de Canarana. O recurso será usado para incrementar ações da atenção básica, bem
como os procedimentos de média e alta complexidade, buscando sempre melhorar a qualidade dos serviços
de saúde pública ofertados aos usuários do SUS.
Ambiente:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RECURSO ESTADUAL
VALOR
ELEMENTOS DE DESPESAS QTDE | ynITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$
SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA — 33.90.39 | 01 300.000,00 300.000,00
TOTAL R$ 300.000,00
Canarana — MT, 14 de julho de 2023
FABIO MARCOS
PEREIRA DE
FARIA:8884424
6187
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
Prefeito Municipal
Sn
Rua Miraguaí, 228 - Fone/Fax: (66) 3478-1200 - CEP: 78.640-000 - Canarana - Mato Grosso

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