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materia nº 96/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 96 / 2023
Date 2023-09-29
Ementa- Projeto de Lei: Dispõe sobre alterações de dispositivo da Lei Municipal 1.613, de 02 de fevereiro de 2022, que trata da parceria com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-17 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2023-10-16 Aguardando sanção governamental
2023-10-16 Proposição aprovada
2023-10-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-10-11 Pareceres favoráveis das Comissões
2023-10-02 Encaminhado as Comissões
2023-09-29 Encaminhado para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-16T21:12:37.353697-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 
 Projeto de Lei Municipal nº _____/2023
 De 29 de setembro de 2023.
 (Autoria do Executivo)
Dispõe sobre alterações de dispositivo da 
Lei Municipal 1.613, de 02 de fevereiro 
de 2022, que trata da parceria com o 
Instituto Federal de Educação, Ciência e 
Tecnologia de Mato Grosso - IFMT, e dá 
outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescentado mais um parágrafo ao artigo 2o, da Lei 
Municipal 1.613, de 02 de fevereiro de 2022, que trata da parceria 
com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato 
Grosso - IFMT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2o (...)
III – (...)
§ 1O - Quanto ao custeio de contratação de servidores 
docentes, o processo de seleção e indicação poderá ser 
realizado pelo IFMT ou pela Prefeitura Municipal de 
Canarana, e a contratação será em conformidade com a Lei 
Municipal nº 1.310, de 06 de setembro de 2017,
§ 2O – O prazo de execução do referido "Termo de Parceria" 
será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado 
uma única vez, por igual período, mediante celebração de 
termo aditivo.
Art. 3o (...)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam￾se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 29 de setembro 
de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n.º ______/2023
De 29 de setembro de 2023.
Senhor Presidente,
Senhoras e senhores vereadores,
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa Casa 
Legislativa, o Projeto de Lei Municipal que dispõe sobre alterações 
de dispositivo da Lei Municipal 1.613, de 02 de fevereiro de 2022, 
que trata da parceria com o Instituto Federal de Educação, Ciência 
e Tecnologia de Mato Grosso – IFMT.
O projeto propõe acrescentar mais um parágrafo ao artigo 
2o, da Lei Municipal 1.613, de 02 de fevereiro de 2022, para 
possibilitar que o processo de seleção e indicação seja realizado 
pelo IFMT, e, ainda, possibilitar a prorrogação da parceria, uma 
única vez, por igual período, mediante celebração de termo aditivo.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município 
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do 
presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao interesse 
público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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