ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Municipal nº _____/2023
De 29 de setembro de 2023.
(Autoria do Executivo)
Dispõe sobre alterações de dispositivo da
Lei Municipal 1.613, de 02 de fevereiro
de 2022, que trata da parceria com o
Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Mato Grosso - IFMT, e dá
outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescentado mais um parágrafo ao artigo 2o, da Lei
Municipal 1.613, de 02 de fevereiro de 2022, que trata da parceria
com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato
Grosso - IFMT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2o (...)
III – (...)
§ 1O - Quanto ao custeio de contratação de servidores
docentes, o processo de seleção e indicação poderá ser
realizado pelo IFMT ou pela Prefeitura Municipal de
Canarana, e a contratação será em conformidade com a Lei
Municipal nº 1.310, de 06 de setembro de 2017,
§ 2O – O prazo de execução do referido "Termo de Parceria"
será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado
uma única vez, por igual período, mediante celebração de
termo aditivo.
Art. 3o (...)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogamse as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 29 de setembro
de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n.º ______/2023
De 29 de setembro de 2023.
Senhor Presidente,
Senhoras e senhores vereadores,
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa Casa
Legislativa, o Projeto de Lei Municipal que dispõe sobre alterações
de dispositivo da Lei Municipal 1.613, de 02 de fevereiro de 2022,
que trata da parceria com o Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia de Mato Grosso – IFMT.
O projeto propõe acrescentar mais um parágrafo ao artigo
2o, da Lei Municipal 1.613, de 02 de fevereiro de 2022, para
possibilitar que o processo de seleção e indicação seja realizado
pelo IFMT, e, ainda, possibilitar a prorrogação da parceria, uma
única vez, por igual período, mediante celebração de termo aditivo.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do
presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao interesse
público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal