ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei nº___/2023
De 10 de outubro de 2023.
(Autoria do executivo).
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar as verbas da Assistência Financeira
Complementar, advindas da União, destinadas
ao cumprimento do piso salarial nacional,
instituído pela Lei nº 14.434/2022, e dá
outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, em
especial em conformidade com as Emendas Constitucionais nº 124
e 127, ambas de 2022, e Lei Federal nº 14.434 de 2022, faz
Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar
os valores da Assistência Financeira Complementar advindos da
União, destinados ao cumprimento do piso salarial nacional,
instituído pela Lei nº 14.434/2022.
Art. 2º O valor a ser repassado para cada Profissional de Saúde
será aquele devidamente repassado pela União e discriminado no
Portal do InvestSus, resultante dos cálculos realizados
mediante os critérios estabelecidos na Portaria GM/MS nº 1.135
de 16 de agosto de 2023, e outras alterações dela decorrente.
Art. 3º As despesas para a execução desta Lei serão suportadas
por dotações orçamentárias com recursos advindos da União.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso em 10 de outubro de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n. º ______ 2023
De 10 de outubro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e senhores Vereadores.
Estamos encaminhando, para apreciação e votação, Projeto
de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder com o
repasse das verbas da Assistência Financeira Complementar advindas
da União destinadas ao cumprimento do piso salarial nacional,
instituído pela Lei nº 14.434/2022”.
A Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que alterou a Lei
nº 7.498, de 25 de junho de 1986, instituiu o piso nacional dos
enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e da parteira.
O Ministério da Saúde, como forma de subsidiar o
pagamento, editou a Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de
2023, estabelecendo os critérios e procedimentos para o repasse da
assistência financeira complementar da União destinada ao
cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e
auxiliares de enfermagem e parteiras.
Assim, a Administração Municipal apresenta o presente
Projeto de Lei a Vossas Excelências, para que o Poder Executivo
Municipal seja autorizado a repassar aos profissionais de direito,
os valores da assistência financeira complementar repassados pela
União destinados ao cumprimento do piso salarial nacional.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação, em regime de urgência,
pelo Douto Plenário do presente Projeto de Lei, por ser medida que
melhor atende ao interesse público.
Atenciosamente,
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal