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materia nº 99/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 99 / 2023
Date 2023-10-11
Ementa“Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Municipal nº 1.779, de 03 de outubro de 2023, que trata sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual), e dá outras providências. . ”
native_id3043

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-26 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2023-10-16 Aguardando sanção governamental
2023-10-16 Proposição aprovada
2023-10-11 Encaminhado para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-16T21:15:04.102178-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 Projeto de Lei Municipal nº _____/2023
 De 06 de outubro de 2023.
 (Autoria do Executivo)
Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei 
Municipal nº 1.779, de 03 de outubro de 2023, 
que trata sobre a Autorização para Abertura de 
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de 
Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual), e 
dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 1o, da Lei Municipal nº 
1.779 de 03 de outubro de 2023, que trata sobre a Autorização para 
Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de 
Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual), que passa a vigorar 
com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação 
(Emenda Parlamentar Individual) no valor de R$ 5.000.511,00 
(Cinco milhões, quinhentos e onze reais) para dar cobertura a 
dotações da Lei Municipal 1.690 de 21 de dezembro de 2022, 
conforme abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 02 – BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 1079 – SAÚDE
FONTE DE RECURSO: 600 – Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo 
Federal
DETALHAMENTO: 311 – Transferência do Estado decorrente de emendas 
individuais 
Proj:/Ativ: 2.043 – Manutenção das Atividades Básicas nas Unidades de 
Saúde-UBS
06.02.10.301.09.33.90.00 – Aplicações Diretas R$ 3.600.000,00
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 – BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 1079 – SAÚDE
FONTE DE RECURSO: 600 – Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo 
Federal
DETALHAMENTO: 311 – Transferência do Estado decorrente de emendas 
individuais 
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e 
Hospital
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 1.400.511,00 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Art. 2o (...) 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 06 de outubro de 
2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n.º _____/2023
De 06 de outubro de 2023.
Senhor Presidente,
Senhoras e senhores vereadores,
 O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa Casa 
Legislativa, Projeto de Lei que Dispõe Sobre alteração de 
dispositivo da Lei Municipal nº 1.779, de 03 de outubro de 2023, 
que trata sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar 
Individual), e dá outras providências.
Tal alteração se faz necessária, tendo como premissa que 
fora colocada a fonte 621 – recurso estadual, quando a fonte 
correta é 600 transf. Fundo a fundo de recurso do SUS Governo 
Federal.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município 
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do 
presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao interesse 
público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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