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materia nº 8/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2019
Date 2019-02-04
EmentaDispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências.
native_id305

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-29T15:18:33.223546-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
DESPACHO
Projeto de Lei Nº O 4 /2019.
De 31 de janeiro de 2019.
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura
de Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação (convênio), com base
nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art.
167, inciso V e VI, da Constituição Federal
e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Fábio
Marcos Pereira de Faria, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor
de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e Cinquenta Mil Reais) constante na
Lei Municipal 1.398 de 02 de outubro de 2018, para dar cobertura a
dotações abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 02 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 0009 - ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE MUNICIPAL
FONTE DE RECURSO: 023 - Transferência de Convênio Saúde
Proj:/Ativ: 1.026 - Construção, Reforma e Ampliação Unidades Saúde da
Família
06.02.1.026.023.4.4.90.51.00 -— Obras e Instalações R$ 450.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
autorizado no Art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de
convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o
Ministério da Saúde sob o Contrato de Repasse 851391/2017/Caixa
Econômica Federal.
REPASSE CONVÊNIO 851391/2017 R$ 450.000,00
Art. 3º -— Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
De 31 de janeiro de 2019
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Estamos encaminhando para apreciação e votação,
Projeto de Lei que Dispõe Sobre Autorização para Abertura de
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação
(convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art.
167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências.
O presente Projeto visa autorizar o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 450.000,00
(Quatrocentos e Cinquenta Mil Reais), que será utilizado para
Ampliação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde. Consigna-
se que este valor é proveniente do Contrato de repasse n.º
851391/2017 MS/CAIXA, firmado entre a Prefeitura Municipal de
Canarana e o Ministério da Saúde.
Somos sabedores do quanto é importante o investimento
em Saúde, e nosso objetivo é proporcionar uma melhor qualidade na
saúde para os munícipes.
Certos de contarmos com o apoio dos senhores
vereadores, renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
PRESIDENTE: Paulo José Gonçalves
RELATOR: Robson Wainer dos Santos Barbosa
MEMBRO: Laudemiro Alves Vieira
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 008/2019
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66).
1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Dispõe sobre autorização para Abertura de Crédito
Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação
(convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e
Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras
Providências.
CONCLUSÃO DO RELATOR: .
[1 Bolero dure Lei ESN Es ear Rm CAN
AS NOTA S Os ns AINCIONAS GeETANTO
So Esso paJe
2 DECISÃO DA COMISSÃO:
Votam pelas conclusões do relator os Vereadores:
RA S Jose Gonca)XS, Loudeneo A lues
V? el E
b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores:
c) O Parecer da Comissão é: Caso th ve T
(favorável/Contrário)
Sala de Sessões, 08 de fevereiro de 2019.
Presidente
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS.
ESTADO DE MATO GROSSO
es VEzevâmara Municipal de Canarana - MT
PRESIDENTE: Emmanuel Luis Magni
RELATOR: Ederson Porsch
MEMBRO: Claudir Sonemann Feijó
Projeto de Lei nº 008/2019
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66).
1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Dispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito
Adicional Suplementar por Excesso de arrecadação (convênio),
com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167,
inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras
Providências.
2. CONCLUSÃO DO RELATOR
AA
3. DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores:
b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores:
/
c) O Parecer da Comissão é: f
(Favorável/Contrário)
Sala de Sessões, 08 de fevereiro de 2019.
Presidente ela - Membro

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