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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Câmara Municipal E
Projeto de Lei nº ( O. ) 42019.
De 31 de janeiro de 2019.
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af de Crédito Adicional Suplementar por
excesso de arrecadação, com base nos
Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167,
inciso V e VI, da Constituição Federal e dá
Outras Providências”
O Prefeito Múnicipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Fábio
Marcos Pereira de Faria, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor
de R$ 344.750,00 (Trezentos e Quarenta e Quatro Mil e Setecentos e
Cinquenta Reais) para dar cobertura a dotações abaixo
discriminadas em conformidade com a Lei Municipal 1.398/2018, de
02 de outubro de 2018.
ÓRGÃO: 07 - Secretaria Municipal de Obras Estradas e Rodagens
UNIDADE: 02 - Departamento de Obras, Estradas e Rodagens
PROGRAMA: 0019 - Urbanização Humanizada e Sustentável
Fonte de Recurso: 024 -Transferência de Convênio- Outros
Proj:/Ativ: 1.036 - Construção, Reforma Praças Parques e Jardins
07.02.024.1.036.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 344.750,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação autorizado no Art. 1º, serão utilizados
recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura
Municipal de Canarana e Ministério das Cidades/CAIXA/Convênio nº
840656/2016: Repasse Convênio R$ 344.750,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 31 de janeiro de 2019.
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
De 31 de janeiro de 2019
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Estamos encaminhando para apreciação e votação,
Projeto de Lei que Dispõe Sobre Autorização para Abertura de
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação
(convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art.
167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências.
O presente Projeto visa autorizar o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 344.750,00
(Trezentos e Quarenta e Quatro Mil e Setecentos e Cinquenta
Reais), que será utilizado para Implantação e Adequação de
Calçadas com Acessibilidade em Áreas Centrais e Passeios Públicos
de Canarana. Consigna-se que este valor é proveniente do Contrato
de repasse n.º 840656/2017/CAIXA, firmado ' entre a Prefeitura
Municipal de Canarana e o Ministério das Cidades.
Esta obra é de extrema importância, pois trará
qualidade de vida e melhor condição de mobilidade a todos os
cidadãos canaranenses, além de embelezar e oportunizar espaços
com segurança para trafegabilidade aos pedestres.
Certos de contarmos com o apoio dos senhores
vereadores, renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Es
é
Fábio Marcos e Faria
Prefeito ipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
) Gâmara Municipal de Canarana - MT
MA SÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E RED
PRESIDENTE: Paulo José Gonçalves
RELATOR: Robson Wainer dos Santos Barbosa
MEMBRO: Laudemiro Alves Vieira
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 009/2019
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66).
1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Dispõe sobre autorização para Abertura de Crédito
Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, com
base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso
Ve VI, da Constituição Federal e dá outras Providências.
CONCLUSÃO DO RELATOR:
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2. DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores:
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b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores:
c) O Parecer da Comissão é: FrJs vd
(favorável/Contrário)
essões, 08 de fevereiro de 2019.
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Presidente
ESTADO DE MATO GROSSO
(Eee Câmara Municipal de Canarana - MT
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS.
PRESIDENTE: Emmanuel Luis Magni
RELATOR: Ederson Porsch
MEMBRO: Claudir Sonemann Feijó
Projeto de Lei nº 009/2019
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66).
1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Dispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito
Adicional Suplementar por Excesso de arrecadação, com base
nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI,
da Constituição Federa e dá outras Providências.
2. CONCLUSÃO >, adido dud
entao lay ia pr A)
3. DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores:
b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores:
7
c) O Parecer da Comissão é:
(Favorável/Contrário)
/ Sala de Sessões, 08 de fevereiro de 2019.
Chata Susa
Presidente
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