texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Nº (QJO /2019.
De 31 de janeiro de 2019.
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação (convênio), com base nos Artigos
42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V
e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio)
no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais) para dar
cobertura a dotações abaixo discriminadas constante da Lei Municipal
1.398/18 de 02 de outubro de 2018:
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE ESTADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 0017 - MELHORIA DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO
FONTE DE RECURSO: 024 - TRANSFERENCIA DE CONVÊNIO - Outros
Proj:/Ativ: 1.041 - Aquisição de Veículos, Maquinas e Equip. Rodoviários
07.02.26.782.1.041.4.4.90.52.00 - Equipamentos Material Permanente
R$ 250.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de
Convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e oc
Ministério da Integração Nacional-SUDAM através do contrato de
repasse nº 028740/2018:
REPASSE CONVÊNIO 028740/2018 R$ 250.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canare
em 31 de janeiro de 2019.
na, Estado de Mato Grosso,
Fábio Marcos a de Faria
Prefei
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
De 31 de janeiro de 2019
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Estamos encaminhando para apreciação e votação, Projeto
de Lei que Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito
Adicional Shplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com
base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso Ve VI,
da Constituição Federal e dá Outras Providências.
O presente Projeto visa autorizar o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 250.000,00
(Duzentos e Cinquenta Mil Reais), que será utilizado para aquisição
de veículo (caminhão pipa equipado com sistema de combate a
incêndio). Este veículo será de grande importância para
Administração, pois além das ações normais de um caminhão deste
modelo, o mesmo é equipado com sistema de combate a incêndio.
Certos de contarmos com o apoio dos senhores vereadores
renovamos protestos de estima consideração.
Atenciosamente,
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
aGâmara Municipal de Ganarana - MT
N Vogéás
AN Il, peca
MISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E RED
PRESIDENTE: Paulo José Gonçalves
RELATOR: Robson Wainer dos Santos Barbosa
MEMBRO: Laudemiro Alves Vieira
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 010/2019
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66).
. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Dispõe sobre autorização para Abertura de Crédito
Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação
(convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e
Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras
Providências.
Ia
CONCLUSÃO DO RELATOR: ,
ES Noevmãs EC ustTVOONhS, fBauto
Logs ENVSENVA.
2. DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores:
Aut o ] SE Goncalves, Aude nos o
AluvesTUrerts
b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores:
c) O Parecer da Comissão é: ruo Crue À
(favorável/Contrário)
Sala de Sessões, 08 de fevereiro de 2019.
Presidente
Mi — ESTADO DE MATO GROSSO
ÔCANARANA A ou
k > ..vâmara Municipal de Ganarana - MT
AG
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS.
PRESIDENTE: Emmanuel Luis Magni
RELATOR: Ederson Porsch
MEMBRO: Claudir Sonemann Feijó
Projeto de Lei nº 010/2019
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66).
1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Dispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito
Adicional Suplementar por Excesso de arrecadação (convênio),
com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167,
inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras
Providências.
2. CONCLUSÃO DO RELATOR: »
3. DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores:
b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores:
c) O Parecer da Comissão é: Tn
(Favorável/Contrário)
Sala de Sessões, 08 de fevereiro de 2019.
” Presidente
Membro | q
open original →