ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Nº _______/2023
De 30 de outubro de 2023.
(Autoria do Executivo)
Autoriza o Poder Executivo do Município
de Canarana a firmar Termo de Colaboração
com a ASSOCIAÇÃO BENEDITA DA PROVIDÊNCIA,
MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1o Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar Termo de
Colaboração com a "ASSOCIAÇÃO BENEDITA DA PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA
DO LAR DA PROVIDÊNCIA", pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o no 02.765.097.0012/01, com sede na rua
Apolinário Pereira Burjack, Setor Ceará, Aragarças- GO, na forma
estabelecida no Termo de Termo de Colaboração (Anexo I).
§ 1o A cooperação financeira deste Termo de Colaboração,
corresponderá ao repasse do valor mensal de R$ 1.800,00 (Um mil e
oitocentos reais) por idoso, com o objetivo de custear o
atendimento de pessoas idosas, residentes no município de Canarana
- MT, em regime de internato no LAR mantido pela associação.
§ 2o O Valor mensal, a partir de 2024, poderá ser corrigido pela
variação da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo – IPCA, por meio de termo aditivo.
Art. 2º - O Termo de Colaboração será celebrado por tempo
determinado de até um ano, podendo ser prorrogado, mediante termo
aditivo, enquanto persistir a necessidade de internação.
Art. 3o Compete a ASSOCIAÇÃO BENEDITA DA PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA
DO LAR DA PROVIDÊNCIA:
I - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente
Lei, sob pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado
monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros
legais, na forma da legislação aplicável.
II - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta
Lei.
III - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado
monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros
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legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a
Fazenda Municipal, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto da avença;
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não
apresentação, da prestação de contas;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da
estabelecida no Art. 1o.
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei
autorizativa, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e
externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias
e acessórias, junto aos órgãos competentes.
Art. 4o Compete à Prefeitura Municipal de Canarana - MT:
I - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser
mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle
interno do Município e externo do Tribunal de Contas do Estado.
II - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando
se os mesmos estão sendo aplicados na forma e objetivos
estabelecidos nesta lei.
III - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao
Tribunal de Contas do Estado.
Art. 5o O Termo de Colaboração deve, ainda, observar as normas do
Decreto Municipal 3431, de 2023, que regulamentou a Lei 13019, de
2014.
Art. 6o As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
Art. 7o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 30 de outubro de
2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
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TERMO DE COLABORAÇÃO n0 XXX/2023
Termo de Colaboração que entre si
celebram o MUNICÍPIO DE CANARANA/MT e a
ASSOCIAÇÃO PROVIDENCIA, MANTENEDORA DO
LAR DA PROVIDÊNCIA
Termo de Colaboração que entre si celebram o MUNICÍPIO DE
CANARANA/MT inscrito no CNPJ sob o nº 15.023.922./0001-91, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Fábio Marcos Pereira de
Faria portador do CPF nº 888.448.461-87, RG: 3671142 SSP/GO residente
e domiciliado nesta cidade, e a ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA
PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA Do LAR DA PROVIDENCIA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrito no CNPJ sob n. 02.765.097.0012/01, com
sede na rua Apolinário Pereira Burjack, 1.359 – Vila Ceará –
Aragarças/GO, neste ato representada por sua Diretora Sra. Célia
Volpato, inscrita no CPF 192.848.106-04, resolvem celebrar o
presente TERMO DE COLABORAÇÃO, nos termos da Lei Municipal no
___/2023, do Decreto Municipal 3431/2023, que regulamentou a Lei
Federal no 13019/2014, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E VALOR
Constitui objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO é a transferência de
recursos financeiros no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos
reais) mensais, por idoso internado, para custear o atendimento de
pessoas idosas residentes no município de Canarana/MT, em regime de
internato, no LAR mantido pela associação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
I-O Município obriga-se a:
a) Transferir os recursos financeiros para a execução do presente
Termo, observada a disponibilidade financeira do Município e as
normas legais pertinentes;
b)acompanhar, monitorar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e
avaliar a execução diretamente ou através de sua gestão;
c) analisar os Relatórios de Execução Fisico-Financeira e as
Prestações de Contas objeto do presente Termo de Colaboração;
d) acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus
resultados e reflexos;
e) prorrogar a vigência do Termo de Colaboração antes do seu
término, se houver atraso na liberação dos recursos, limitada a
prorrogação ao exato período do atraso verificado, desde que ainda
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haja plena condição de execução do objeto e que não esteja
inadimplente com a prestação de contas ao Município,
f) exercer a atividade normativa, o controle e a fiscalização,
inclusive por meio de visitas in loco, sobre a execução do presente
termo, para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do
objeto, a cargo da Secretaria Municipal de Finanças. –
II - A ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA DO LAR DA
PROVIDÊNCIA obriga-se a:
a) Executar direta ou indiretamente, nos termos da legislação
pertinente, as atividades necessárias à consecução do objeto,
observando sempre os prazos previstos;
b) movimentar os recursos financeiros liberados pelo Município,
exclusivamente no cumprimento do objeto do presente termo;
c) arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos
recursos financeiros transferidos pelo Município;
d) prestar contas dos recursos recebidos, junto com o Relatório de
Execução dos Trabalhos;
e) devolver o saldo dos recursos não utilizados, inclusive os
rendimentos de aplicações financeiras, ao final ou extinção do
Termo de Colaboração;
) estar regular, durante a vigência deste termo, perante as
Fazendas Municipal, Estadual, Federal e Justiça do Trabalho, bem
como, junto ao INSS e FGTS;
8) propiciar os meios e as condições necessárias para que os
agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal
de Contas tenham livre acesso a todos os documentos e locais
relativos à execução do objeto do presente TERMO DE COLABORAÇÃO,
bem como prestar a estes, todas e quaisquer informações
solicitadas, a qualquer momento em que julgar necessário;
h) fornecer todas as informações solicitadas pelo Município de
Canarana/MT referente ao cumprimento do objeto e à situação
financeira do executor;
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos necessários à execução do objeto do presente Termo de
Colaboração, correrão por conta da dotação orçamentária própria
constante no exercício financeiro de 2023.
CLÁUSULA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
o Município de Canarana/MT fará o acompanhamento da execução do
objeto do presente termo, além do exame das despesas, com a
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avaliação técnica relativa à aplicação dos recursos, a fim de
verificar a sua correta utilização, até o alcance dos seus
objetivos. –
CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prestação de Contas deverá ser elaborada com rigorosa observância
às normas do Município de Canarana/MT, devendo constituir-se de
elementos que permitam ao gestor avaliar o andamento ou concluir
que seu objeto foi executado conforme pactuado, e dos seguintes
documentos:
a) relatório de execução do objeto, elaborado pela ASSOCIAÇÃO
BENEDITINA DA PROVIDENCIA, MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA,
contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento
do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados
alcançados;
b) relatório de execução financeira do Termo de Colaboração, com a
descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua
vinculação com a execução do objeto; relatório de visita in loco
eventualmente realizada durante a execução do termo;
$1O O Município terá como objetivo apreciar a prestação final de
contas apresentada, no prazo de 90 (noventa) a 150 (cento e
cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento, prorrogável,
no máximo, por igual período, desde que devidamente justificado
$2O A ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA DO LAR DA
PROVIDÉNCIA está obrigada a prestar contas da boa e regular
aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 60 (sessenta) dias
a partir do término de vigência de cada termo celebrado.
CLÁUSULA SEXTA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO –
Fica expressa a prerrogativa do Município de conservar a autoridade
normativa e exercer o controle e a fiscalização sobre a execução do
objeto deste termo, bem como, assumir ou transferir a
responsabilidade pela execução do mesmo, nos casos de paralisação
ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a
descontinuidade dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo de Colaboração terá vigência de um ano, a partir
de sua celebração.
Parágrafo único. O prazo de vigência deste Termo de Colaboração
poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo, por solicitação da
ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA DO LAR DA
PROVIDÊNCIA fundamentada em razões concretas, formulada, no mínimo,
30 (trinta) dias antes do término do prazo previsto no caput desta
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Cláusula, desde que aceita pelo Município e enquanto persistir a
necessidade de internação.
CLAUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO
A inexecução total ou parcial do presente Termo de Colaboração,
poderá, garantida a prévia defesa, ocasionar a aplicação das
sanções previstas em lei.
CLAUSULA NONA - DA RESCISÃO
Este Termo de Colaboração poderá ser denunciado, por escrito, a
qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das
normas estabelecidas em Lei, por inadimplemento de quaisquer de
suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal
ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável, sem
quaisquer ônus advindos dessa medida, imputando-se às partes as
responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha
vigorado e creditando sê-lhes os benefícios adquiridos no mesmo
período.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de
Colaboração, que não possam ser resolvidas pela mediação
administrativa, os partícipes elegem o foro da Comarca de
Canarana/MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E por estarem justos e de acordo, firmam o presente instrumento em
3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo nomeadas e indicadas, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos, em juízo ou fora dele.
ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA PROVIDEN IA, MANTENEDORA IA, MANTENEDORA
DO LAR DA PROVIDENCIA
Célia Volpato Diretora
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
1ª ____________________________________
CPF Nº
2ª ____________________________________
CPF Nº
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Mensagem ao Legislativo
Encaminha Projeto de Lei n.º _______/2023
De 30 de outubro de 2023.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
O Poder Executivo apresenta para apreciação dessa Casa
Legislativa Projeto de Lei autorizando o Poder Executivo Municipal
a firmar Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO BENEDITA DA
PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA.
Este Termo de Colaboração tem como objetivo repassar o
valor mensal de R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais) mensais,
por idoso internado, para custear o atendimento de pessoas idosas,
residentes no município de Canarana - MT, em regime de internato.
Inicialmente serão internados 10 (dez) idosos,
totalizando 18.000,00 (dezoito mil reais) mensais.
Ademais, essa situação é em razão de que a casa do
idoso que existia em Canarana apresentava irregularidades, havendo
decisão judicial o Município regularizar tal situação.
Diante do exposto, o Poder executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação do presente projeto de
Lei.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal