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materia nº 100/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 2023
Date 2023-10-31
Ementa- Projeto de Lei: ” Autoriza o Poder Executivo do Município de Canarana a firmar Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO BENEDITA DA PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA.”
native_id3070

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-07 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2023-11-07 Aguardando sanção governamental
2023-11-06 Proposição aprovada
2023-10-31 Encaminhado para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-06T20:41:35.949982-03:00 Aprovado 11 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 Projeto de Lei Nº _______/2023
 De 30 de outubro de 2023.
 (Autoria do Executivo)
Autoriza o Poder Executivo do Município 
de Canarana a firmar Termo de Colaboração 
com a ASSOCIAÇÃO BENEDITA DA PROVIDÊNCIA, 
MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1o Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar Termo de 
Colaboração com a "ASSOCIAÇÃO BENEDITA DA PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA 
DO LAR DA PROVIDÊNCIA", pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ sob o no 02.765.097.0012/01, com sede na rua 
Apolinário Pereira Burjack, Setor Ceará, Aragarças- GO, na forma 
estabelecida no Termo de Termo de Colaboração (Anexo I).
§ 1o A cooperação financeira deste Termo de Colaboração, 
corresponderá ao repasse do valor mensal de R$ 1.800,00 (Um mil e 
oitocentos reais) por idoso, com o objetivo de custear o 
atendimento de pessoas idosas, residentes no município de Canarana 
- MT, em regime de internato no LAR mantido pela associação. 
§ 2o O Valor mensal, a partir de 2024, poderá ser corrigido pela 
variação da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo – IPCA, por meio de termo aditivo. 
Art. 2º - O Termo de Colaboração será celebrado por tempo 
determinado de até um ano, podendo ser prorrogado, mediante termo 
aditivo, enquanto persistir a necessidade de internação.
Art. 3o Compete a ASSOCIAÇÃO BENEDITA DA PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA 
DO LAR DA PROVIDÊNCIA: 
I - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente 
Lei, sob pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado 
monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros 
legais, na forma da legislação aplicável. 
II - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta 
Lei. 
III - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado 
monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a 
Fazenda Municipal, nos seguintes casos: 
a) quando não for executado o objeto da avença; 
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não 
apresentação, da prestação de contas; 
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da 
estabelecida no Art. 1o. 
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas 
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei 
autorizativa, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e 
externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias 
e acessórias, junto aos órgãos competentes. 
Art. 4o Compete à Prefeitura Municipal de Canarana - MT: 
I - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser 
mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle 
interno do Município e externo do Tribunal de Contas do Estado. 
II - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando 
se os mesmos estão sendo aplicados na forma e objetivos 
estabelecidos nesta lei. 
III - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao 
Tribunal de Contas do Estado. 
Art. 5o O Termo de Colaboração deve, ainda, observar as normas do 
Decreto Municipal 3431, de 2023, que regulamentou a Lei 13019, de 
2014.
Art. 6o As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas 
se necessário. 
Art. 7o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 30 de outubro de 
2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
TERMO DE COLABORAÇÃO n0 XXX/2023
Termo de Colaboração que entre si 
celebram o MUNICÍPIO DE CANARANA/MT e a 
ASSOCIAÇÃO PROVIDENCIA, MANTENEDORA DO 
LAR DA PROVIDÊNCIA
Termo de Colaboração que entre si celebram o MUNICÍPIO DE 
CANARANA/MT inscrito no CNPJ sob o nº 15.023.922./0001-91, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Fábio Marcos Pereira de 
Faria portador do CPF nº 888.448.461-87, RG: 3671142 SSP/GO residente 
e domiciliado nesta cidade, e a ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA 
PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA Do LAR DA PROVIDENCIA, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrito no CNPJ sob n. 02.765.097.0012/01, com 
sede na rua Apolinário Pereira Burjack, 1.359 – Vila Ceará –
Aragarças/GO, neste ato representada por sua Diretora Sra. Célia 
Volpato, inscrita no CPF 192.848.106-04, resolvem celebrar o 
presente TERMO DE COLABORAÇÃO, nos termos da Lei Municipal no
___/2023, do Decreto Municipal 3431/2023, que regulamentou a Lei 
Federal no 13019/2014, mediante as seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E VALOR 
Constitui objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO é a transferência de 
recursos financeiros no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos 
reais) mensais, por idoso internado, para custear o atendimento de 
pessoas idosas residentes no município de Canarana/MT, em regime de 
internato, no LAR mantido pela associação. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 
I-O Município obriga-se a: 
a) Transferir os recursos financeiros para a execução do presente 
Termo, observada a disponibilidade financeira do Município e as 
normas legais pertinentes; 
b)acompanhar, monitorar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e 
avaliar a execução diretamente ou através de sua gestão; 
c) analisar os Relatórios de Execução Fisico-Financeira e as 
Prestações de Contas objeto do presente Termo de Colaboração; 
d) acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus 
resultados e reflexos; 
e) prorrogar a vigência do Termo de Colaboração antes do seu 
término, se houver atraso na liberação dos recursos, limitada a 
prorrogação ao exato período do atraso verificado, desde que ainda 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
haja plena condição de execução do objeto e que não esteja 
inadimplente com a prestação de contas ao Município, 
f) exercer a atividade normativa, o controle e a fiscalização, 
inclusive por meio de visitas in loco, sobre a execução do presente 
termo, para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do 
objeto, a cargo da Secretaria Municipal de Finanças. –
II - A ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA DO LAR DA 
PROVIDÊNCIA obriga-se a: 
a) Executar direta ou indiretamente, nos termos da legislação 
pertinente, as atividades necessárias à consecução do objeto, 
observando sempre os prazos previstos; 
b) movimentar os recursos financeiros liberados pelo Município, 
exclusivamente no cumprimento do objeto do presente termo; 
c) arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos
recursos financeiros transferidos pelo Município; 
d) prestar contas dos recursos recebidos, junto com o Relatório de 
Execução dos Trabalhos; 
e) devolver o saldo dos recursos não utilizados, inclusive os 
rendimentos de aplicações financeiras, ao final ou extinção do 
Termo de Colaboração; 
) estar regular, durante a vigência deste termo, perante as 
Fazendas Municipal, Estadual, Federal e Justiça do Trabalho, bem 
como, junto ao INSS e FGTS; 
8) propiciar os meios e as condições necessárias para que os 
agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal 
de Contas tenham livre acesso a todos os documentos e locais 
relativos à execução do objeto do presente TERMO DE COLABORAÇÃO, 
bem como prestar a estes, todas e quaisquer informações 
solicitadas, a qualquer momento em que julgar necessário; 
h) fornecer todas as informações solicitadas pelo Município de 
Canarana/MT referente ao cumprimento do objeto e à situação 
financeira do executor; 
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos necessários à execução do objeto do presente Termo de 
Colaboração, correrão por conta da dotação orçamentária própria 
constante no exercício financeiro de 2023. 
CLÁUSULA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO 
o Município de Canarana/MT fará o acompanhamento da execução do 
objeto do presente termo, além do exame das despesas, com a 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
avaliação técnica relativa à aplicação dos recursos, a fim de 
verificar a sua correta utilização, até o alcance dos seus 
objetivos. –
CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
A Prestação de Contas deverá ser elaborada com rigorosa observância 
às normas do Município de Canarana/MT, devendo constituir-se de 
elementos que permitam ao gestor avaliar o andamento ou concluir 
que seu objeto foi executado conforme pactuado, e dos seguintes 
documentos: 
a) relatório de execução do objeto, elaborado pela ASSOCIAÇÃO 
BENEDITINA DA PROVIDENCIA, MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA, 
contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento 
do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados 
alcançados; 
b) relatório de execução financeira do Termo de Colaboração, com a 
descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua 
vinculação com a execução do objeto; relatório de visita in loco 
eventualmente realizada durante a execução do termo; 
$1O O Município terá como objetivo apreciar a prestação final de 
contas apresentada, no prazo de 90 (noventa) a 150 (cento e 
cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento, prorrogável, 
no máximo, por igual período, desde que devidamente justificado 
$2O A ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA DO LAR DA 
PROVIDÉNCIA está obrigada a prestar contas da boa e regular 
aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 60 (sessenta) dias 
a partir do término de vigência de cada termo celebrado. 
CLÁUSULA SEXTA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO –
Fica expressa a prerrogativa do Município de conservar a autoridade 
normativa e exercer o controle e a fiscalização sobre a execução do 
objeto deste termo, bem como, assumir ou transferir a 
responsabilidade pela execução do mesmo, nos casos de paralisação 
ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a 
descontinuidade dos serviços. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
O presente Termo de Colaboração terá vigência de um ano, a partir 
de sua celebração.
Parágrafo único. O prazo de vigência deste Termo de Colaboração 
poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo, por solicitação da 
ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA DO LAR DA 
PROVIDÊNCIA fundamentada em razões concretas, formulada, no mínimo, 
30 (trinta) dias antes do término do prazo previsto no caput desta 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
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Cláusula, desde que aceita pelo Município e enquanto persistir a 
necessidade de internação.
CLAUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO
A inexecução total ou parcial do presente Termo de Colaboração, 
poderá, garantida a prévia defesa, ocasionar a aplicação das 
sanções previstas em lei. 
CLAUSULA NONA - DA RESCISÃO 
Este Termo de Colaboração poderá ser denunciado, por escrito, a 
qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de 
interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das 
normas estabelecidas em Lei, por inadimplemento de quaisquer de 
suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal 
ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável, sem 
quaisquer ônus advindos dessa medida, imputando-se às partes as 
responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha 
vigorado e creditando sê-lhes os benefícios adquiridos no mesmo 
período. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO 
Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de 
Colaboração, que não possam ser resolvidas pela mediação 
administrativa, os partícipes elegem o foro da Comarca de 
Canarana/MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
E por estarem justos e de acordo, firmam o presente instrumento em 
3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas 
abaixo nomeadas e indicadas, para que surtam seus jurídicos e 
legais efeitos, em juízo ou fora dele.
ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA PROVIDEN IA, MANTENEDORA IA, MANTENEDORA 
DO LAR DA PROVIDENCIA
Célia Volpato Diretora
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
 TESTEMUNHAS: 
1ª ____________________________________ 
CPF Nº
2ª ____________________________________ 
CPF Nº 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Encaminha Projeto de Lei n.º _______/2023
De 30 de outubro de 2023.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
O Poder Executivo apresenta para apreciação dessa Casa 
Legislativa Projeto de Lei autorizando o Poder Executivo Municipal 
a firmar Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO BENEDITA DA 
PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA.
Este Termo de Colaboração tem como objetivo repassar o 
valor mensal de R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais) mensais, 
por idoso internado, para custear o atendimento de pessoas idosas, 
residentes no município de Canarana - MT, em regime de internato. 
Inicialmente serão internados 10 (dez) idosos, 
totalizando 18.000,00 (dezoito mil reais) mensais.
Ademais, essa situação é em razão de que a casa do 
idoso que existia em Canarana apresentava irregularidades, havendo 
decisão judicial o Município regularizar tal situação.
Diante do exposto, o Poder executivo deste Município 
espera da Câmara de Vereadores a aprovação do presente projeto de 
Lei.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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