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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Nº _______/2023
De 30 de outubro de 2023.
(Autoria do Executivo)
Dispõe sobre alteração do art. 6°, da Lei
Municipal n° 438, de 04 de dezembro de 2000,
que dispõe sobre a Política Municipal do
Idoso e cria o Conselho Municipal do Idoso, e
dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 6o, da Lei Municipal n° 438, de 04
de dezembro de 2000, quanto à composição do Conselho Municipal do
Idoso, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º O Conselho Municipal do Idoso será composto por:
I – Representantes das organizações governamentais:
a) Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b)Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c)Um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do
Município;
d) Um representante do Fundo Municipal de Previdência Social dos
servidores de Canarana - MT - PREVICAN.
II – Representantes de Organizações Não-Governamentais:
a) Um representante do Grupo de Idosos Conviver Esperança;
b) Um representante da Sociedades de Damas;
c) Um representante do Rotary Clube;
d) Um representante do Lions Clube.
(...)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 30 de outubro de
2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n.º _____/2023
De 30 de outubro de 2023.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa Casa
Legislativa, o Projeto de Lei Municipal que dispõe sobre
alteração do art. 6°, da Lei Municipal n° 438, de 04 de dezembro
de 2000.
O projeto propõe a alteração do artigo 6o, da Lei
Municipal n° 438, de 04 de dezembro de 2000, quanto à composição
do Conselho.
Assim, o projeto de lei visa atualizar o rol de membros
do Conselho. Há uma dificuldade para os representantes
participarem das reuniões necessárias do Conselho.
Neste sentido, com essa atualização, ficarão como
membros aqueles que efetivamente participam do conselho.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do
presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao interesse
público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
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