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materia nº 101/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 2023
Date 2023-10-31
Ementa- Projeto de Lei: “Dispõe sobre alteração do art. 6°, da Lei Municipal n° 438, de 04 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a Política Municipal do Idoso e cria o Conselho Municipal do Idoso, e dá outras providências.”
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-07 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2023-11-07 Aguardando sanção governamental
2023-11-06 Proposição aprovada
2023-10-31 Encaminhado para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-06T20:44:29.371568-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 Projeto de Lei Nº _______/2023
 De 30 de outubro de 2023.
 (Autoria do Executivo)
Dispõe sobre alteração do art. 6°, da Lei 
Municipal n° 438, de 04 de dezembro de 2000, 
que dispõe sobre a Política Municipal do 
Idoso e cria o Conselho Municipal do Idoso, e 
dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 6o, da Lei Municipal n° 438, de 04 
de dezembro de 2000, quanto à composição do Conselho Municipal do 
Idoso, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º O Conselho Municipal do Idoso será composto por:
I – Representantes das organizações governamentais:
a) Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b)Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c)Um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do 
Município; 
d) Um representante do Fundo Municipal de Previdência Social dos 
servidores de Canarana - MT - PREVICAN.
II – Representantes de Organizações Não-Governamentais:
a) Um representante do Grupo de Idosos Conviver Esperança;
b) Um representante da Sociedades de Damas;
c) Um representante do Rotary Clube;
d) Um representante do Lions Clube.
(...)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 30 de outubro de 
2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n.º _____/2023
De 30 de outubro de 2023.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa Casa 
Legislativa, o Projeto de Lei Municipal que dispõe sobre 
alteração do art. 6°, da Lei Municipal n° 438, de 04 de dezembro 
de 2000.
O projeto propõe a alteração do artigo 6o, da Lei 
Municipal n° 438, de 04 de dezembro de 2000, quanto à composição 
do Conselho.
Assim, o projeto de lei visa atualizar o rol de membros 
do Conselho. Há uma dificuldade para os representantes 
participarem das reuniões necessárias do Conselho. 
Neste sentido, com essa atualização, ficarão como 
membros aqueles que efetivamente participam do conselho.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município 
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do 
presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao interesse 
público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
 

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