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materia nº 102/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 2023
Date 2023-10-31
Ementa- Projeto de Lei: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar as verbas da Assistência Financeira Complementar, advindas da União, destinadas ao cumprimento do piso salarial nacional, instituído pela Lei nº 14.434/2022, e dá outras providências. ”
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-21 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2023-11-07 Aguardando sanção governamental
2023-11-07 Aguardando sanção governamental
2023-11-06 Proposição aprovada
2023-10-31 Encaminhado para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-06T20:47:10.508716-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei nº___/2023
De 30 de outubro de 2023.
(Autoria do executivo).
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
repassar as verbas da Assistência Financeira 
Complementar, advindas da União, destinadas 
ao cumprimento do piso salarial nacional, 
instituído pela Lei nº 14.434/2022, e dá
outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, em
especial em conformidade com as Emendas Constitucionais nº 124 
e 127, ambas de 2022, e Lei Federal nº 14.434 de 2022,
Faço Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar 
os valores da Assistência Financeira Complementar advindos da 
União, destinados ao cumprimento do piso salarial nacional, 
instituído pela Lei nº 14.434/2022.
Art. 2º O valor a ser repassado para cada Profissional de Saúde 
será aquele devidamente repassado pela União e discriminado no 
Portal do InvestSus, resultante dos cálculos realizados 
mediante os critérios estabelecidos na Portaria GM/MS nº 1.135 
de 16 de agosto de 2023, e outras alterações dela decorrente.
Art. 3º As despesas para a execução desta Lei serão suportadas 
por dotações orçamentárias com recursos advindos da União. 
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso em 30 de outubro de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n. º ______ 2023
De 30 de outubro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando, para apreciação e votação,
Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
proceder com o repasse das verbas da Assistência Financeira 
Complementar advindas da União destinadas ao cumprimento do 
piso salarial nacional, instituído pela Lei nº 14.434/2022”.
A Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que alterou a 
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, instituiu o piso nacional 
dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e da 
parteira. 
O Ministério da Saúde, como forma de subsidiar o 
pagamento, editou a Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 
2023, estabelecendo os critérios e procedimentos para o repasse 
da assistência financeira complementar da União destinada ao 
cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos 
e auxiliares de enfermagem e parteiras.
Assim, a Administração Municipal apresenta o presente 
Projeto de Lei a Vossas Excelências, para que o Poder Executivo 
Municipal seja autorizado a repassar aos profissionais de 
direito, os valores da assistência financeira complementar 
repassados pela União destinados ao cumprimento do piso 
salarial nacional. 
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município 
espera da Câmara de Vereadores a aprovação, em regime de 
urgência, pelo Douto Plenário do presente Projeto de Lei, por 
ser medida que melhor atende ao interesse público.
Atenciosamente,
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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