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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Complementar Nº______/2023
De 30 de outubro de 2023
(Autoria do Executivo)
Altera a escolaridade exigida para os
cargos de Agente Comunitário de Saúde e
do Agente de Combate às Endemias, e dá
outras providencias.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em
especial com alicerce no artigo 46, inc. I e IV, da Lei Orgânica
do Município de Canarana - MT,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a escolaridade exigida para os cargos de
Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias,
prevista na Lei Complementar 123 de 2014, do Ensino Fundamental
Completo para o Ensino Médio Completo.
Parágrafo único – A alteração de escolaridade, exigidas para
tais cargos, não terá efeitos financeiros, uma vez que o
Município já cumpre o Piso nacional para os respectivos cargos.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana – MT, em 30 de outubro de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n. º ______ 2023
30 de outubro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando, para apreciação e votação,
o Projeto de Lei que altera a escolaridade exigida para os
cargos de Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às
Endemias.
O projeto visa alterar a escolaridade exigida
para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de
Combate às Endemias, prevista na Lei Complementar 123 de 2014,
do Ensino Fundamental Completo para o Ensino Médio Completo.
A nova escolaridade exigida é para adequação da
legislação municipal com a Lei Federal 11350, de 2006, alterada
pela Lei Federal 13.595, de 2018.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste
Município espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto
Plenário do presente Projeto de Lei, por ser medida que atende
ao interesse público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
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