ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Complementar Nº______/2023
De 30 de outubro de 2023
(Autoria do Executivo)
Altera dispositivo da Lei Complementar 125,
de 02 de setembro de 2014, que dispõe sobre a
reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras
e Vencimentos dos Servidores da Administração
Geral do Município, e dá outras providencias.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em
especial com alicerce no artigo 46, inc. I e IV, da Lei Orgânica
do Município de Canarana - MT,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado os incisos IV e V, do § 2o, do artigo 29,
da Lei Complementar 125, de 02 de setembro de 2014, Lei que
dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos dos Servidores da Administração Geral do Município,
quanto à promoção, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 29 (...)
§2o (...)
IV – Classe D, requisitos da classe C mais outro título de
especialista, ou de Mestrado;
V - Classe E, requisitos da Classe D mais mestrado ou
doutorado, ou mais 02 (duas) especializações lato senso, com
carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.
(...)
Art. 2º Os efeitos administrativos e financeiros serão a partir
da publicação desta lei, sem efeitos retroativos, observados o
interstício mínimo de três anos para a promoção entre as
classes.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana – MT, em 30 de outubro de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
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Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n. º ______ 2023
30 de outubro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando, para apreciação e votação,
o Projeto de Lei que altera a Lei Complementar 125, de 02 de
setembro de 2014, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Administração
Geral do Município.
O projeto visa alterar os incisos IV e V, do §
2o, do artigo 29, da Lei Complementar 125, de 02 de setembro de
2014, quanto à promoção.
A nova redação prevê, quanto a promoção,
requisitos semelhantes exigidos em outras leis municipais, como
é o caso da Lei Complementar 123, de 2014, Plano de Carreira dos
Profissionais do Sistema Único de Saúde do Município, e a Lei
Complementar nº 203, de 2022, que alterou o Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de
Canarana.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste
Município espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto
Plenário do presente Projeto de Lei, por ser medida que atende
ao interesse público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal