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materia nº 11/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-10-31
Ementa- Projeto de Lei Complementar: “Altera dispositivo da Lei Complementar 125, de 02 de setembro de 2014, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Administração Geral do Município, e dá outras providencias. ”
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-22 Aguardando sanção governamental
2023-11-21 Proposição aprovada
2023-11-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-11-17 Pareceres favoráveis das Comissões
2023-11-06 Encaminhado as Comissões
2023-10-31 Encaminhado para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-21T20:14:28.040783-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 
 Projeto de Lei Complementar Nº______/2023
 De 30 de outubro de 2023
 (Autoria do Executivo)
Altera dispositivo da Lei Complementar 125, 
de 02 de setembro de 2014, que dispõe sobre a 
reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras 
e Vencimentos dos Servidores da Administração 
Geral do Município, e dá outras providencias.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em 
especial com alicerce no artigo 46, inc. I e IV, da Lei Orgânica 
do Município de Canarana - MT,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado os incisos IV e V, do § 2o, do artigo 29, 
da Lei Complementar 125, de 02 de setembro de 2014, Lei que 
dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e 
Vencimentos dos Servidores da Administração Geral do Município, 
quanto à promoção, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 29 (...)
§2o (...) 
IV – Classe D, requisitos da classe C mais outro título de 
especialista, ou de Mestrado; 
V - Classe E, requisitos da Classe D mais mestrado ou 
doutorado, ou mais 02 (duas) especializações lato senso, com 
carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 
(...)
Art. 2º Os efeitos administrativos e financeiros serão a partir 
da publicação desta lei, sem efeitos retroativos, observados o 
interstício mínimo de três anos para a promoção entre as 
classes.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana – MT, em 30 de outubro de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n. º ______ 2023
30 de outubro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando, para apreciação e votação, 
o Projeto de Lei que altera a Lei Complementar 125, de 02 de 
setembro de 2014, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de 
Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Administração 
Geral do Município.
O projeto visa alterar os incisos IV e V, do § 
2o, do artigo 29, da Lei Complementar 125, de 02 de setembro de 
2014, quanto à promoção. 
A nova redação prevê, quanto a promoção, 
requisitos semelhantes exigidos em outras leis municipais, como 
é o caso da Lei Complementar 123, de 2014, Plano de Carreira dos 
Profissionais do Sistema Único de Saúde do Município, e a Lei
Complementar nº 203, de 2022, que alterou o Plano de Cargos, 
Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de 
Canarana.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste 
Município espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto 
Plenário do presente Projeto de Lei, por ser medida que atende 
ao interesse público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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