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materia nº 11/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2019
Date 2019-02-04
EmentaDispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências.
native_id308

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-29T15:21:12.832743-03:00 Aprovado 11 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei nº ( DD /2019.
De 31 de janeiro de 2019.
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura
de Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação (convênio), com
———ND a tavor base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e
Econ contra Art. 167, inciso V e VI, da Constituição
Federal e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Fábio
Marcos Pereira de Faria, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadaç
(convênio) no valor de R$ 1.112.250,00 (Hum Milhão, Cento e Do
Mil e Duzentos e Cinquenta Reais) para dar cobertura a dota
abaixo discriminadas constante na Lei Municipal 1.398/18 de 02 de
outubro de 2018:
EO)
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 0019 - URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL
FONTE DE RECURSO: 024 - TRANSFERÊNCIA DE CONVENIO .- OUTROS
Proj:/Ativ: 1.035 - Pavimentação Asfáltica, Conservação e Drenagem
07.02. 024.1.035.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 1.112.250,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
autorizado no Art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de
convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a
SUDECO sob o Convênio 863775/2017:
Repasse Convênio SUDECO Nº 863775/2017 R$ 1.112.250,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 31 de janeiro de 2049.
Fábio Marcos de Faria
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
De 31 de janeiro de 2019
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Estamos encaminhando para apreciação e votação
Projeto de Lei que Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação
(convênio), »com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art.
bt inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências.
O presente Projeto visa autorizar o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar (convênio) no valor de R$
1.112.250,00 (Hum Milhão, Cento e Doze Mil e Duzentos e Cinquenta
Reais), que será utilizado para a “Pavimentação e drenagem da
Avenida Tocantins, entre a Avenida Mato Grosso e Avenida
Brasília; Pavimentação e drenagem da Avenida Brasília, entre
Avenida Tocantins e Avenida Goiás; Pavimentação e drenagem do
lado direito da Avenida Goiás, entre Avenida Mato Grosso e
Avenida Brasília no Bairro Morada do Sol “”. Consigna-se que este
valor é proveniente de um convênio firmado com a SUDECO
(Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste) e dá
Prefeitura de Canarana.
Como é de conhecimento de todos, o bairro em tela,
sofre constantemente com as ações das chuvas, e consequentemente,
com as enxurradas e os transtornos ocasionados. O Morada do Sol é
um bairro em desenvolvimento, e resta evidente que a realização
destas melhorias implicará em um embelezamento do município, bem
como uma melhor qualidade de vida a todas as pessoas que moram ou
trabalham neste local. Outrossim, quando da realização do
convenio com a SECID, o mesmo não logrou êxito, tendo em vista
que iniciamos os trabalhos e o governo não fez os repasses o que
ocasionou sérios transtornos aos moradores, e consequente
rompimento do contrato.
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Isto posto e certos de contarmos com o apoio dos
senhores vereadores renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
| Câmara Municipal de Canarana - MT
se SÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E RED
PRESIDENTE: Paulo José Gonçalves
RELATOR: Robson Wainer dos Santos Barbosa
MEMBRO: Laudemiro Alves Vieira
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 011/2019
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66).
1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Dispõe sobre autorização para Abertura de Crédito
Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação
(convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e
Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras
Providências.
CONCLUSÃO DO RELATOR:
Õ (Espe (O Se bes est de Eenedo Com
fes (Std 5 Cons UTI ONAIS (BEX Bi TO
Sos Chsor de Nu
2. DECISÃO DA COMISSÃO:
Votam pelas conclusões do relator os Vereadores:
vulto lose GoncN es, Liveempro
pl ves” P pes D
b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores:
c) O Parecer da Comissão é: E. duo EX JE
(favorável/Contrário)
a “Sessões, 08 de fevereiro de 2019.
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Presidente N
À
ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Canarana - MT
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS.
PRESIDENTE: Emmanuel Luis Magni
RELATOR: Ederson Porsch
MEMBRO: Claudir Sonemann Feijó
Projeto de Lei nº 011/2019
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66).
1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Dispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito
Adicional Suplementar por Excesso de arrecadação (convênio),
com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167,
inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras
Providências.
2. CONCLUSÃO DO RELATOR:
AN o Lam Liga?
3. DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores:
b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores:
c) O Parecer da Comissão é: [5 É
(Favorável/Contrário)
Sala de Sessões, 08 de fevereiro de 2019.
é elator Membro No
Presidênte

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