texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Municipal nº____/2023
De 16 de novembro de 2023.
(Autoria do Executivo)
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura
de Crédito Adicional Especial por Excesso
de Arrecadação (convênio), com base nos
Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167,
inciso V e VI, da Constituição Federal e dá
Outras Providências”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convenio) no
valor de R$ 166.930,00 (Cento e sessenta e seis mil, novecentos e
trinta reais) para dar cobertura a dotação a ser inserida na Lei
Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
08.01 – GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
Proj:/Ativ: 1.050 – Aquisição de Veículo e Obras de Infra-Estrutura
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres dos Estados
08.01.20.606.021.1.050
4.4.90.00.00 – Aplicações
Diretas 166.930,00
TOTAL SUPLEMENTADO 166.930,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de
Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a
Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF–MT.
PROPOSTA DE CONVÊNIO1657/2023 R$ 166.930,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito municipal de Canarana – MT, em 16 de novembro
de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n.º _____/2023
De 16 de novembro de 2023.
Senhor Presidente,
Senhoras e senhores vereadores,
Excelentíssimos Senhores, esse Projeto de Lei trata
sobre a construção da Feira do Empreendedorismo na Agricultura
Familiar. Trata-se da construção de uma cobertura, onde o
Município, por meio do poder executivo, providenciará estandes
alocadas sobre a cobertura e desmontável para exposição de
produtos e serviços oriundos da agricultura familiar.
Em Canarana há centenas de famílias residentes nas
comunidades rurais que se mantêm basicamente da agricultura
familiar e com a destinação de um espaço adequado para realização
da feira do empreendedorismo favorecerá o contato entre os
produtores e os consumidores, agregando valor aos produtos e
serviços com maior qualidade e variedade.
A Feira do Empreendedorismo é uma oportunidade para a
exposição de produtos da agricultura familiar, trará visibilidade,
compartilhar experiências, além de oportunizar novos negócios,
incentivando assim a ampliação da produção e comercialização de
produtos e serviços oriundos da agricultura familiar fomentando
atividades economicamente viáveis, de baixo impacto ambiental,
baseado na exploração consciente do solo pelos pequenos produtores
rurais com incentivo á produção, ao empreendedorismo e à inovação
com bases sustentáveis.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do
presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao interesse
público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
open original →