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materia nº 103/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 2023
Date 2023-11-17
Ementa- Projeto de Lei: ““Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências
native_id3103

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-05 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2023-12-05 Aguardando sanção governamental
2023-12-04 Proposição aprovada
2023-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-12-01 Pareceres favoráveis das Comissões
2023-11-21 Encaminhado as Comissões
2023-11-17 Encaminhado para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-04T20:43:58.156803-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Municipal nº____/2023
De 16 de novembro de 2023. 
(Autoria do Executivo)
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura 
de Crédito Adicional Especial por Excesso 
de Arrecadação (convênio), com base nos 
Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, 
inciso V e VI, da Constituição Federal e dá 
Outras Providências”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um 
crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convenio) no 
valor de R$ 166.930,00 (Cento e sessenta e seis mil, novecentos e 
trinta reais) para dar cobertura a dotação a ser inserida na Lei 
Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
08.01 – GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
Proj:/Ativ: 1.050 – Aquisição de Veículo e Obras de Infra-Estrutura
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres dos Estados
08.01.20.606.021.1.050
4.4.90.00.00 – Aplicações 
Diretas 166.930,00
TOTAL SUPLEMENTADO 166.930,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial 
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de 
Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a 
Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF–MT.
PROPOSTA DE CONVÊNIO1657/2023 R$ 166.930,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 
 
Gabinete do prefeito municipal de Canarana – MT, em 16 de novembro 
de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n.º _____/2023
De 16 de novembro de 2023.
Senhor Presidente,
Senhoras e senhores vereadores,
Excelentíssimos Senhores, esse Projeto de Lei trata 
sobre a construção da Feira do Empreendedorismo na Agricultura 
Familiar. Trata-se da construção de uma cobertura, onde o 
Município, por meio do poder executivo, providenciará estandes 
alocadas sobre a cobertura e desmontável para exposição de 
produtos e serviços oriundos da agricultura familiar. 
Em Canarana há centenas de famílias residentes nas 
comunidades rurais que se mantêm basicamente da agricultura 
familiar e com a destinação de um espaço adequado para realização 
da feira do empreendedorismo favorecerá o contato entre os 
produtores e os consumidores, agregando valor aos produtos e 
serviços com maior qualidade e variedade. 
A Feira do Empreendedorismo é uma oportunidade para a 
exposição de produtos da agricultura familiar, trará visibilidade, 
compartilhar experiências, além de oportunizar novos negócios, 
incentivando assim a ampliação da produção e comercialização de 
produtos e serviços oriundos da agricultura familiar fomentando 
atividades economicamente viáveis, de baixo impacto ambiental, 
baseado na exploração consciente do solo pelos pequenos produtores 
rurais com incentivo á produção, ao empreendedorismo e à inovação 
com bases sustentáveis.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município 
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do 
presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao interesse 
público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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