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materia nº 104/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 2023
Date 2023-11-17
Ementa- Projeto de Lei: ” Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências.”
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2023-12-04T20:45:09.251648-03:00 Aprovado 11 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 Projeto de Lei Nº _______/2023.
 De 17 de novembro de 2023.
 (Autoria do Executivo)
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura 
de Crédito Adicional Suplementar por 
Excesso de arrecadação (Convênio), com 
base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 
e Art. 167, inciso V e VI, da 
Constituição Federal e dá Outras 
Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um 
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação 
(Convênio) no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) para 
dar cobertura às dotações constantes na Lei Municipal 1.690/22 de 
21 de dezembro de 2022, conforme abaixo discriminado. 
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER
10.02 – DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER
Proj:/Ativ: 2.081 – Manutenção e Realização de Eventos Depto Esportes e 
Lazer 
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres dos Estados
10.02.27.812.0029.2.081 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas 50.000,00
TOTAL SUPLEMENTADO 50.000,00
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO 50.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar 
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de 
Excesso de Arrecadação (Convênio) firmado entre a Prefeitura 
Municipal de Canarana e a Secretaria Estadual de Cultura, 
Esportes e Lazer – SECEL.
CONVÊNIO Nº1167/2023 R$ 50.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de novembro de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei nº ______ 2023
16 de novembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores.
Excelentíssimos Senhores, esse Projeto de Lei trata 
sobre a aquisição da premiação do CIRCUITO EQUESTRE 2023. 
Fomentando a economia local, o Circuito Equestre, coloca o 
Município no cenário nacional no esporte e cultura voltado para o 
enduro equestre, uma vez que o evento é uma etapa classificatória 
para o torneio nacional, contando com a participação de 
cavaleiros de toda a região e sendo, as provas, acompanhada pela 
ABQM – Associação Brasileira de Quarto de Milhas. Como parte do 
calendário de eventos do nosso município, a Prova do Circuito 
Equestre já é tradicional e vem acontecendo há vários anos, no 
RANCHO RAFAELY, responsável pela organização do evento com o 
apoio da Prefeitura Municipal e com participação de competidores 
masculinos e femininos, adultos e crianças. 
Além de provas e eventos como este, o RANCHO RAFAELY 
desenvolve um trabalho social em parceria com a APAE – ASSOCIAÇÃO 
DE PAIS DE ALUNOS EXCEPCIONAIS DE CANARANA, na realização de 
equoterapia como ferramenta importantíssima no desenvolvimento 
biopsicossocial dos alunos. Nos eventos realizados pelo Rancho, 
os portadores de necessidades especiais se apresentam nas pistas, 
demostrando suas habilidades como cavaleiros e comprovando os 
benefícios dessa prática na melhora da coordenação motora, na
socialização e no desenvolvimento postural entre tantos outros 
aspectos. 
Sendo o RANCHO RAFAELY o único a realizar este trabalho 
de equoterapia no Vale do Araguaia. A presente proposta visa a 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
parceria junto ao Governo do Estado através de convênio para 
repasse financeiro na aquisição de premiações para os vencedores 
das. 
As demais despesas serão custeadas pelos próprios 
organizadores do evento, através de colaboradores e parceiros. 
Não será cobrado ingresso para assistir o evento e todo lucro que 
venha a ser obtido através da venda de bebidas entre outros, será 
revestido na infraestrutura do Rancho para melhorar o trabalho de 
equoterapia em parceria com a APAE.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município 
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do 
presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao interesse 
público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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