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materia nº 106/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 106 / 2023
Date 2023-11-17
Ementa- Projeto de Lei: Dispõe sobre alterações de dispositivos da Lei Municipal n° 844, de 03 de junho de 2008, que trata do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, e dá outras providências.
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2023-12-04T20:47:10.832444-03:00 Aprovado 11 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 Projeto de Lei Municipal nº______/2023
 De 16 de novembro de 2023.
 (Autoria do Executivo)
Dispõe sobre alterações de dispositivos da 
Lei Municipal n° 844, de 03 de junho de 
2008, que trata do Conselho Municipal de 
Defesa do Meio Ambiente, e dá outras 
providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 3o, da Lei Municipal n° 844, de 03 
de junho de 2008, quanto à composição do Conselho, que passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente 
será composto por, no mínimo 11 e, no máximo, 15 membros, 
que serão escolhidos dentre os seguintes:
I - Do Poder Público:
a) Representante da Secretaria Municipal de Viação e Obras 
Públicas;
b) Representante da Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura do Município;
c) Representante da Secretaria Municipal de Agricultura 
Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente;
d) Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Socioeconômico e Turístico.
e) Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
f) Representante da Secretaria de Juventude, Esporte e 
Lazer.
II - Da Sociedade Civil Organizada:
a) Representante do Conselho Regional de Engenharia e 
Agronomia – CREA-MT;
b) Representante da Associação Comercial e Empresarial;
c) Representante do ISA;
d) Representante do IPAM;
e) Representante do Sindicato Rural de Canarana;
f) Representante do IPEAX. 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
g) Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
h) Representante da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, 
Assistência e Extensão Rural – EMPAER;
i) Representante da Associação de Desenvolvimento de 
Canarana – ADECAN.
(...)
Art. 2º Fica alterado o §o 2o, do artigo 6o, da Lei Municipal n° 
844, de 03 de junho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 6º (...)
§ 2° - As funções de membro do conselho serão exercidas 
pelo prazo de três (03) anos, permitida a recondução uma 
(01) vez, por igual período.
Art. 3º Fica alterado o artigo 8o, da Lei Municipal n° 844, de 03 
de junho de 2008, quanto ao quórum para deliberação, que passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 8° O quórum mínimo, para deliberação no COMDEMA, será 
de metade mais um de seus membros.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei 
Municipal 1.054 de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 16 de novembro de 
2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n.º _____/2023
De 16 de novembro de 2023.
Senhor Presidente,
Senhoras e senhores vereadores,
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa Casa 
Legislativa, o Projeto de Lei Municipal que dispõe sobre alterações 
de dispositivos da Lei Municipal n° 844, de 03 de junho de 2008, 
que trata do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.
O projeto propõe a alteração do artigo 3o, da Lei Municipal n° 
844, de 03 de junho de 2008, quanto à composição do Conselho, onde 
constariam os órgãos municipais e entidades, relacionando na 
composição, via decreto, quem realmente tenha interesse em 
participar, entre 11 a 15 membros.
De igual modo, propõe a alteração do artigo 6o, quanto ao 
prazo de exercício de funções dos membros do Conselho, prevendo o 
prazo de três anos, com a permissão para uma recondução.
E, por fim, propõe a alteração do artigo 8o, quanto ao quórum 
para deliberação nas reuniões.
Assim, o projeto de lei visa flexibilizar o rol de integração 
do Conselho, além do prazo para exercício das funções, juntamente 
com o quórum mínimo para deliberação. Todas as alterações 
objetivando aperfeiçoar a atuação do COMDEMA em suas respectivas 
áreas de competência.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município espera da 
Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do presente 
Projeto de Lei, por ser medida que atende ao interesse público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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