ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Municipal nº______/2023
De 16 de novembro de 2023.
(Autoria do Executivo)
Dispõe sobre alterações de dispositivos da
Lei Municipal n° 844, de 03 de junho de
2008, que trata do Conselho Municipal de
Defesa do Meio Ambiente, e dá outras
providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 3o, da Lei Municipal n° 844, de 03
de junho de 2008, quanto à composição do Conselho, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
será composto por, no mínimo 11 e, no máximo, 15 membros,
que serão escolhidos dentre os seguintes:
I - Do Poder Público:
a) Representante da Secretaria Municipal de Viação e Obras
Públicas;
b) Representante da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura do Município;
c) Representante da Secretaria Municipal de Agricultura
Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente;
d) Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Socioeconômico e Turístico.
e) Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
f) Representante da Secretaria de Juventude, Esporte e
Lazer.
II - Da Sociedade Civil Organizada:
a) Representante do Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia – CREA-MT;
b) Representante da Associação Comercial e Empresarial;
c) Representante do ISA;
d) Representante do IPAM;
e) Representante do Sindicato Rural de Canarana;
f) Representante do IPEAX.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
g) Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
h) Representante da Empresa Mato-grossense de Pesquisa,
Assistência e Extensão Rural – EMPAER;
i) Representante da Associação de Desenvolvimento de
Canarana – ADECAN.
(...)
Art. 2º Fica alterado o §o 2o, do artigo 6o, da Lei Municipal n°
844, de 03 de junho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 6º (...)
§ 2° - As funções de membro do conselho serão exercidas
pelo prazo de três (03) anos, permitida a recondução uma
(01) vez, por igual período.
Art. 3º Fica alterado o artigo 8o, da Lei Municipal n° 844, de 03
de junho de 2008, quanto ao quórum para deliberação, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 8° O quórum mínimo, para deliberação no COMDEMA, será
de metade mais um de seus membros.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal 1.054 de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 16 de novembro de
2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n.º _____/2023
De 16 de novembro de 2023.
Senhor Presidente,
Senhoras e senhores vereadores,
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa Casa
Legislativa, o Projeto de Lei Municipal que dispõe sobre alterações
de dispositivos da Lei Municipal n° 844, de 03 de junho de 2008,
que trata do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.
O projeto propõe a alteração do artigo 3o, da Lei Municipal n°
844, de 03 de junho de 2008, quanto à composição do Conselho, onde
constariam os órgãos municipais e entidades, relacionando na
composição, via decreto, quem realmente tenha interesse em
participar, entre 11 a 15 membros.
De igual modo, propõe a alteração do artigo 6o, quanto ao
prazo de exercício de funções dos membros do Conselho, prevendo o
prazo de três anos, com a permissão para uma recondução.
E, por fim, propõe a alteração do artigo 8o, quanto ao quórum
para deliberação nas reuniões.
Assim, o projeto de lei visa flexibilizar o rol de integração
do Conselho, além do prazo para exercício das funções, juntamente
com o quórum mínimo para deliberação. Todas as alterações
objetivando aperfeiçoar a atuação do COMDEMA em suas respectivas
áreas de competência.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município espera da
Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do presente
Projeto de Lei, por ser medida que atende ao interesse público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal