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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Municipal nº____/2023
De 16 de novembro de 2023.
(Autoria do Executivo)
Dispõe sobre a criação da Escola Municipal
de Educação Infantil “Professora Denise
Pertile”, e dá outras providencias.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em
especial com alicerce no artigo 46, inc. III, da Lei Orgânica do
Município de Canarana/MT,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de Educação Infantil
“Professora Denise Pertile”, localizada na Rua Santo Ângelo, s/no,
no Bairro Nova Canarana, neste Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta
do orçamento vigente, suplementadas se necessário, em rubrica
própria para a Educação Infantil.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito municipal de Canarana – MT, em 16 de novembro
de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei nº ______ 2023
16 de novembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando, para apreciação e votação, o
presente Projeto de Lei.
O projeto visa a criação da “Escola Municipal de
Educação Infantil “Professora Denise Pertile”.
O nome para a nova unidade escolar surgiu a partir
de enquete feita com profissionais das escolas da Rede Municipal de
Ensino, considerando o relevante serviço prestado pela professora
Denise (in memoriam) na Educação do Município, por um período de 22
anos.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste
Município espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto
Plenário do presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao
interesse público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
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