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materia nº 108/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 108 / 2023
Date 2023-11-17
Ementa- Projeto de Lei: “Dispõe sobre alterações de dispositivos da Lei Municipal n° 1.747, de 20 de junho de 2023, e dá outras providências.”
native_id3108

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2023-12-04T20:58:45.151804-03:00 Aprovado 11 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 
 Projeto de Lei Municipal nº /2023
 De 16 de novembro de 2023.
 (Autoria do Executivo)
Dispõe sobre alterações de dispositivos da 
Lei Municipal n° 1.747, de 20 de junho de 
2023, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 5o, 8o, e 19, da Lei Municipal 
n° 1.747, de 20 de junho de 2023, que trata da autorização para o 
Poder Executivo alienar os lotes do Loteamento Comercial e 
Industrial, que passam a vigorar com as seguintes redações:
(...) 
Art. 5º O preço mínimo de cada lote, para fins de 
alienação, será fixado em avaliação feita pela Comissão 
Permanente de Avaliação de Imóveis do Município, ou por 
terceiro contratado para esta finalidade, com emissão do
respectivo Laudo Técnico de Avaliação de Imóvel. 
(...) 
Art. 8º Para habilitar-se ao processo de licitação, além da 
documentação exigida na legislação pertinente, a pessoa 
jurídica interessada deve apresentar uma Planilha Técnica 
Quantitativa e Qualitativa devidamente preenchida, 
juntamente com os seguintes documentos: 
I – anteprojeto ao empreendimento, de acordo com o Código 
de Obras, com o Código de Posturas do Município e com a 
legislação ambiental, ainda, comprovando o aproveitamento 
entre 20% (vinte por cento) a 40% (quarenta por cento) da 
área do imóvel, dependendo da atividade da empresa; 
(...) 
VI- cópias dos documentos pessoais e comprovante de 
residência dos sócios; 
(...) 
Art. 19 Efetuada a rescisão do contrato de promessa de 
venda por motivo diferente dos previstos no art. 60, será 
aplicada penalidade de multa equivalente a 20% (vinte por 
cento) do valor da alienação do imóvel. 
(...) 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 16 de novembro de 
2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n.º _____/2023
De 16 de novembro de 2023.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa Casa 
Legislativa, o Projeto de Lei Municipal que dispõe sobre alterações 
de dispositivos da Lei Municipal n° 1.747, de 20 de junho de 2023, 
que trata da autorização para o Poder Executivo alienar os lotes do 
Loteamento Comercial e Industrial
O projeto propõe a alteração dos artigos 5o, 8o, e 19, da 
Lei Municipal n° 1.747, de 20 de junho de 2023, para adequar a Lei 
com a Legislação ambiental, de licitações e, ainda, quanto a 
avaliação dos imóveis, para fins de alienação. 
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município 
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do 
presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao interesse 
público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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