ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Municipal nº /2023
De 16 de novembro de 2023.
(Autoria do Executivo)
Dispõe sobre alterações de dispositivos da
Lei Municipal n° 1.747, de 20 de junho de
2023, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 5o, 8o, e 19, da Lei Municipal
n° 1.747, de 20 de junho de 2023, que trata da autorização para o
Poder Executivo alienar os lotes do Loteamento Comercial e
Industrial, que passam a vigorar com as seguintes redações:
(...)
Art. 5º O preço mínimo de cada lote, para fins de
alienação, será fixado em avaliação feita pela Comissão
Permanente de Avaliação de Imóveis do Município, ou por
terceiro contratado para esta finalidade, com emissão do
respectivo Laudo Técnico de Avaliação de Imóvel.
(...)
Art. 8º Para habilitar-se ao processo de licitação, além da
documentação exigida na legislação pertinente, a pessoa
jurídica interessada deve apresentar uma Planilha Técnica
Quantitativa e Qualitativa devidamente preenchida,
juntamente com os seguintes documentos:
I – anteprojeto ao empreendimento, de acordo com o Código
de Obras, com o Código de Posturas do Município e com a
legislação ambiental, ainda, comprovando o aproveitamento
entre 20% (vinte por cento) a 40% (quarenta por cento) da
área do imóvel, dependendo da atividade da empresa;
(...)
VI- cópias dos documentos pessoais e comprovante de
residência dos sócios;
(...)
Art. 19 Efetuada a rescisão do contrato de promessa de
venda por motivo diferente dos previstos no art. 60, será
aplicada penalidade de multa equivalente a 20% (vinte por
cento) do valor da alienação do imóvel.
(...)
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 16 de novembro de
2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
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Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n.º _____/2023
De 16 de novembro de 2023.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa Casa
Legislativa, o Projeto de Lei Municipal que dispõe sobre alterações
de dispositivos da Lei Municipal n° 1.747, de 20 de junho de 2023,
que trata da autorização para o Poder Executivo alienar os lotes do
Loteamento Comercial e Industrial
O projeto propõe a alteração dos artigos 5o, 8o, e 19, da
Lei Municipal n° 1.747, de 20 de junho de 2023, para adequar a Lei
com a Legislação ambiental, de licitações e, ainda, quanto a
avaliação dos imóveis, para fins de alienação.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do
presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao interesse
público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal