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materia nº 14/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2019
Date 2019-02-04
EmentaDispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências.
native_id311

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-29T15:25:37.045964-03:00 Aprovado 11 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Aprovado 4/ emendos oras Projeto de Lei nº O)Y /2019.
o De 31 de janeiro de 2019.
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura
de Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação (convênio), com base
nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art.
167, inciso V e VI, da Constituição Federal
e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Fábio
Marcos Pereira de Faria, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de
R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais) para dar cobertura a dotação a
ser inserida no orçamento vigente Lei Municipal 1.398/18 de 02 de
outubro de 2.018, conforme abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 0018 - ELETRIFICAÇÃO URBANA E RURAL SUSTENTÁVEL
FONTE DE RECURSO: 024 - TRANSFERÊNCIA DE CONVENIO - OUTROS
Proj:/Ativ: 1.040 - Ampliação e Reforma do Sistema de Energia Elétrica
07.02. 024.1.040.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 500.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação autorizado no Art. 1º, serão utilizados
recursos provenientes de convênio firmado entre a Prefeitura
Municipal de Canarana e Ministério da Integração Nacional sob
Convênio nº 846678/2017.
Repasse Convênio R$ 500.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 31 de janeiro de 2019.
Fábio Marcos ra de Faria
Prefeé
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
De 31 de janeiro de 2019
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Estamos encaminhando para apreciação e votação, Projeto
de Lei que Dispõe Sobre Autorização para Abertura de Crédito
Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com
base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso Ve vi,
da Constituição Federal e dá Outras Providências.
O presente Projeto visa autorizar o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar no valor de RS 500.000,00
(Quinhentos Mil Reais), que será utilizado para Melhoria da
iluminação pública com implantação de sistema com luz LED no
município. Consigna-se que este valor é proveniente do Contrato de
repasse convênio n. º 846678/2017, firmado entre a Prefeitura
Municipal de Canarana e a Superintendência do Desenvolvimento da
Amazônia - SUDAM.
Esta obra é de extrema importância, pois trará
qualidade de vida e melhor condição de mobilidade, não só aos
moradores da localidade, mas a todos os cidadãos canaranenses.
Certos de contarmos com o apoio dos senhores
vereadores, renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Fábio Marc
Pre
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Canarana - MT
ES SÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PRESIDENTE: Paulo José Gonçalves
RELATOR: Robson Wainer dos Santos Barbosa
MEMBRO: Laudemiro Alves Vieira
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 014/2019
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66).
1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Dispõe sobre autorização para Abertura de Crédito
Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação
(convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e
Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras
Providências.
CONCLUSÃO DO RELATOR:
[di PE SRES) da Ler ES ns As Restds Cora
no notmhs ConvTITVC NÃo, fgeMANTO
Sos ErvoradA.
E DECISÃO DA COMISSÃO:
Votam pelas conclusões do relator os Vereadores:
Ro ta lose Gonenves, Ludem to pues
b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores:
. mo 4 *.
c) O Parecer da Comissão é: Croslnoe tl
(favorável/Contrário)
AS de Sessões, 08 de fevereiro de 2019.
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EU SER ado. Ze 2”
Presidente E
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ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Canarana - MT
secas
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS.
PRESIDENTE: Emmanuel Luis Magni
RELATOR: Ederson Porsch
MEMBRO: Claudir Sonemann Feijó
Projeto de Lei nº 014/2019
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66).
1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Dispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito
Adicional Suplementar por Excesso de arrecadação (convênio),
com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167,
inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras
Providências.
2. CONCLUSÃO DO RELATOR:
Sina / ul qm Lonafhr cilada cam AN
Bum 1 Aeega
3. DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores:
b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores:
c) O Parecer da Comissão é: Exssigoa/ :
(Favorável/Contrário)
Sala de Sessões, 08 de fevereiro de 2019.
ado!
Presidente

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